Ata 2 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 10/02/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo
ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Ata do Tribunal Pleno - 2ª Sessão Administrativa Extraordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2012, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Augusto Barbosa. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, João de Assis Mariosi, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antônio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, Antoninho Lopes, João Egmont Leôncio Lopes, Luciano Moreira Vasconcellos, José Carlos Souza e Ávila, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira e Jesuíno Aparecido Rissato. Convocada a sessão, conforme disposto na Resolução 95 do CNJ, destinada à eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, biênio 2012/2014, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente lembrou aos eminentes Pares sobre as normas que regem as eleições para os cargos do TJDFT: art. 96 da Constituição Federal, arts. 21 e 102 da LOMAN e art. 307 e seguintes do RITJDFT. Passou-se, então, à eleição para o cargo de Presidente. Designados escrutinadores os eminentes Desembargadores Lécio Resende e Jesuíno Rissato. Observados o disposto no Regimento Interno, art. 307, e a ordem de antiguidade dos Desembargadores elegíveis, o primeiro nome consultado foi o do Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira que, pedindo licença, fez o seguinte pronunciamento: "Eminentes Pares, segundo o Gênesis, Deus levou Abraão a um lugar alto e disse: "Ergue os teus olhos e olha, desde o lugar onde estás, para a banda do norte, e do sul, e do oriente, e do ocidente''. Para os estudiosos, um dos motivos foi o de mostrar que a visão ampla, distante, possibilita melhor conhecimento do todo, do que a visão próxima. Transmudando o divino ensinamento para a pequenez humana, fiz a citação apenas para dar o meu testemunho, por ter tido ambas as visões - a de dentro e a de fora - do impressionante fortalecimento da Justiça do Distrito Federal. O povo tem confiança nesta Justiça, pois demonstram-na, por exemplo, os números crescentes de processos. E, por que confia? Confia porque temos os mais preparados e qualificados servidores e magistrados da Nação. Confia porque somos servidores públicos honrados. Confia porque sabemos planejar, sem desperdício, a construção de novos fóruns, a aquisição de bens e serviços, a consolidação de um grande parque tecnológico, e realizar concursos públicos transparentes. A Justiça do Distrito Federal é um referencial para todas as justiças estaduais, e um modelo para as demais justiças. Digo isso porque fui Corregedor dela, penetrando em seu coração, e, principalmente, porque ao vê-la pelo lado de fora, senti crescer a admiração e o respeito que a ela dedico. A Presidência desta Instituição é da mais alta responsabilidade que se possa imaginar. Após longa reflexão, e após ouvir o aconselhamento de minha família, concluí, em caráter definitivo, que não tendo vivido nos últimos anos, como sempre gostei de viver, os mínimos detalhes do caminhar diário da Instituição, não seria adequado pretender presidí-la, ou ocupar qualquer outro cargo de direção. Eu não seria o Presidente que gostaria de ser, e que um dia, se for da permissão Divina, poderei pretender junto aos eminentes Pares, e nem serviria agora à Justiça do Distrito Federal com a pujança e a sabedoria que ela merece. Ao solicitar aos eminentes Pares que compreendam essa declinação, quero, em primeiro lugar, agradecer de público aos servidores, aos juízes e aos desembargadores a acolhida que me deram no retorno à atividade, o que muito me honra. Por fim, dizer que me empenharei em favor do sucesso da futura Administração que for escolhida para a nossa amada Justiça. Muito obrigado a todos!''. Após o pronunciamento do Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, declinando de concorrer ao cargo de Presidente do TJDFT, e não havendo manifestação contrária do Tribunal, o Senhor Presidente, obedecendo a ordem de antiguidade, consultou o Desembargador João Mariosi que aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas para 38 (trinta e oito) votantes, computados e conferidos os votos, foi eleito, por maioria, com 29 (vinte e nove) votos, o Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI - Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - biênio 2012/2014. Prosseguindo, passando-se à eleição para o cargo de Vice-Presidente, observados o disposto no Regimento Interno e a ordem de antigüidade dos Desembargadores elegíveis, o Senhor Presidente consultou o Desembargador Mario Machado que, ao agradecer, recusou-se a concorrer ao honroso cargo. Não havendo manifestação contrária do Tribunal, foi consultado o Desembargador Sérgio Bittencourt que aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas para 38 (trinta e oito) votantes, computados e conferidos os votos, foi eleito, por maioria, com 36 (trinta e seis) votos o Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - biênio 2012/2014. Seguindo a ordem, para o cargo de Corregedor, primeiramente, foi consultado o Desembargador Romão C. Oliveira que se recusando a concorrer fez o seguinte pronunciamento: "Eminente Presidente, a exemplo do que dissera, há poucos instantes, o eminente Desembargador Mario Machado, tenho pretensão de, em havendo cadeira vaga que não seja a do Desembargador Mario Machado, pois sou seu eleitor número um , concorrer ao Eleitoral.A cadeira de Corregedor, ao lado do Desembargador João Mariosi, seria muita honra para nós, até porque tenho muito apreço pela Corregedoria, quer pelos amigos que por lá passaram, quer pela convivência mais estreita que exerci com a Corregedoria ao tempo em que fui Vice-Presidente. Senhor Presidente, já prestei algum tributo ao TJDFT, exercitando quase todas as comissões, presidindo o Pró-Saúde durante quatro anos. Tenho seis anos e quatro meses de colaboração mais próxima com a Administração, tendo ainda participado de todas as comissões. Senhor Presidente, penso que hoje um terço dos Magistrados do Distrito Federal, de certo modo, aqui ingressou com a minha participação, no meu mandato como Vice-Presidente; conseguimos mais de quarenta juízes. Só no último concurso, foram trinta e três juízes. Acredito que o Tribunal me dispensará deste encargo tão honroso. Evidentemente, não tenho um motivo para dizer que não quero ser Corregedor. O Tribunal me dispense, porque dou testemunho próprio de que já exerci muitas funções administrativas no Tribunal. E há a necessidade da democratização. A LOMAN deve ser interpretada conforme a Constituição. Senhor Presidente, aceite minhas desculpas, por gentileza''. Não havendo manifestação contrária do Tribunal, foi consultado, a seguir, o Desembargador Dácio Vieira, que aceitou concorrer ao honroso cargo. Passando-se à votação foram distribuídas as cédulas para 38 (trinta e oito) votantes. Computados e conferidos os votos, foi eleito, por maioria, com 33 (trinta e três) votos o Desembargador DÁCIO VIEIRA Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - biênio 2012/2014. A seguir, o Senhor Presidente submeteu, em mesa, para deliberação do Plenário, a indicação dos Desembargadores para compor o Tribunal Regional Eleitoral, em face da proximidade do término dos mandatos dos atuais dirigentes, comunicado pelo Excelentíssimo Desembargador Mario Machado, Presidente em exercício daquela egrégia Corte Eleitoral, no Ofício-GP nº 325/TRE/DF. Estando todos de acordo, passou-se à indicação, mediante votação secreta (art. 120 da CF). Designados escrutinadores os Desembargdores Lécio Resende e Jesuíno Rissato. Em observância à norma regimental, obedecida a ordem de antiguidade dos Desembargadores elegíveis, foi consultado o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, que declinou pelas razões já expostas, o que foi acatado pelo Tribunal. Na sequência, consultado, pela ordem, o Desembargador Romão C. Oliveira que aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas para 38 (trinta e oito) votantes, colhidos e conferidos os votos, foi eleito, por maioria, com 33 (trinta e três) votos o Desembargadores ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA, Membro Efetivo, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - biênio 2012/2014. Consultado, pela ordem, o Desembargador Mario Machado que aceitou concorrer. Novamente distribuídas as cédulas para 38 (trinta e oito) votantes, colhidos e conferidos os votos, foi eleito, por maioria, com 36 (trinta e seis) votos o Desembargador MARIO MACHADO VIEIRA NETTO, Membro Efetivo, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal biênio 2012/2014. Apreciada, a seguir, a indicação de lista tríplice de advogados para preenchimento de vaga de desembargador deste egrégio Tribunal, reservada ao quinto constitucional. A Ordem dos Advogados do Brasil OAB, seccional do Distrito Federal encaminhou lista sêxtupla, anexa ao Ofício n. 1862/2012-SAP, composta pelos advogados: Francisco José de Campos Amaral (OAB/DF 7.210), João Berchmans Correia Serra (OAB/DF 6.122), Eliene Ferreira Bastos (OAB/DF 11.781), Simone Costa Lucindo Ferreira (OAB/DF 15.310), Vera Lúcia Santana Araújo (OAB/DF 5.204) e Eduardo Lowenhaupt da Cunha (OAB/DF 6.856). O Senhor Presidente lembrou aos eminentes Pares o estabelecido no art. 312, § 1º do RITJDFT, para a elaboração de lista tríplice. Passando-se à votação secreta foram designados escrutinadores os Desembargadores Lécio Resende e Jesuíno Rissato. Distribuídas as cédulas para 38 (trinta e oito) votantes, colhidos e conferidos os votos, obteve-se o seguinte resultado, no primeiro escrutínio: Dr. Campos Amaral 13 (treze) votos, Dr. João Berchmans 17 (dezessete) votos, Drª. Eliene Bastos 16 (dezesseis) votos, Drª. Simone Costa 27 (vinte e sete) votos, Drª. Vera Lúcia 12 (doze) votos e Dr. Eduardo Lowenhaupt 24 (vinte e quatro) votos. Neste escrutínio apenas dois advogados alcançaram número suficiente de votos para compor lista tríplice, os Doutores Simone Costa Lucindo Ferreira e Eduardo Lowenhaupt da Cunha. De acordo com o art. 312, § 2º do Regimento Interno, passou-se ao segundo escrutínio, para mais uma indicação, concorrendo os Doutores João Berchmans e Eliene Bastos. Distribuídas as cédulas para 38 (trinta e oito) votantes, colhidos e conferidos os votos, obteve-se: Dr. João Berchmans 23 (vinte e três) votos e Drª. Eliene Bastos 15 (quinze) votos. Indicado o Dr. João Berchmans. A lista tríplice ficou formada pelos Ilustres Advogados: Simone Costa Lucindo Ferreira, com 27 (vinte sete) votos, Eduardo Lowenhaupt da Cunha, com 24 (vinte e quatro) votos e João Berchmans Correia Serra, com 23 (vinte e três) votos. Finalizando a Sessão, em breves palavras, o Senhor Presidente agradeceu e parabenizou os Desembargadores eleitos para este Tribunal de Justiça e para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal augurando a todos os votos de profícua administração. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada sessão, do que, para constar eu, _____________________________Guilherme de Sousa Juliano, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente