Ata 5 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Ordinária de 26/06/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
5
Disponibilização
04/08/2009
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata da 5ª Sessão do Tribunal Pleno Administrativo (ordinária), realizada em 26 de junho de 2009, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, Romão Cícero de Oliveira, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati e Sérgio Xavier de Souza Rocha. Aberta a sessão, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da 4ª sessão extraordinária realizada em 09/06/2009. Iniciando os trabalhos, foi apreciada a remoção de Juiz de Direito das Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites, nos termos da Portaria GPR nº 583, de 27 de maio de 2009, publicada no Diário da Justiça-e, de 29 subsequente. O eminente Corregedor de Justiça em exercício, Desembargador Edson Alfredo Smaniotto, apresentou relatório detalhado a respeito dos juízes inscritos, estando todos aptos à remoção. Para a 3ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília inscreveram-se os MMs. Juízes de Direito, Doutores Isabel de Oliveira Pinto, Agnaldo Siqueira Lima, Ricardo Norio Daitoku, Max Abrahão Alves de Souza, José Ronaldo Rossato e Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes.Em votação aberta e fundamentada foi removida, à unanimidade, com 23 (vinte e três) votantes, a Doutora Isabel de Oliveira Pinto. Para a Vara de Registros Públicos do Distrito Federal inscreveram-se os MMs. Juízes de Direito, Doutores Ricardo Norio Daitoku, Iêda Garcez de Castro Dória, Júlio César Lérias Ribeiro, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Max Abrahão Alves de Souza e José Ronaldo Rossato. Com 24 (vinte e quatro) votantes, foi removido, com 21 (vinte e um) votos, o Doutor Ricardo Norio Daitoku. A Doutora Iêda Garcez de Castro Dória obteve 03 (três) votos.A seguir, passou-se ao julgamento do processo administrativo PAD 8.132/2009. Assunto: Tomada de Contas Anual do TJDFT - exercício 2008. Relator: Des. Jair Soares. Decisão: "Tomada de Contas aprovada. Unânime". Em último assunto, o Senhor Presidente, levou ao conhecimento dos eminentes Pares a Resolução nº 83, de 10/06/09, do CNJ, que dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências. Para atender exigências contidas na referida Resolução, colocou em discussão e votação, que tipo de placa, de fundo preto ou de fundo branco, deverá ser utilizada nos veículos oficiais do TJDFT (ambas obedecem às normas do DETRAN/DF). Colhidos os votos, foi aprovada, por maioria, a utilização da placa de fundo preto com iniciais do TJDFT e números já utilizados pelos magistrados. Na oportunidade, o Desembargador Sérgio Rocha apresentou à Presidência requerimento verbal solicitando, por questão de segurança particular, que seu carro oficial permaneça despersonalizado. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar eu, Ivana H. Ueda Resende, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 04/08/2009, Edição N. 144, Fl. 04. Data de Publicação: 05/08/2009