Ata 4 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Ordinária de 29/06/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
4
Disponibilização
30/08/2011
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata do Tribunal Pleno - 4ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 29 de julho de 2011, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Augusto Barbosa. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: João de Assis Mariosi, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Sérgio Bittencourt, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, Roberval Casemiro Belinati, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, Luciano Moreira Vasconcellos, José Carlos Souza e Ávila e Teófilo Rodrigues Caetano Neto. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 6ª Sessão Extraordinária realizada em 28 de junho de 2011. Antes de apreciar os assuntos constantes da pauta o Senhor Presidente prestou os seguintes esclarecimentos aos seus Pares: "O exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no biênio 2010/2012, missão a mim confiada pelos eminentes pares, traz consigo a responsabilidade de representar e bem defender os anseios desta Corte perante os poderes da República e de velar pela independência e prestígio do Tribunal em tudo que se refira à sua atuação institucional. Inúmeras são as dificuldades que se apresentam dia a dia, no Gabinete da Presidência. Convivemos com a realidade dos orçamentos limitados e seus constantes contingenciamentos, que nos impedem de promover o crescimento de nossa estrutura, na mesma proporção do aumento da demanda judiciária; do excesso de julgamentos que ocasiona o esgotamento de nossos dedicados magistrados e servidores; da falta de espaços físicos ideais para todas as nossas instalações; do rigor dos órgãos de controle. Os desafios diários aos quais somos submetidos não abalam, todavia, a nossa fé, primeiramente em Deus e também na força de nosso labor. Sabemos que a ansiedade poderá durar toda a noite, mas a vitória virá pela manhã e se mostrará capaz de superar, em larga proporção, toda e qualquer desventura. Nesse sentido, desejamos relatar aos meus pares que ao assumir a Presidência do Tribunal, elenquei como uma de minhas prioridades a aprovação do Projeto de Lei n.º 4567, tendo por objeto a criação de mais cinco cargos de Desembargador desta Corte e cujo andamento estava à época sobrestado na Câmara dos Deputados. Mostrava-se imperioso o crescimento do quadro de Desembargadores da Corte, por diversas razões. Destacamos a primeira delas: o considerável reforço da estrutura funcional do primeiro grau de jurisdição que proporcionou a nossos Juízes melhores condições para dar vazão ao enorme quantitativo de processos que se avolumavam nas Varas. A consequência imediata e óbvia foi o aumento exponencial do número de recursos, sacrificando sobremaneira a jornada de trabalho no segundo grau, muito especialmente nas duas Turmas Criminais, devido aos constantes mutirões de julgamentos e aos mutirões na execução penal. Assim que assumimos a Presidência, recebi em meu gabinete o Dr. Rubens Riehls, então Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, a quem expus a situação relativa à tramitação do Projeto de Lei n.º 4567. Por lealdade e respeito à verdade, fiz questão de registrar o posicionamento desfavorável emitido pelo CNJ durante a gestão anterior e consultei-lhe sobre o entendimento pessoal do Ministro César Peluzo, que acabara de assumir a Presidência do Supremo Tribunal Federal e daquele egrégio Conselho. Ao receber a sinalização do eminente Ministro, no sentido de que o Conselho Nacional de Justiça não apresentaria nova objeção ao trâmite do Projeto, passamos a diligenciar, com a equipe de membros da Presidência, a retomada do andamento daquele projeto junto à Câmara Federal.Recebemos parlamentares na Presidência e conseguimos aprovar o projeto inicialmente na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, para, logo em seguida, aprová-la, ainda no ano de 2010, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania daquela E. Casa Legislativa. Tivemos idas e vindas, questões eminentemente de índole política, comuns na tramitação de procedimentos dessa natureza, mas, ao final, conseguimos fazer por aprovar, em plenário da Câmara dos Deputados, o mencionado projeto de lei, o qual foi imediatamente encaminhado à Câmara Alta, ao Senado Federal, onde conseguimos, em tempo recorde também, a respectiva aprovação, resultando na Lei posteriormente sancionada sob o número 12.434/2011, publicada em 01 de julho de 2011. Por dever de ofício, poderia registrar inúmeras pessoas que nos auxiliaram nessa empreitada. Tivemos a atuação conjunta da bancada do Distrito Federal no Congresso Nacional como um todo, seja na Câmara, seja no Senado, onde levamos a todos as nossas preocupações sobre a necessidade de aprovação do mencionado projeto. Graças a Deus, pudemos contar com a colaboração de todos. Não poderia deixar de registrar e o faço com muita satisfação, mesmo porque já o fiz oficialmente nos registros de assentamentos funcionais a participação muito importante da nossa Assessoria de Relações Institucionais, na pessoa do nosso servidor André Felipe Medeiros de Carvalho, e sua equipe. Faço esse registro porque muito devemos a esse rapaz, e essa é uma questão de reconhecimento. Também tivemos a