Ata 7 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Ordinária de 30/06/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
7
Disponibilização
26/08/2010
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Ata do Tribunal Pleno - 7 Sesso Administrativa Ordinria, realizada em 30 de julho de 2010, sob a Presidncia do Excelentssimo Senhor Desembargador Dcio Vieira

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO


Ata do Tribunal Pleno - 7ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 30 de julho de 2010, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, João de Assis Mariosi, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, Silvânio Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis, João Timóteo de Oliveira, Antoninho Lopes e João Egmont Leôncio Lopes. Aberta a sessão, foram aprovadas as atas da 6ª Sessão Ordinária e da 6ª Extraordinária, realizadas em 25/06/2010 e 29/06/2010, respectivamente. Iniciando os trabalhos o Senhor Presidente registrou a presença do Desembargador João Egmont, que compareceu pela primeira vez ao Tribunal Pleno, desejando-lhe boas-vindas. A seguir, passou-se a votação secreta para indicação de Juiz de Direito, membro titular, para integrar o TRE/DF, em virtude do acesso do Dr. João Egmont ao cargo de Desembargador (Ofício 2.750/10-TRE/DF - PA 12.601/10). Designados escrutinadores os Desembargadores Natanael Caetano e João Egmont. Distribuídas as cédulas, para 19 votantes, computados os votos, obteve-se o seguinte resultado: Dr. José Carlos Souza e Ávila 16 (dezesseis) votos, Dr. Teófilo Caetano Neto 02 (dois) votos e Drª. Nilsoni de Freitas Custódio 01 (um) voto. Eleito o Dr. José Carlos Souza e Ávila, Membro Titular. Na oportunidade, o Senhor Presidente do TRE/DF Desembargador João Mariosi solicitou à Corte a indicação de membro suplente, visto a eleição, ora ocorrida, do Dr. José Carlos para Membro Titular, o que foi acolhida. Passando-se à votação, apurados os votos foi eleita a Drª. Nilsoni de Freitas Custódio com 18 (dezoito) votos, Membro Suplente. O Dr. João Batista Gonçalves da Silva obteve 01(um) voto. Na sequência, foi analisada a solicitação constante do Ofício 3.221/2010 -TRE/DF - PA 12.602/10, sobre o afastamento das funções judicantes de Juízes de Direito do TJDFT que atuam como Membros do TRE/DF, no período compreendido entre os dias 05/07 a 05/11/2010. Submetida a matéria à votação, o Pleno decidiu: "Aprovadas as solicitações constantes dos Ofícios TRE/DF 2.751/2010 e 3.221/2010 para afastamento das funções judicantes neste Tribunal de Justiça, dos Meritíssimos Juízes de Direito Dr. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, Dr. JOSÉ CARLOS SOUZA E ÁVILA, Dr. TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO e Drª. NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO para dedicação exclusiva junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no período de 05/07 a 05/11/2010. Unânime''. Seguindo, passou-se ao provimento, pelo critério de remoção, das varas declaradas vagas nas Portarias GPR 723, de 16/06/10 e GPR 803, de 1º/07/10, publicadas no DJ-e de 22/06/10 e 05/07/10, respectivamente. O Senhor Presidente facultou a palavra ao eminente Corregedor Desembargador Sérgio Bittencourt, que apresentou relatório com os dados dos magistrados, manifestando-se pelo deferimento das remoções solicitadas pelos requerentes, uma vez que atendem aos requisitos legais. Para a 11ª Vara Cível de Brasília concorreram os Juízes Drª. Ieda Garcez de Castro Dória e Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros. Em votação aberta e fundamentada, foi removida, à unanimidade, a Meritíssima Juíza de Direito Drª. Ieda Garcez de Castro Dória. Para o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em votação aberta e fundamentada, foi removido, à unanimidade, o Dr. Francisco Antonio Alves de Oliveira, único candidato. Para a 15ª Vara Cível de Brasília o único candidato foi o Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, o qual foi removido, por maioria, em votação aberta e fundamentada. Prosseguindo, passou-se ao provimento pelo critério de promoção, para as varas declaradas vagas na Portaria GPR 722, de 16/06/10, publicada no DJ-e de 22 subsequente. O eminente Corregedor apresentou relatório sobre cada candidato, encaminhado eletronicamente aos Desembargadores. Passando-se à votação nominal, aberta e fundamentada e computados os votos, foi promovido, à unanimidade, ao