Ata 7 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 27/09/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo
ATA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Ata do Tribunal Pleno - 7ª Sessão Administrativa Extraordinária, realizada em 27 de setembro de 2011, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Augusto Barbosa. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, João de Assis Mariosi, Romão Cícero de Oliveira, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Vera Lúcia Andrighi, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Fernando Antônio Habibe Perreira, João Timóteo de Oliveira, Antoninho Lopes, João Egmont Leôncio Lopes, Luciano Moreira Vasconcellos, José Carlos Souza e Ávila e Teófilo Rodrigues Caetano Neto. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 5ª Sessão Ordinária realizada em 26 de agosto de 2011. Passou-se a seguir ao assunto da pauta: Acórdão nº 2.514/2011 do Tribunal de Contas da União - TCU que considerou ilegal a aposentadoria do Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira determinando, dentre outras providências, a adoção de medidas para que Sua Excelência retorne à atividade a fim de complementar os requisitos legais para a sua aposentadoria. O Senhor Presidente informou que à Corte cabe apenas deliberar sobre a forma mais adequada para o retorno do Desembargador Getulio Moraes à atividade de maneira efetiva e estabelecer os seus consectários de natureza funcional e institucional, visto tratar-se de decisão cujo cumprimento é imediato. Desta forma, fez uma explanação a respeito do tema, propondo ao Tribunal a seguinte deliberação: I - O Desembargador Getúlio Moraes Oliveira retornará ao exercício em um dos cargos de Desembargador criados pela Lei 12.434, de 30 de junho de 2011; II - Ao Desembargador Getúlio Moraes Oliveira ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas do cargo de Desembargador no qual houve o ato de concessão inicial da aposentadoria, inclusive quanto à posição na ordem de antiguidade; III - Ato Regimental autorizará a lotação provisória do Desembargador Getúlio Moraes Oliveira, mediante portaria do Presidente do Tribunal, em uma das Turmas e Câmaras Cíveis; IV - O Desembargador Getúlio Moraes Oliveira passa a compor o Conselho Especial, com a dispensa do Desembargador mais moderno dentre os nove desembargadores mais antigos. Após manifestação dos Senhores Desembargadores e colhidos os votos, o Tribunal aprovou, por maioria, a proposta formulada pela Douta Presidência nos termos acima expostos. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada sessão, do que, para constar eu, Guilherme de Sousa Juliano, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente