Ata 8 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 18/09/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
8
Disponibilização
27/09/2012
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata da 8ª Sessão do Tribunal Pleno (extraordinária), realizada em 18 de setembro de 2012, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador João de Assis Mariosi. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Sérgio Bittencourt, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Jair Oliveira Soares, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, Luciano Moreira Vasconcellos, José Carlos Souza e Ávila, Teófilo Caetano Rodrigues Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato e Simone Costa Lucindo Ferreira. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 7ª sessão ordinária, realizada em 31/8/2012. Iniciado os trabalhos, passou-se à analise da Portaria GPR/1073, de 16/8/2012, que declarou vagos, para fim de provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular de Vara de Circunscrição Judiciária das cidades satélites, os seguintes Juizados: Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo; 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga; Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama. Com a palavra, a Desembargadora Carmelita Brasil - Corregedora em exercício, que, antes de iniciar as remoções, submeteu ao exame da Corte estudo feito pela Corregedoria, haja vista a peculiar situação do Juiz Dr. Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira e da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. A Corregedora em exercício lembrou que o egrégio Tribunal, na sessão do Pleno do dia 25/5/2012, examinou pedido de remoção do magistrado e acabou por deferir a remoção da Juíza Lavínia Tupy Vieira Fonseca, a mais antiga, deixando de apreciar as questões ora em exame: A primeira questão diz respeito à própria natureza da Vara ocupada pelo Juiz Romes Eduardo, que é, nesta remoção, o mais antigo. O ato de criação da 2ª Vara da Infância e da Juventude, Resolução 06/2008, a definiu como Vara do Distrito Federal, mas, pelos estudos feitos, a matéria comporta interpretação e reestudo. O pedido de remoção do Juiz alertou a Corregedoria para que o Colendo Tribunal decida se a jurisdição da referida Vara se restringe às regiões administrativas de Samambaia, Recanto das Emas, Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras e Brazlândia ou se a natureza jurídica dessa Vara é de competência do Distrito Federal, como está no ato de criação; A segunda questão se refere à decisão quanto à qualificação do titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF. O Tribunal, na sessão do dia 25/5/12, entendeu que o Juiz Romes Eduardo, o qual pleiteia essa remoção, não fazia jus àquela remoção, porque era juiz de Brasília e não de cidade satélite. Encerradas as considerações, foi dada a palavra aos eminentes Desembargadores, por ordem de antiguidade. Colhidos os votos, o Tribunal decidiu que a 2ª Vara da Infância e da Juventude não é de competência do Distrito Federal, mas de competência restrita das cidades satélites já mencionadas. Passou-se, então, à remoção para o Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo. Inscreveram-se os Juízes Dr. Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira e Drª. Lília Simone Rodrigues da Costa Vieira. Em votação aberta e fundamentada, foi removido, à unanimidade, com 24 (vinte e quatro) votos, o Juiz de Direito Dr. Romes Eduardo de Moraes Oliveira. O Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira afirmou impedimento. Para o 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, somente a Drª. Márcia Alves Martins Lobo apresentou inscrição, a qual foi removida, à unanimidade, com 26 (vinte e seis) votos. Nenhum magistrado apresentou inscrição para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria e para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama, os quais serão oportunamente preenchidos pelo critério de promoção de juiz de direito substituto. Sob a Presidência e relatoria do Desembargador Sérgio Bittencourt, foi chamado a julgamento o PA 14.886/2012. Assunto: Medalha-Prêmio ao Desembargador João de Assis Mariosi, por haver completado 50 (cinquenta) anos de serviço público. Decisão: Aprovada, por aclamação, a concessão da Medalha-Prêmio. Na oportunidade, dada a relevância da homenagem, o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira propôs que seja criada uma página no site deste Tribunal na qual constem os nomes de todos os magistrados e servidores agraciados com a Medalha-Prêmio, sendo aprovada à unanimidade. Nada mais havendo sido a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Lídia Maria Borges de Moura, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 25 de setembro de 2012.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/09/2012, Edição N. 185/2012, Fl. 06. Data de Publicação: 28/09/2012