Ata 8 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Ordinária de 25/09/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Ata da 8ª Sessão do Tribunal Pleno Administrativo (ordinária), realizada em 25 de setembro de 2009, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Romão Cícero de Oliveira, Getulio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Mario Machado Vieira Netto, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis e Fernando Antônio Habibe Pereira. Aberta a sessão, aprovada a ata da 7ª sessão ordinária realizada em 28/08/09, passou-se ao provimento do cargo de Desembargador, por acesso de Juiz de Direito, pelo critério de merecimento, em virtude da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Haydevalda Aparecida Sampaio (Portaria GPR nº 932, de 13/08/09, publicada no D.O. seção 2, de 17 subseqüente). O relatório contendo os dados dos Juízes de Direito que estavam aptos ao acesso, por merecimento, ao cargo de Desembargador foi distribuído, previamente, aos Senhores Desembargadores, pela Douta Corregedoria. De acordo com a Portaria GPR 970, de 18 de agosto de 2009, publicada no DJ-e de 21 subsequente, requereram inscrição os Meritíssimos Juízes de Direito: João Timóteo de Oliveira, Antoninho Lopes e João Egmont Leôncio Lopes. O eminente Corregedor esclareceu à Corte que não há registro de qualquer procedimento ou alguma observação contra os candidatos, estando todos aptos à promoção. Para apuração dos votos foram designados escrutinadores os Desembargadores Natanael Caetano e Fernando Habibe. Passando-se à votação, nominal, aberta e fundamentada, foi elaborada a lista tríplice, composta pelos Meritíssimos Juízes de Direito: João Timóteo de Oliveira, com 27 (vinte e sete) votos; Antoninho Lopes, com 25 (vinte e cinco) votos; e João Egmont Leôncio Lopes, com 27 (vinte e sete) votos. Em segunda votação, apurados os votos, foi promovido ao cargo de Desembargador, por merecimento, o Meritíssimo Juiz de Direito Doutor João Timóteo de Oliveira, à unanimidade, com 27 (vinte e sete) votos. Declarou-se impedido o eminente Desembargador Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. A seguir, passou-se à eleição de Desembargador para composição do Conselho Especial, em decorrência da aposentadoria da Desembargadora Haydevalda Aparecida Sampaio. Apenas o Desembargador J.J. Costa Carvalho se candidatou. Computados os votos, foi eleito, à unanimidade, com 28 (vinte e oito) votos, o Desembargador José Jacinto Costa Carvalho como Membro Titular e como Suplente o Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa. Prosseguindo, foi apreciada a promoção de Juízes de Direito Substitutos aos cargos de Juízes de Direito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da Portaria GPR nº 1.005 de 27/08/2009, publicada no DJ-e de 1º/09/09. O eminente Corregedor de Justiça, Desembargador Getulio Pinheiro, apresentou relatório detalhado, relativo aos três únicos Juízes que requereram inscrição, estando todos aptos à promoção. Na oportunidade, o Senhor Presidente informou aos eminentes Pares que não se aplica à presente promoção o novo Regimento Interno, publicado no D.J. de 18/09/09, Edição 179/2009, uma vez que a portaria de vacância das Varas foi publicada no D.J. de 1º/09/09. Em votação aberta e nominal foram promovidos: para a 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Samambaia, por antiguidade, o MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho; para a 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, por merecimento, a MM.ª Juíza de Direito Drª. Gildete Silva Balieiro; e, para a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, por antiguidade, a MM.ª Juíza de Direito Drª Érika Souto Camargo. A seguir, o Senhor Presidente apresentou à Corte três propostas, distribuídas previamente aos eminentes Desembargadores, as quais foram aprovadas à unanimidade: a primeira, de Resolução que dispõe sobre a implantação da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante e sobre a criação do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo; a segunda, de Resolução que dispõe sobre os procedimentos relacionados à convocação dos Juízes de Direito que tenham processos conclusos oriundos de convocações anteriores ao Ato Regimental nº 5/2009; e a terceira, de alteração do regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e Territórios, encaminhada pelo Conselho Tutelar, para condecoração com o Grão-Colar (PA nº 11.353/2009). Na sequência, o eminente Corregedor consultou a Corte da necessidade do restabelecimento do Plantão Judicial de Primeiro Grau, no horário de 0h às 6h. Após ampla discussão e votação da matéria, tomou-se a seguinte decisão: "Decidiu-se, por maioria, pelo não-restabelecimento do plantão de primeiro grau no horário de 0h às 6h, todos os dias. A matéria, entretanto, deverá ser objeto de estudos pela e. Corregedoria e Vice-Presidência, para então, ser trazida a solução eventualmente firmada ao conhecimento do e. Tribunal Pleno''. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão C. Oliveira, Vice-Presidente do TJDFT e Presidente do Conselho Gestor do Programa Memória apresentou proposta de nome para o Espaço Histórico Cultural do TJDFT (PA nº 12.053/2009). Discutida e votada a matéria, foi escolhido, à unanimidade, o nome da Desembargadora Lila Pimenta Duarte. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Getulio Pinheiro Corregedor da Justiça do TJDFT apresentou proposta que dispõe sobre alterações do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal (alteração da redação do § 11 e de inclusão do § 12 do artigo 2º da Resolução nº 7, de 19/12/2007), constante do Ofício GC nº 949/2009. Após votação, a matéria foi aprovada à unanimidade. Encerrando a Sessão, o Senhor Presidente propôs registro de elogio do Tribunal Pleno Administrativo à Comissão de Regimento Interno composta pelos eminentes Desembargadores Edson Alfredo Martins Smaniotto Presidente, Lecir Manoel da Luz e Waldir Leôncio C. Lopes Júnior Membros e Ana Maria Duarte Amarante Brito Suplente pelo brilhante e grandioso trabalho desenvolvido, consignando também elogio a todos os servidores que assessoraram na elaboração do novo Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, pela inestimável colaboração. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar eu, Ivana H. Ueda Resende, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente