Ata 3 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 06/03/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
3
Disponibilização
03/04/2012
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata da 3ª Sessão do Tribunal Pleno (extraordinária), realizada em 06 de março de 2012, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Augusto Barbosa. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Vera Lúcia Andrighi, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, João Timóteo de Oliveira, Antoninho Lopes, João Egmont Leôncio Lopes, Luciano Moreira Vasconcellos, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira e Jesuíno Aparecido Rissato. Aberta a sessão foi aprovada a Ata da 2ª Sessão Ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2012. A seguir, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Pleno o Ofício GP 430/2012- TRE-DF, no qual o Excelentíssimo Desembargador João de Assis Mariosi, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal solicita a indicação de dois Desembargadores para integrarem aquela Corte Eleitoral, como Membros Suplentes, em virtude do término do 1º biênio dos Excelentíssimos Desembargadores Lecir Manoel da Luz (em 13/03/2012) e Romeu Gonzaga Neiva (em 29/04/2012). Concedida a palavra ao eminente Desembargador Mario Machado, Vice-Presidente do TRE/DF, Sua Excelência sugeriu a recondução dos atuais Membros ou nova indicação. Colocada em votação, o Tribunal aprovou, à unanimidade, a recondução dos eminentes Desembargadores Lecir Manoel da Luz e Romeu Gonzaga Neiva - 2º biênio. Prosseguindo, o Senhor Presidente submeteu à apreciação 02 propostas de Resolução que dispõe sobre a Criação de Varas na Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo; uma encaminhada pela Presidência e a outra pela douta Corregedoria. Informou que as duas propostas têm o mesmo conteúdo, exceto em relação à Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Para maiores esclarecimentos, foi concedida a palavra ao Juiz Assistente da Presidência, Dr. James Eduardo, que prestou informações a respeito da estatística de processos que hoje tramitam na circunscrição que será desmembrada para a criação das varas do Riacho Fundo, e com base nesses dados a Presidência entende que, nesse momento, não há necessidade para a especialização da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O Senhor Corregedor lembrou aos eminentes Pares que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem características próprias e legislação específica, além do que, visto recente decisão do STF haverá substancioso aumento de processos nesses juizados, entendendo, assim, que não deve haver acumulação com outra vara. Facultada a palavra aos eminentes Desembargadores, discutida amplamente a matéria e colocada em votação, o Tribunal tomou a seguinte decisão: "Aprovada a resolução que dispõe sobre a criação de Varas na Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo nos termos do voto do eminente Corregedor. Maioria''. Na seqüência foi analisada outra minuta de resolução que dispõe sobre a Criação de Varas na Organização Judiciária do Distrito Federal. O Senhor Presidente prestou breves esclarecimentos sobre a criação das novas unidades judiciárias, uma vez que foi distribuída, previamente, cópia da proposta aos eminentes Desembargadores. O eminente Corregedor Desembargador Sérgio Bittencourt ressaltou a importância da criação dessas novas varas. Abertos os debates para manifestação da Corte, após discussão da matéria o Tribunal decidiu: "Aprovada a Resolução, nos termos propostos, sendo que, oportunamente, o Tribunal deliberará a respeito da criação de uma Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente. Unânime''. Por último foi examinado o PA 03.453/2012. Procedência: Serviço de Apoio à Memória Institucional - SERAMI. Assunto: Designação do nome a ser atribuído ao Fórum da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, observando-se as disposições da Resolução 4/2011 - TJDFT c/c a Resolução 52/2008 - CNJ. Decisão: "Aprovado o nome do novo Fórum do Riacho Fundo, na pessoa do Desembargador Cândido Colombo Cerqueira, como homenageado post mortem por este Tribunal. Unânime''. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada sessão, do que, para constar eu, Ricardo Pereira Rocha, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/04/2012, Edição N. 64, Fl. 05. Data de Publicação: 09/04/2012