cargo de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o Meritíssimo Juiz de Direito: Dr. Franco Vicente Piccolo para exercer a titularidade no 2º Juizado Especial Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, por antiguidade.Para a Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, a ser preenchida pelo critério de merecimento, após apuração dos votos, foi formada lista tríplice pelos Juízes Substitutos Drª. Vanessa Maria Trevisan, Dr. Cláudio Martins Vasconcelos e Dr. Fernando Brandini Barbagalo. Formada a lista tríplice, em votação nominal, aberta e fundamentada, foi promovida a Drª. Vanessa Maria Trevisan para exercer a titularidade na Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, por merecimento. Na ocasião, o Senhor Desembargador Arnoldo Camanho cumprimentou os Juízes, ora promovidos, presentes à sessão, desejando-lhes êxito, agora como titulares, para que exerçam a magistratura com o mesmo brilhantismo anterior. Em continuidade à pauta, decidiu-se pelo adiamento do julgamento, para próxima sessão, do PA 7.085/10, que trata do desmembramento de competência dos Juizados Especiais Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Pedindo a palavra, o eminente Desembargador Lecir Manoel da Luz Presidente da Comissão do Concurso das Serventias Extrajudiciais solicitou ao Tribunal autorização para contratação do CESPE/UNB, a exemplo dos concursos anteriores, para realização do Certame, o que foi aprovado à unanimidade. O Senhor Corregedor Desembargador Sérgio Bittencourt pediu a palavra a fim de prestar esclarecimentos ao Tribunal quanto à notícia veiculada pela imprensa a respeito de possível equívoco da Justiça do Distrito Federal em relação à Senhora Iara Cristina Silva. "Senhor Presidente, antes que V. Ex.ª encerre a Sessão do Tribunal Pleno, gostaria de pedir a palavra, pela ordem. Tenho dois assuntos da maior gravidade e penso que é meu dever, como Corregedor, trazê-los ao conhecimento do egrégio Tribunal. Em primeiro lugar, todos tomaram conhecimento de notícias publicadas na imprensa local, em um dos principais jornais de Brasília, a respeito de possível equívoco da Justiça do Distrito Federal em relação a uma pessoa que não teria sido imediatamente solta, quando se reconheceu a sua inocência pelo Tribunal Justiça de Goiás. É o caso da Senhora Iara Cristina Silva. Imediatamente, Senhor Presidente, quando tomei conhecimento do assunto, instaurei um procedimento administrativo, na quarta-feira, nada obstante o jornal ter noticiado que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal nada teria feito. Não é verdade. Na quarta-feira, determinei a instauração de um procedimento para apurar a veracidade dos fatos narrados naquele periódico. Parece-me, Senhor Presidente, que a imprensa não relatou com fidelidade tudo o que se passou. Por solicitação minha, o Dr. Márcio, titular da Vara de Execuções Penais, passou-me um pequeno resumo, que me permito ler para o conhecimento dos eminentes Pares: D. Iara Cristina Silva foi presa no Distrito Federal, em decorrência de mandado de prisão provisória decretada pelo juízo de Formosa-GO, por suspeita de crime grave contra o patrimônio em junho de 2008. Foi condenada em 1ª Instância pela justiça goiana em dezembro de 2008. Segundo informação da VEP-DF, não houve comunicação dessa condenação à Justiça do Distrito Federal. Posteriormente, ela veio a ser absolvida pelo Tribunal de Justiça de Goiás, em 17 de novembro de 2009, ao fundamento de ausência de provas para a condenação, oportunidade em que foi determinada a expedição de alvará de soltura de imediato, sendo o certo - e esse é um aspecto que deve ficar bem em evidência que a VEP-DF não recebeu esse documento. Em 26 de novembro de 2009, o Defensor Público é intimado e liga para o Tribunal de Justiça de Goiás requerendo o envio do alvará de soltura por fax, mas não foi atendido. A 1ª Vara Criminal de Formosa teria afirmado à imprensa que o alvará de soltura teria sido encaminhado à nossa Vara de Execuções Penais, em 18 de fevereiro de 2010, pelos Correios. Em 5 de março de 2010, um AR assinado por estagiária do Tribunal de Justiça do DF indica o recebimento de documentos outros que não o alvará de soltura.Esse AR é mencionado na reportagem como prova, demonstração de que o alvará teria sido remetido de Goiás para a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Não é verdade: esse AR diz respeito a uma outra correspondência