Ata 9 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Ordinária de 23/10/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
9
Disponibilização
02/12/2009
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata da 9ª Sessão do Tribunal Pleno Administrativo (Ordinária), realizada em 23 de outubro de 2009, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getulio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Humberto AdjutoUlhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Sérgio Xavier de Souza Rocha e Arnoldo Camanho de Assis. Aberta a sessão, foi aprovada a Ata da 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2009. Passou-seà indicação de Juiz de Direito, membro titular, para compor o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral TRE, em decorrência da promoção do Excelentíssimo Juiz de Direito João Timóteo de Oliveira ao cargo de Desembargador (Portaria GPR N. 1.142/2009). Designados escrutinadores os eminentes Desembargadores Natanael Caetano e Arnoldo Camanho. Após distribuídas as cédulas, mediante eleição em votação secreta, foi aprovado o nome do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. João Egmont Leôncio Lopes, como membro titular, para compor o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral TRE, com 27 (vinte e sete) votos, tendo como votantes 28 Desembargadores. Dando prosseguimento à sessão, foram julgados os seguintes processos: PAD 1.915/2008 - Requerente: Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Requerido: Presidente do TJDFT. Assunto: Alteração do Relatório de Estatística Judiciária. Relator: Des. José Cruz Macedo. Decisão: "Julgou-se prejudicado por perda de interesse superveniente. Unânime.''; PAD 6.401/2009 - Requerente: Antônio Luiz da Silva Neiva Moreira. Requerido: Presidente do TJDFT. Assunto: Pedido de concessão de medalha pelos 50 anos de serviço público. Relator: Des. Sérgio Bittencourt. Decisão: "Pedido de concessão de medalha de 50 anos de serviço público deferido. Unânime.''; PA 12.288/2009 - Assunto: Aumento do Fundo Provisório de Compensação aos Registradores Civis do Distrito Federal, do percentual atual de dois para sete por cento, a partir de 1º de novembro de 2009. Requerente: ANOREG-DF Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal. Decisão: "Aprovado. Unânime.''Em seguida, foi apreciada a matéria relativa ao Ofício GC Nº 1.119/09 Emenda nº 3 à Resolução nº 7/2007. Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal. Requerente: Desembargador Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Decisão: "Aprovada. Unânime.'' Finalizando a sessão, pediu a palavra o i. Desembargador Lécio Resende, que, após ampla explanação, propôs seja feita anotação, no sistema do Segundo Grau, dos processos conclusos por retorno, sem julgamento, dos Juízes convocados, depois de cessada a convocação. Após votação, decidiu-se: "Aprovada. Unânime.'' Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Ivana H.Ueda Resende, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/12/2009, Edição N. 226, Fl. 05/06. Data de Publicação: 03/12/2009