Ata 7 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Ordinária de 25/11/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
7
Disponibilização
07/12/2011
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO


Ata do Tribunal Pleno - 7ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2011, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Augusto Barbosa. Presentes também os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, João Timóteo de Oliveira, Antoninho Lopes, João Egmont Leôncio Lopes, Luciano Moreira Vasconcellos, José Carlos Souza e Ávila e Teófilo Rodrigues Caetano Neto. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 8ª Sessão Extraordinária realizada em 11 de novembro/2011. Passou-se a seguir ao julgamento dos itens constantes da pauta. - 1º item: deliberação sobre emenda regimental (PA 12.933/2011 e PA 17.466/2011). O Senhor Presidente esclareceu que a apreciação da presente emenda pelo Tribunal Pleno está de acordo com o artigo 286, § 2º do Regimento Interno e que a Comissão de Regimento Interno foi previamente cientificada, participando, inclusive, de reunião. Esclareceu ainda que a análise da emenda regimental se faz urgente, visto a publicação da Lei 12.434/2011 que criou cinco cargos de desembargador, tornando indispensável a sua adaptação no Regimento Interno e na Estrutura Organizacional deste Tribunal, sobretudo no que diz respeito à implantação de uma nova turma criminal e da Segunda Vice-Presidência (esta já prevista na Lei 11.697/2008). A presidência enviou Ofício-Circular 30.587/2011 a todos os desembargadores, solicitando encaminhar sugestões a respeito das alterações no Regimento. Assim o Desembargador Roberval Belinati sugeriu que a Câmara Criminal passe a ser composta por todos os integrantes das três turmas criminais; o Desembargador Flávio Rostirola apresentou proposta que visa aprimorar a Gestão Administrativa do Tribunal; o Desembargador Sérgio Rocha sugeriu a especialização das turmas cíveis. O Senhor Presidente expôs que esta proposta não tem como ser submetida ao Tribunal, neste momento, visto demandar extensa análise técnica; o Desembargador Dácio Vieira sugeriu a unificação da gestão documental. Da mesma forma, esta proposta também não pode ser analisada pois exige estudos técnicos abrangentes, tendo impacto nas competências da Vice-Presidência e da Corregedoria. Concluídos os estudos e analisadas as propostas, foi elaborada minuta de emenda regimental, encaminhada a todos desembargadores (memo-circular 325/2011). Neste memorando foi solicitado que eventuais sugestões fossem enviadas à Presidência, no entanto somente o Desembargador Luciano Vasconcellos encaminhou proposta para manutenção das três câmaras cíveis. O Senhor Presidente informou que, após o encaminhamento do texto final da emenda aos desembargadores, o eminente Corregedor Desembargador Sérgio Bittencourt manifestou-se no sentido de que a reorganização administrativa fosse implementada após o preenchimento dos cargos da nova composição do Tribunal. Ficou acertado que Sua Excelência faria a exposição de motivos no Plenário. Com a palavra o Senhor Corregedor, resumidamente, fez as seguintes ponderações ao Tribunal: a Lei de Organização Judiciária do DF (art. 5º § 2º) prevê que a eleição do 2º Vice-Presidente somente será procedida quando da composição total de desembargadores, que atualmente é de 40 (quarenta). Desta forma entende, por vedação legal, ser impossível eleger ou mesmo designar um desembargador para exercer as funções de 2º Vice-Presidente antes que o quadro esteja completo; julga conveniente haver maior prazo para análise das transformações propostas, devido a complexidade da matéria, sugerindo que a reestruturação organizacional do Tribunal de Justiça seja feita em duas partes distintas: a parte judicial e a administrativa. Diante do exposto propôs ao Pleno: a) "a exclusão do art. 9º e parágrafos da minuta apresentada pela douta Presidência que dispõe sobre a designação de um Desembargador para ocupar, precariamente, a Segunda Vice-Presidência''; b) "que seja dada nova redação ao art.11 para limitar a entrada imediata em vigor apenas dos dispositivos que tratam dos Órgãos Judiciais, possibilitando, inclusive, eleição dos novos desembargadores, ficando postergada a vigência da parte administrativa e gerencial para depois da eleição e posse dos novos dirigentes desta Corte para o biênio 2012/2014''; c) "instituição de comissão para proceder a exames e estudos mais aprofundados sobre a proposta de reorganização administrativa e gerencial do TJDFT, formada pelos Desembargadores componentes da atual Administração, seus Juízes Assistentes e membros da Comissão de Regimento Interno''. O Senhor Corregedor registrou sua grande admiração pelo profícuo trabalho desenvolvido pela Douta Presidência e por sua competente equipe, consignando que a Corregedoria envidará esforços para sugerir as medidas que, salvo melhor juízo, proporcionem à Justiça da Capital da República estar entre as mais eficientes do País. O Senhor Desembargador Romeu Gonzaga Neiva lembrou que pela disposição no texto do artigo 12 da emenda regimental haverá dois desembargadores impedidos por parentesco. Sugeriu desde já a sua alteração, o que foi acolhida por ser apenas uma questão de fato. O Senhor Presidente esclareceu que a proposta da Corregedoria não exclui a aprovação da emenda, apenas remete a momento posterior à instalação da Segunda Vice-Presidência. Encerrados exaustivamente os debates, passou-se à votação da matéria. O Senhor Presidente sugeriu que, primeiramente, fosse votado o texto global da emenda, e, após, as propostas apresentadas pelos eminentes Desembargadores. Colhidos os votos, foi aprovado, à unanimidade, o texto básico da emenda regimental. Passou-se a seguir à votação dos destaques: 1º) exclusão do artigo 9º e nova redação ao art.11, com a consequente renumeração da emenda, para entrar em vigor apenas os dispositivos que tratam dos Órgãos Judiciais, e quanto às disposições da Segunda Vice-Presidência, estas entrarão em vigor somente com a posse do Segundo Vice-Presidente. Decisão: Aprovado o destaque. Unânime; 2º) manutenção das três câmaras cíveis. Decisão: Rejeitado. Maioria. Decisão final: Aprovada a proposta de emenda regimental encaminhada aos eminentes Desembargadores, unânime. Aprovado o destaque formulado pelo Senhor Corregedor, unânime. Rejeitados os demais destaques, maioria. - 2º item: resolução que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional do TJDFT. O Senhor Presidente informou que a aprovação da nova estrutura ficará condicionada à instalação da Segunda Vice-Presidência. Informou, ainda, que a proposta de resolução que ora se apresenta estabelece a Estrutura Organizacional da Segunda Vice-Presidência, as modificações na Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria, ou seja, em todo o Tribunal de Justiça. Prestadas as informações, foi colocada em votação a matéria, sendo ressalvado que o ato somente valerá após a publicação da emenda regimental aprovada nesta sessão. Decisão: aprovada a resolução que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional do TJDFT. Unânime. - 3º item: acesso de juízes de direito ao cargo de desembargador, declarados pela Portaria GPR 1242, de 27 de outubro de 2011, a serem providos, sucessivamente, por merecimento e antiguidade. O Senhor Corregedor Desembargador Sérgio Bittencourt, Relator nato da matéria, informou que foi encaminhado aos eminentes Pares, por via eletrônica, relatório analítico da situação funcional dos 35 (trinta e cinco) juízes de direito que concorrem ao cargo ora em exame. Sua Excelência lembrou que, nos termos da norma regimental, consideram-se inscritos, todos os juízes de direito que tenham pelo menos dois anos de exercício na classe e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Contudo, ratificaram o interesse em concorrer às vagas os Juízes: Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Alfeu Gonzaga Machado, Vilmar José Barreto Pinheiro, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina Garbin Arlanch e José Guilherme de Souza. O Regimento Interno dispõe que o Tribunal Pleno elaborará, no caso de provimento de vaga de desembargador por juiz de direito, pelo critério de merecimento, lista tríplice, em 1º escrutínio, e em 2º escrutínio, indicará o juiz a ter acesso a desembargador. Mediante os esclarecimentos deu-se início à votação pública e fundamentada para elaboração de lista tríplice, visto que a 1ª vaga a ser preenchida se dará pelo critério de merecimento. Apurados os votos, a lista tríplice ficou composta pelos Juízes de Direito: Doutores Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira e Jesuíno Aparecido Rissato, à unanimidade. Formada a lista tríplice, apurados os votos no 2º escrutínio, foi provido o cargo de Desembargador, por merecimento, pela Juíza de Direito Doutora Nilsoni de Freitas Custódio, à unanimidade. Passou-se, a seguir, a votação para acesso ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade. Visto que a Drª. Nilsoni foi eleita, por merecimento, a vaga, ora em exame recai sobre os três Juízes de Direito mais antigos: Dr. João Batista Teixeira, Dr. Jesuíno Aparecido Rissato e Dr. Alfeu Gongaza Machado. O Senhor Corregedor destacou que, de acordo com o Regimento Interno, no caso de acesso por antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o nome do juiz mais antigo pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Tribunal. Em votação pública e fundamentada, apurados os votos, foi provido o cargo de Desembargador, por antiguidade, pelo Juiz de Direito Doutor João Batista Teixeira, à unanimidade. Na sequência foi analisada a terceira vaga, a ser preenchida pelo critério de merecimento. Estão aptos a concorrerem os 35 (trinta e cinco) juízes de direito por ordem de antiguidade. Para composição da lista tríplice, em votação pública e fundamentada, foram sufragados os nomes dos Juízes: Dr. Jesuíno Aparecido Rissato, à unanimidade; Dr. Alfeu Gonzaga Machado 24 (vinte e quatro) votos, Dr. Sebastião Coelho da Silva 17 (dezessete) votos, Drª. Leila Cristina Garbin Arlanch 10 (dez) votos e Drª. Maria de Fátima Rafael de Aguiar 03 (três) votos. Apurados os votos, somente o Dr. Jesuíno Aparecido Rissato e o Dr. Alfeu Gonzaga Machado estão compondo a lista. Com o resultado obtido no escrutínio anterior, há necessidade de 2º escrutínio, ficando composto pelos nomes dos dois Juízes mais votados anteriormente, mas que não obtiveram votos suficientes: Dr. Sebastião Coelho da Silva e Drª. Leila Cristina Garbin Arlanch. Apurados os votos o Dr. Sebastião obteve 17 (dezessete) e a Drª. Leila Arlanch 10 (dez). Com este resultado o Dr. Sebastião Coelho da Silva está indicado para compor a lista. Formada a lista tríplice, pelos Juízes: Dr. Jesuíno Aparecido Rissato, Dr. Alfeu Gonzaga Machado e Dr. Sebastião Coelho da Silva, procedeu-se à votação. Apurados os votos, foi provido o cargo de Desembargador, por merecimento, pelo Juiz de Direito Doutor Jesuíno Aparecido Rissato, à unanimidade. - 4º item: deliberação sobre resolução que implementa normas a respeito do sistema de planejamento e de priorização de obras, no âmbito do TJDFT (PA 9.198/2010). O Senhor Presidente explicou que o presente ato ora em exame, atende a determinação da Resolução 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Submetida à apreciação, foi decidido: ``Aprovada a resolução que implementa normas sobre o sistema de planejamento e de priorização de obras, no âmbito do Tribunal de Justiça de Distrito Federal e dos Territórios. Unânime''. Ao final da sessão, o Senhor Presidente agradeceu à Corte pela forma serena e responsável como transcorreram os trabalhos na data de hoje. Considerou que esta sessão é um marco histórico para o Tribunal. Parabenizou à Corregedoria de Justiça, à Vice-Presidência, aos Juízes Assistentes e a todos os setores administrativos que auxiliaram a Presidência na elaboração dos atos aprovados. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada sessão, do que, para constar eu, Guilherme de Sousa Juliano, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/12/2011, Edição N. 229/2011, Fls. 05/06. Data de Publicação: 09/12/2011