que foi para aqui encaminhada. Em 16 de julho de 2010, a VEP-DF, ao examinar um pedido de visitas para Iara, afirma ter entrado em contato com o juízo que havia decretado a prisão de Iara para obter informações acerca do processo, determinando que fosse certificado nos autos o motivo de sua prisão. Em 23 de julho de 2010, a VEP-DF determinou, mesmo sem atribuição para tanto mas por medida de extrema cautela, a expedição de alvará de soltura, que foi cumprida na mesma data. Em 28 de julho de 2010, tão logo a Corregedoria tomou ciência das notícias jornalísticas, foi instaurado um PA 14.112/2010 para apurar a veracidade dos fatos. Então, Senhor Presidente, são essas as informações que tinha a passar, porque é desagradável que a nossa Instituição seja mencionada, seja indicada como causadora de possível equívoco que teria restringido a liberdade de alguém, um direito fundamental da pessoa. São essas as informações que tinha. Por enquanto, o procedimento prossegue e, assim que for possível, trarei novas informações a este Tribunal''. Ainda com a palavra o Senhor Corregedor apresentou à Corte relatório acerca do Mutirão carcerário realizado pela Corregedoria deste Tribunal de Justiça: "Senhor Presidente, na data de ontem, pedi a inclusão em pauta de relatório acerca do Mutirão Carcerário que o Conselho Nacional de Justiça promove no Distrito Federal, com vistas a informar a Vossa Excelência e a nossos eminentes pares o grande esforço despendido por nossos dedicados e incansáveis Magistrados e Servidores, bem como as ações até agora desenvolvidas e os resultados já alcançados. É do conhecimento de todos que nosso Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi procurado pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, em meados de junho passado, com a incumbência de pasme, Senhor Presidente! em aproximadamente vinte dias, mobilizar diversos setores da Presidência e da Corregedoria de Justiça, além da Vara de Execuções Penais do DF VEP e de todas as Varas com competência criminal no DF para, no dia 05 de julho de 2010, iniciar o Mutirão Carcerário no DF.A comunicação formal acerca da realização do Mutirão Carcerário se deu no dia 16 de junho de 2010, por intermédio do Dr. Luciano Losekann, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, em reunião ocorrida no gabinete da Vara de Execuções Penais do DF, onde estiveram presentes os Juízes Eduardo Henrique Rosas, Auxiliar da Presidência do TJDFT, Luis Martius Holanda Bezerra Júnior, Titular da VEP e Renato Magalhães Marques, Juiz Substituto em auxílio na VEP. Naquela oportunidade o Tribunal foi informado de que os trabalhos teriam início no dia 05 de julho de 2010 com previsão de término para o dia 06 de agosto de 2010. Para a consecução dos objetivos, o CNJ apresentou um documento intitulado ``Mutirão Carcerário no Distrito Federal Plano do Projeto'', solicitando que fossem inicialmente disponibilizados: a) espaço físico e mobiliário para a montagem de um ``cartório do mutirão''; b) veículos do Tribunal com motoristas; c) 10 Magistrados; d) 10 Promotores; e) 10 Advogados/Defensores; f) 15 Servidores cartorários; e, g) 5 Oficiais de Justiça.A solicitação do CNJ, Senhor Presidente, impactou de forma intensa tanto nesta Corregedoria quanto em diversos setores de nossa Justiça. A Corregedoria de Justiça, sempre com vistas ao pronto e integral atendimento de todas as determinações, metas e recomendações do Conselho Nacional de Justiça que não são poucas, Senhor Presidente! já havia previsto uma série de ações para os meses de julho e agosto de 2010, dentre elas: a) correições ordinárias e extraordinárias; b) encaminhamento de força tarefa para Varas em dificuldades; c) mutirão na Vara de Executivos Fiscais VEF, dentre outras. Diante da urgência do Mutirão Carcerário, determinei ao Dr. Pedro Yung-Tay, Juiz Assistente da Corregedoria e gestor, pelo TJDFT, das metas prioritárias do CNJ, que, juntamente com a Dra. Renata Marinho O´Reilly Lima, Secretária-Geral da Corregedoria, não medissem esforços e empreendessem todas as ações necessárias ao cumprimento dentro dos padrões de excelência de nosso Tribunal de mais esse desafio que nos era apresentado. Mesmo diante de todas as dificuldades enfrentadas para a realização de evento de tão grandiosa magnitude, e em tão curto espaço de tempo, nosso Tribunal aceitou a missão e providenciou todo o necessário. Observe Senhor Presidente, que tivemos algumas dificuldades adicionais. O período escolhido pelo CNJ para a realização do Mutirão julho é um mês onde grande parte de nossos magistrados e servidores encontram-se em gozo de férias, sendo certo que, mesmo assim e ainda enfrentando uma greve intensa dos servidores do Poder Judiciário da União e greve dos serviços de transporte desta Capital Federal todas as ações foram devidamente iniciadas e concluídas nos prazos fixados. Peço vênia para listar algumas das ações desenvolvidas para que fosse possível a realização do Mutirão Carcerário no Distrito Federal: a) Cancelamento do Mutirão que iria ter início na Vara de Executivos Fiscais VEF com vistas ao atendimento das metas prioritárias do CNJ; b) Cancelamento e remanejamento de férias de magistrados e servidores deste Tribunal; c) Cancelamento do envio de força-tarefa às varas durante o Mutirão, reduzindo, com isso, os esforços para atendimento das Metas 1, 2 e 3 também do CNJ; d) Contato com órgãos do Ministério Público, Defensoria Pública, Núcleos de Prática Jurídica, Varas com competência criminal em todo o DF, Subsecretaria do Sistema Penitenciário, estabelecimentos prisionais, dentre outros; e) Disponibilização, pela Vice-Presidência, de 10 magistrados, dentre eles juízes de direito titulares e juízes de direito substitutos para trabalharem no Mutirão, fato que refletiu, em grande medida, nas designações para auxílios e exercício pleno em diversos Juízos do DF; f) Disponibilização de 10 Servidores, pela Secretaria Geral da Corregedoria, dentre eles 02 Oficiais de Justiça, para trabalhar diretamente no Mutirão; g)Disponibilização de 05 servidores da Vara de Execuções Penais para trabalhar diretamente no Mutirão; h) Edição da Portaria Conjunta n° 50, de 25 de junho de 2010, convocando Magistrados e servidores para os trabalhos do mutirão e nomeando os Juízes Luis Martius Holanda Bezerra Junior, Renato Magalhães Marques e Henaldo Silva Moreira, respectivamente, para as funções de Coordenador-Geral do Mutirão pelo TJDFT, Coordenador dos Presos Definitivos e Coordenador dos Presos Provisórios. A Portaria designou, ainda, os Juízes Eduardo Henrique Rosas, assistente da Presidência, e Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, assistente da Corregedoria, para que providenciassem, nos órgãos do Tribunal, a estrutura necessária ao bom andamento das atividades; i) Realização de treinamento para adaptação dos magistrados e servidores ao SISTJ-WEB, sistema informatizado da VEP; j) Destinação de espaço no Fórum Júlio Fabbrini Mirabete para a alocação de magistrados, servidores, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados dos Núcleos de Prática Jurídica, veículos oficiais, motoristas e seguranças; l) Transporte de mesas, cadeiras, equipamentos de informática, materiais de consumo e outros bens, para as dependências do Fórum Mirabete, durante período em que o DF enfrentava greve de servidores, greve de ônibus e conseqüente dificuldade dos servidores terceirizados de se deslocarem a este Tribunal. Encerrada a fase preliminar, e já iniciado o Mutirão, os trabalhos foram intensificados e houve grande demanda direcionada para todas as Varas com competência criminal no DF, que tiveram a incumbência de levantar diversas informações processuais e reapreciar, por determinação do CNJ, todas as prisões provisórias em curso. Uma vez mais, Senhor Presidente, peço vênia para listar algumas das ações desenvolvidas por nosso Tribunal com a colaboração da Coordenação dos Presos Provisórios, da Coordenação dos Presos Definitivos e o apoio direto da Secretaria Geral da Corregedoria e do Gabinete desta Corregedoria de Justiça: a) Solicitação, a todas as Varas com competência criminal no DF, por meio eletrônico, de encaminhamento de listagens constando a relação dos presos provisórios sem sentença, com a recomendação de que todos os Juízos procedessem à verificação manual dos processos, em razão de informações inconsistentes verificadas no SISTJ; b) Expedição do Ofício-Circular n. 21.187/2010, assinado pela Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria deste Tribunal, determinando a todos os Juízos Criminais que, em cumprimento à determinação do CNJ, reexaminassem todas as prisões cautelares decretadas até o dia 20 de junho de 2010; c) Solicitação a todas as varas com competência criminal no DF que encaminhassem relação de presos provisórios em decorrência de sentença condenatória sem carta de execução, provisória ou definitiva, expedida até o dia 02 de julho de 2010, bem como cópia do inteiro teor da respectiva sentença, exigindo nova verificação manual dos processos; d) Permanência do Juiz Coordenador dos Presos Provisórios nas dependências da Secretaria Geral da Corregedoria, por duas semanas, trabalhando na consolidação de todos os dados encaminhados pelas Varas bem como realizando e recebendo diversos telefonemas de Juízes e servidores com a finalidade de esclarecer as diversas dúvidas surgidas no curso dos trabalhos das varas; e) Entrega ao Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça responsável pelo Mutirão Carcerário no DF, Dr. Carlos Ritzmann, de todas as listagens e decisões de reapreciação de prisões provisórias encaminhadas pelas varas em atendimento às determinações do CNJ; f) Cadastramento, pelos servidores designados para o Mutirão, dos processos na base de dados do CNJ e posterior remessa aos magistrados para análise; g) Análise, pelos juízes designados para o Mutirão, de todos os processos de execução de pena com benefícios pendentes ou não; h) Decisões, proferidas pelos juízes designados para o Mutirão, sobre diversas matérias, dentre elas: progressões de regime, saídas temporárias, comutações, indultos, livramentos condicionais, soma e/ou unificação de penas, regressão de regime, suspensão de benefícios, homologação de punições, revogação de livramentos condicionais, expedição de alvarás de soltura e mandados de prisão, dentre outras. Imprescindível registrar, Senhor Presidente, que os Juízos envolvidos nesse trabalho hercúleo enfrentaram muitas dificuldades para validação manual das informações solicitadas, em razão do reduzido número de servidores, em decorrência de férias e greve, além do fato de acumularem, na mesma semana, o levantamento dos dados com o reexame das prisões. Em conformidade com as informações prestadas pelo Juiz Coordenador dos Presos Provisórios, até o dia 28 de julho de 2010, o quadro das informações solicitadas pelo CNJ, em relação aos presos provisórios, era o seguinte: Das 71 Varas com competência criminal no Distrito Federal, todas enviaram as listagens de presos provisórios com e sem sentença; 70 Varas enviaram, por malote ou e-mail, as decisões de reavaliação no tocante aos presos provisórios sem sentença, restando apenas uma, cuja Diretora teria se comprometido a enviar as informações até o dia 29 de julho de 2010. A Coordenação dos Presos Provisórios informou que havia a expectativa de que, até o dia de hoje (30 de julho de 2010), todas as informações relativas aos presos provisórios estariam consolidadas e seriam repassadas ao CNJ, na forma como requisitado. Do mesmo modo, e no que pertine à análise dos processos dos presos condenados submetidos à competência da VEP, o Juiz Coordenador-Geral do Mutirão Carcerário pelo TJDFT informou que, graças ao esforço dos Magistrados e Servidores deste Tribunal, o ritmo de andamento dos trabalhos vem superando o planejamento e as metas fixadas, na medida em que, faltando dez dias para o término do mutirão, cerca de 90 % (noventa por cento) dos feitos relativos aos presos condenados já haviam sido analisados. Não obstante todas as dificuldades já elencadas, a Vara de Execuções Penais do DF recebeu, durante o período do mutirão, elogios por parte da escrivã do CNJ, designada para acompanhar os trabalhos, que asseverou, textualmente, que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal estaria a merecer os parabéns pela Vara de Execuções Penais ante a constatação de que, a despeito do volume de processos, os feitos se achavam praticamente em dia e com controle atualizado de benefícios, estando a escrivania organizada e bem estruturada, elogio esse, Senhor Presidente, que este Corregedor de Justiça teve a honra de ouvir quando visitou pessoalmente, semana passada, os magistrados e servidores em atuação no Mutirão Carcerário. Nos dias 16 e 23 de julho foram realizadas inspeções nos estabelecimentos prisionais do DF, não tendo havido qualquer intercorrência, ou mesmo sido comunicada qualquer irregularidade nos presídios visitados. Durante as inspeções, restaram destacadas e reconhecidas as boas práticas do Tribunal de Justiça do DF na área de execução penal, com ênfase nos totens de consulta da situação processual atualizada e do prognóstico de benefícios (progressão, livramento, término de pena, etc), pelos próprios sentenciados, achando-se dois terminais já instalados na