Ata 2 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 16/03/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo
ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Ata da 2ª Sessão do Tribunal Pleno Administrativo (extraordinária), realizada em 16 de março de 2010, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. Presentes, também,os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Romão Cícero de Oliveira, Getulio Pinheiro de Souza, Mario Machado Vieira Netto, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira,Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha e Arnoldo Camanho de Assis. Aberta a sessão, foram aprovadas as atas das Sessões Ordinárias de 29/01/2010 e de 26/02/2010, e da Sessão Extraordinária de 09/02/2010. Iniciando a pauta, passou-se ao provimento, pelo critério de remoção de Juízes de Direito, das varas declaradas vagas na Portaria GPR N. 136, de 10 de fevereiro de 2010, publicada no DJ de 18 subsequente: Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, de provimento inicial (Portaria Conjunta nº 84, de 10/12/2009), 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, decorrente da aposentadoria da Excelentíssima Juíza de Direito Drª. Iracema Miranda e Silva (Portaria GPR Nº 107, de 1/02/2010); e 4ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, em decorrência da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Carlos Pires Soares Neto (Portaria GPR Nº 1.466, de 16/12/2009), destinada a Juízes de Direito titulares das circunscrições judiciárias das cidades-satélites. O relatório contendo os dados dos Juízes de Direito aptos à remoção foi distribuído, previamente, pela Douta Corregedoria aos Senhores Desembargadores. Requereram, tempestivamente, por ordem de antiguidade, remoção para as seguintes varas: Vara de Execução Fiscal do DF - Meritíssima Juíza de Direito Drª. Soníria Rocha Campos D'Assunção única inscrita; 20ª Vara Cível de Brasília, Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Fábio Eduardo Marques único inscrito;e4ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF inscritos os Meritíssimos Juízes de Direito: Aimar Neres de Matos, Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto, Issamu Shinozaki Filho, Max Abrahão Alves de Souza e Pedro de Araújo Yung-Tay Neto. Passando-se à votação aberta e fundamentada, foram removidos, à unanimidade, os Meritíssimos Juízes de Direito: Drª Soníria Rocha Campos D'Assunção, para exercer a titularidade da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; Dr. Fábio Eduardo Marques, para exercer a titularidade da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília; e Dr. Aimar Neres de Mattos para exercer a titularidade da 4ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal. Prosseguindo, passou-se à indicação de um Desembargador para integrar, como Membro Suplente, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE/DF (Ofício Nº 743/2010/GP), em virtude da indicação pelo Tribunal Pleno Administrativo, como Membro Titular, do Desembargador Mário Machado Vieira Netto, a partir de 23 de abril do corrente ano. Após votação foi indicado, à unanimidade, o Desembargador Romeu Gonzaga Neiva. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada sessão, do que, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente