Ata 6 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Ordinária de 27/06/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo
ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Ata da 6ª Sessão do Tribunal Pleno (Ordinária), realizada em 27 de julho de 2012, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bittencourt. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, João Timóteo de Oliveira, Antoninho Lopes, Luciano Moreira Vasconcellos, José Carlos Souza e Ávila, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato e Simone Costa Lucindo Ferreira. Aberta a sessão foi aprovada a ata da 7ª sessão extraordinária realizada em 17/07/2012. Iniciando os trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Tribunal minuta de resolução que dispõe sobre a instalação de varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher nas Circunscrições Judiciárias de Santa Maria e do Gama (PA 6.634/2011). Esclareceu que a questão foi examinada pela Corregedoria, na gestão passada, e o que se pretende é separar a matéria de violência doméstica deixando acumulados somente os juizados especiais cíveis e criminais. A exposição de motivos foi encaminhada, previamente, aos Senhores Desembargadores, inclusive com gráficos demonstrando o impacto na distribuição dos processos. Concluídas as informações e colhidos os votos, a minuta de resolução foi aprovada à unanimidade. A seguir, foi apreciada proposta de Emenda Regimental para a alteração do art. 274 do Regimento Interno, com a exclusão da expressão "e do Ementário'' do rol de repositórios oficiais da jurisprudência. O Desembargador Cruz Macedo, Presidente da Comissão de Regimento Interno, informou que a emenda, ora em exame, é de iniciativa da Vice-Presidência. Na exposição de motivos o Senhor Vice-Presidente relatou que, com o uso da internet na pesquisa jurisprudencial o objetivo do ementário já foi exaurido, e o encerramento de sua edição vai ao encontro da Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça. Pelos motivos expostos a Comissão de Regimento Interno manifesta-se pela aprovação da referida proposta de Emenda Regimental. Aberta a palavra, o Desembargador Romão C. Oliveira manifestou-se a favor da proposta, mas ponderou para que se faça a seleção da matéria, a fim de que seja criado um espaço na internet para buscar apenas o ementário, assim o serviço continuaria existindo na forma eletrônica. O Senhor Vice-Presidente esclareceu que, atualmente, a consulta é feita de maneira genérica, e não mais em um ementário, mas de qualquer forma irá analisar a ponderação de Sua Excelência. Consultados todos os Desembargadores, a emenda regimental foi aprovada, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.Na seqüência, passou-se à análise da Portaria GPR/880, de 02/7/2012, que declarou vagas, para fins de provimento, mediante remoção, de Juiz de Direito Titular de Vara de Circunscrição Judiciária das cidades satélites, a 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina e a 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a serem preenchidas em atenção ao critério de antiguidade, nos termos do art. 3º, §1º da Resolução 32 do CNJ.O eminente Corregedor Desembargador Dácio Vieira, Relator nato da matéria, informou que não houve interessados à remoção para a 1ª Vara Criminal de Planaltina, razão pela qual, nos termos do art. 323, § 3º, do Regimento Interno, a referida vaga será preenchida, mediante promoção de Juiz de Direito Substituto. Para a 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, apresentaram, tempestivamente, inscrição os Magistrados Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros e Dr. Germano Crisóstomo Frazão. Esclareceu que apenas o Dr. Germano Frazão encontra-se apto a concorrer à vaga, pois o Dr. Carlos Maroja é titular de Vara da Circunscrição Judiciária de Brasília e, em atenção ao disposto nos artigos 1º, caput, da Portaria GPR 880/2012, e à ordem prevista no artigo 323, § 2º, do Regimento Interno.O Desembargador Sérgio Bittencourt informou que as vagas são oferecidas aos juízes das satélites e prioritariamente, ao juiz do plano piloto que deseja ser removido. Sua Excelência entende que este seria um bom momento para que pensasse em criar uma entrância especial ou algo dessa natureza, deixando a discussão em aberto.O Senhor Desembargador Mario Machado também se pronunciou: "Senhor Presidente, gostaria de falar sobre esse tema: "Na verdade, o que acontecia anteriormente é que, aberta uma vaga na Circunscrição Judiciária de Brasília, normalmente havia remoção também de Brasília para Brasília, e havia outra, e havia outra, e os juízes antigos que estavam nas circunscrições das cidades satélites não tinham oportunidade de vir para o Plano Piloto. Como cada remoção dura em torno de dois, três ou mais meses, passava-se muito tempo até que houvesse oportunidade para que um juiz mais antigo de satélite pudesse vir para Brasília, e foi por isso que se inseriu no Regimento Interno esta regra: a primeira remoção é de Brasília para Brasília; agora, a remoção resultante, ou seja, a segunda, é de satélite para Brasília. Por exemplo, essa vaga era do Juiz de Direito Rômulo Mendes, que se removeu para uma vara de família de Brasília, de Brasília para Brasília. Então, resultou essa vaga, agora, de satélite para Brasília. A regra foi feita com este objetivo: permitir que juízes há muito tempo em cidades satélites pudessem ter acesso mais rápido à Circunscrição de Brasília. Era somente isso que queria esclarecer''. Retomando a votação aberta e fundamentada, foi removido, à unanimidade, o Juiz de Direito Dr. Juiz Germano Crisóstomo Frazão para a 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada sessão, do que, para constar eu Lídia Maria Borges de Moura,Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 31 de agosto de 2012.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente