Ata 3 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Ordinária de 29/04/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
3
Disponibilização
18/05/2011
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Ata do Tribunal Pleno - 3 Sesso Administrativa Ordinria, realizada em 29 de abril de 2011, sob a Presidncia do Excelentssimo Senhor Desembargador Otvio Augusto Barbosa

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata do Tribunal Pleno - 3ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 29 de abril de 2011, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Augusto Barbosa. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, Dácio Vieira, João de Assis Mariosi, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, Antoninho Lopes, João Egmont Leôncio Lopes e Luciano Moreira Vasconcellos. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 2ª Sessão Extraordinária realizada em 29 de março de 2011. Antes de apreciar os assuntos da pauta o Senhor Presidente lembrou à Corte que a atual Administração completou um ano de gestão à frente deste egrégio Tribunal de Justiça, para tanto determinou à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica que elaborasse relatório do Plano de Gestão PLABIN 2010/2012, no qual constam os trabalhos realizados e o estágio atual em que se encontra esta Administração. Solicitou que fosse distribuído aos Senhores Desembargadores o relatório do Plano de Gestão, agradecendo e elogiando o excelente trabalho da Secretária de Planejamento Drª. Liz Criciny e de sua equipe. Passando-se ao primeiro item da pauta foi apreciada a Portaria GPR/352, de 04/04/2011, publicada no DJ-e de 06 subsequente para provimento, por acesso, de Juiz de Direito ao cargo de Desembargador, pelo critério de merecimento, em virtude da aposentadoria do Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. O Senhor Presidente lembrou que nos termos do artigo 93, X, da Constituição Federal e do artigo 1º do Ato Regimental 01/2006 - TJDFT a sessão deve ser pública mediante votação nominal, aberta e fundamentada. Passando a palavra ao eminente Desembargador Corregedor Sérgio Bittencourt, Sua Excelência apresentou relatório, de acordo com o art. 320, § 4º do RITJDFT, encaminhado previamente aos Colegas, com os nomes dos Juízes de Direito elegíveis que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Encaminharam ofício à Corregedoria ratificando interesse em concorrer a presente vaga os Doutores José Carlos Souza e Ávila, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Leila Cristina Garbin Arlanch e José Guilherme de Souza. Por se tratar de acesso, por merecimento, passou-se ao 1º escrutínio para formação de lista tríplice (artigo 312, § 1º do RITJDFT). Designados escrutinadores os Desembargadores Lécio Resende e Luciano Vasconcellos. Em votação nominal, aberta e fundamentada, com 27 (vinte e sete) votantes, a lista ficou formada, à unanimidade com os Doutores: José Carlos Souza e Ávila, Teófilo Rodrigues Caetano Neto e Nilsoni de Freitas Custódio. No 2º escrutínio (art. 326 do RITJDFT), com 26 (vinte e seis) votantes, apurados os votos, foi promovido ao cargo de Desembargador, por merecimento, o Doutor José Carlos Souza e Ávila, à unanimidade. A seguir, em apreciação a Portaria GPR/357, de 06/04/2011, publicada no DJ-e de 08 subsequente para provimento, por acesso, de Juiz de Direito ao cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade, em virtude da aposentadoria do Desembargador Natanael Caetano Fernandes. O eminente Desembargador Corregedor apresentou relatório, consoante artigos 93 da Constituição Federal, 55 da Lei 11.697/08 e 321 e 322 do Regimento Interno, contendo análise da situação funcional dos três Juízes de Direito mais antigos: Doutores José Carlos Souza e Ávila, Teófilo Rodrigues Caetano Neto e Nilsoni de Freitas Custódio. Como o Doutor José Carlos, em votação anterior, foi promovido à Desembargador, a lista de antiguidade, dos três juízes, ficou composta pelos Doutores: Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio e João Batista Teixeira. Passando-se à eleição, aberta e fundamentada, com os escrutinadores Desembargadores Lécio Resende e Luciano Vasconcellos, obteve-se o seguinte resultado: com 27 (vinte e sete) votantes, foi promovido, ao cargo de Desembargador, por antiguidade, o Doutor Teófilo Rodrigues Caetano Neto, à unanimidade. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada sessão, do que, para constar eu, Guilherme de Sousa Juliano, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/05/2011, Edição N. 92/2011, Fl. 04. Data de Publicação: 19/05/2011