participação do Desembargador Dácio Vieira e de outros servidores do nosso Tribunal. Mas, muito me sensibilizou a atuação desse menino André posso chamá-lo de menino, apesar de não sê-lo, evidentemente, pois é uma forma fraterna de tratar as pessoas. Ele teve uma atuação bastante elevada e direcionada àquele objetivo final, qual seja, a aprovação do Projeto de Lei, que, como todos sabem, estava natimorto, praticamente. Contamos também com pessoas do Executivo Federal, que muito nos auxiliaram na aprovação do projeto de lei. Devo dizer que já demos início à última etapa, que consiste nos estudos e providências necessárias à instalação física dos gabinetes. Creio que daremos posse aos futuros colegas ainda no corrente ano; nossas áreas técnicas estão trabalhando para que isso ocorra por volta do mês de dezembro. Como os eminentes Pares podem observar, foi em espírito de autêntica sintonia e colaboração mútua que trabalhamos em conjunto ao longo da tramitação legislativa, despidos de qualquer tipo de vaidade, voltados para o interesse do nosso Tribunal e, em última análise, da sociedade local, merecedora de uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e qualificada. Tenho afirmado: JUNTOS SOMOS FORTES. Desafio a matemática ao afirmar perante meus pares que, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, "um mais um é sempre mais que dois.'' É com imensa satisfação, pois, que prestamos contas da atuação da Presidência nesse momento de alegria, no qual exsurge a sensação do dever cumprido. Obrigado a todos!''. O Desembargador Corregedor Sérgio Bittencourt cumprimentou o Presidente e a equipe pela brilhante vitória na aprovação do Projeto de Lei nº 4.567. Lembrou que a lei também criou uma 2ª Vice-Presidência e seria interessante que se pensasse na divisão do trabalho para a próxima administração uma vez que, em sua opinião, a Corregedoria está excessivamente assoberbada. A seguir, passou-se à apreciação da Portaria GPR 694, de 28/6/2011, publicada no DJ-e de 30 subsequente, para fins de provimento pelo critério de remoção. Com a palavra, o eminente Corregedor apresentou relatório, previamente encaminhado aos Desembargadores, de acordo com o disposto no § 5º do artigo 320 do Regimento Interno. Passando-se à votação, para o preenchimento da vaga da 1ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília foram submetidos os nomes dos 05 (cinco) magistrados inscritos: Doutores Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Rômulo de Araújo Mendes, Marília de Ávila e Silva Sampaio e Valéria Motta Igrejas Lopes. Conferidos os votos, com 19 (dezenove) votantes foi removido, à unanimidade, o Doutor Esdras Neves Almeida. Para a 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, artigo 2º da Portaria GPR 694, inscreveram-se os Doutores Issamu Shinozaki Filho e Júlio Roberto dos Reis. Passando-se à votação com 20 (vinte) votantes e conferindo-se os votos foi removido, à unanimidade, o Doutor Issamu Shinozaki Filho. Em apreciação a Portaria GPR 695, de 28/6/2011, publicada no DJ-e de 30 subsequente, para fins de provimento, mediante promoção de Juiz de Direito Substituto: item I Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina, a ser preenchida pelo critério de antiguidade. Para esta Vara a única inscrita foi a Doutora Luciana Pessoa Ramos. O Senhor Corregedor afirmou, em seu relatório, que a magistrada encontra-se apta a concorrer. Passando-se à votação com 20 (vinte) votantes e conferindo-se os votos, a Doutora Luciana Pessoa Ramos foi promovida à unanimidade; item II 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina, a ser preenchida pelo critério de merecimento. De acordo com o disposto no § 2º, do artigo 320 do Regimento Interno e no artigo 44 da Lei Complementar 35/79 (LOMAN) passou-se à votação aberta para formação de lista tríplice com os nomes dos 22 (vinte e dois) magistrados elegíveis. Designados escrutinadores os Desembargadores João Mariosi e Teófilo Caetano. Com 20 (vinte) votantes, contados os votos, a lista tríplice ficou formada, à unanimidade, com as Doutoras Wannessa Dutra Carlos, Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira e Marília de Vasconcelos Andrade. Em 2º escrutínio foi promovida, à unanimidade, a Doutora Wannessa Dutra Carlos; item III 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia, a ser preenchida pelo critério de antiguidade. A única magistrada inscrita e apta a concorrer para esta Vara foi a Doutora Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira que tendo seu nome submetido à votação, foi promovida à unanimidade, com 20 (vinte) votantes. Prosseguindo, chamado a julgamento o PA 9.745/2011. Assunto: Recondução dos membros da Comissão de Jurisprudência. Requerente: Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI. Relator: Des. Dácio Veira Vice-Presidente. Decisão: "Reconduzidos os atuais membros da Comissão de Jurisprudência, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Romeu Gonzaga Neiva Presidente, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello e Vera Lúcia Andrighi Membros Titulares, e Nídia Corrêa Lima Membro Suplente. Decisão unânime''. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada sessão, do que, para constar eu, Guilherme de Sousa Juliano, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 30/08/2011, Edição N. 164/2011 , Fls. 04/05. Data de Publicação: 31/08/2011