Penitenciária Feminina e no Centro de Progressão Penitenciária, além do sistema de videoconferência, utilizado, de forma regular e exitosa, para a realização das audiências da Vara de Execuções Penais, tendo sido mostradas as salas e os equipamentos instalados, pelo Poder Judiciário, no interior do Centro de Detenção Provisória. Quanto às estatísticas relativas aos trabalhos, Senhor Presidente, recebi a informação do Juiz Titular da VEP de que, nos três meses que antecederam o mutirão, achando-se em efetivo exercício na Vara três magistrados (o Juiz Titular e dois Juízes Substitutos), foram proferidas: Abril = 6.490 decisões; Maio = 6.471 decisões; Junho = 8.941 decisões. Durante o Mutirão (até o dia 26.07.10), achando-se em exercício, além dos três Juízes da VEP, mais sete magistrados designados, foram produzidos 17.889 atos judiciais, sendo que destes, 3.217 foram despachos atestando apenas a inexistência de benefícios ou providências passíveis de apreciação. Importante registrar que a estatística acima informada leva em conta o número de provimentos judiciais produzidos (processos principais e apensos a maioria dos sentenciados tem mais de uma execução em curso), e não apenas o número de condenados que tiveram a sua situação apreciada, tal como ocorre com a estatística do CNJ. Segundo a estatística do Conselho Nacional de Justiça, até às 17 horas do dia 28 de julho de 2010, o sistema do CNJ apontava 6.300 presos já cadastrados no mutirão e 5.723 presos com situação processual já examinada. Merecedor de registro, ainda, o fato de que, conforme informações prestadas pela Assessoria de Comunicação Social de nosso Tribunal, o Mutirão Carcerário do DF, até o dia 28 de julho de 2010, havia sido objeto de nada menos do que vinte e nove matérias jornalísticas divulgadas em jornais e sites jurídicos, além de diversas notícias em telejornais, tanto da imprensa local quanto em âmbito nacional. Senhor Presidente, analisando, detidamente, todo o esforço despendido por cada um dos magistrados e servidores que incansavelmente servem ao Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, não posso deixar de registrar o grande espírito público, a dedicação, o desprendimento, a altivez de caráter e a inquebrantável esperança de cada um desses valorosos integrantes de nossa Justiça em um futuro melhor para nosso País. Só pode ser essa fé imarcescível, Senhor Presidente, que motivou o espírito de todos nós a diante de tantas dificuldades, greves, paralisações e ainda, tendo de instalar, também por determinação do CNJ, e em menos de dez dias, um Juizado Especial no Aeroporto Internacional de Brasília aceitar o desafio do bom combate e a realizar com a excelência, pontualidade, presteza, eficiência e eficácia inquestionável que sempre distinguiram o nosso Tribunal o Mutirão Carcerário do CNJ no Distrito Federal. Por todas essas razões, Senhor Presidente, é que, por absoluta questão de Justiça, submeto aos eminentes pares proposta para que este colendo Tribunal Pleno Administrativo determine a anotação de elogio, com voto de louvor, na ficha funcional de todos os Juízes e Servidores lotados, durante o período do Mutirão, nas 71 (setenta e uma) Varas com competência criminal do DF bem como cada um dos Magistrados e Servidores que, direta ou indiretamente, contribuíram para o sucesso do Mutirão Carcerário no DF, tudo como forma de demonstração do reconhecimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pela excelência, dedicação e inquebrantável demonstração de espírito público e superação realizada por todos esses dedicados e apaixonados trabalhadores do Poder Judiciário desta Capital Federal, que tanto me causa orgulho pertencer. Por fim, Senhor Presidente, registro que encaminharei à Secretaria do Tribunal Pleno Administrativo o Procedimento Administrativo nº 14.082/2010 no qual constam, além das informações ora prestadas, a lista com os nomes, matrículas e lotações dos Magistrados e Servidores a serem elogiados, para a adoção das providências cabíveis a esse fim. É o relatório, Senhor Presidente. Sala de Sessões Plenárias, 30 de Julho de 2010. Desembargador SERGIO BITTENCOURT - Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.''. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada sessão, do que, para constar eu, Guilherme de Sousa Juliano, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 26/08/2010, Edição N. 160, Fls. 04-06. Data de Publicação: 27/08/2010