Ata da 11ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 28 de junho de 2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 11ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 28 de junho de 2013, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Otávio Augusto Barbosa, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Roberval Casemiro Belinati, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, Antoninho Lopes, João Egmont Leôncio Lopes, José Carlos Souza e Ávila, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato e Sebastião Coelho da Silva. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a Ata da 10ª Sessão realizada em 3/6/2013, encaminhada aos desembargadores previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, Sua Excelência comunicou, com pesar, à Corte, o falecimento, ocorrido nesta data, do Senhor Francisco Arnoldo de Assis, pai do Desembargador Arnoldo Camanho de Assis. Antes de iniciar as remoções (Portaria GPR 748/2013), o Desembargador Corregedor Lecir Manoel da Luz comunicou à Corte a decisão tomada pelo Conselheiro José Lúcio Munhoz, do Conselho Nacional de Justiça, no Processo de Revisão Disciplinar nº 0006402-44.2011.2.00.0000. A seguir, o Senhor Presidente submeteu à apreciação do Pleno aPortaria GPR 748, de 31 de maio de 2013, publicada no DJ-e de 4 de junho de 2013, que declarou vagas as varas para fim de provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de Varas com competência em todo o Distrito Federal. Com a palavra, o Desembargador Corregedor Lecir Manoel da Luz apresentou relatório analítico da situação funcional dos magistrados inscritos, o qual foi previamente encaminhado aos eminentes Pares, por via eletrônica, de acordo com o art. 320, § 5º, do Regimento Interno. Para a6ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília,no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Arnaldo Corrêa Silva, Evandro Neiva de Amorim e Paulo Rogério Santos Giordano, os quais preenchem os requisitos necessários à remoção. Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 23 (vinte e três) votos, foi removido, à unanimidade, o DoutorArnaldo Corrêa Silva. Para a4ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Lucimeire Maria da Silva, Fabrício Fontoura Bezerra, Arnaldo Corrêa Silva (removido), Antônio Fernandes da Luz, Edi Maria Coutinho Bizzi e Ana Maria Gonçalves Louzada. Na oportunidade, o Desembargador Mario Machado observou que o Juiz Fabrício Fontoura Bezerra não preenchia o requisito temporal (art. 318, § 4º, do Regimento Interno), uma vez que sua última remoção ocorreu em 10/2/2012. Discutida e votada a questão, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, pela não admissão da inscrição do magistrado com 21(vinte e um) votos “não”, 1 (um) voto “sim” e 1 (uma) abstenção. Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 23 (vinte e três) votos, foi removida, à unanimidade, a DoutoraLucimeire Maria da Silva. Para a1ª Vara de Precatórias do Distrito Federal, no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Diva Lucy de Faria Pereira, Almir Andrade de Freitas e Ieda Garcez de Castro. Estando todos aptos a concorrerem, passou-e à votação aberta e fundamentada. Com 23 (vinte e três) votos, foi removida, à unanimidade, a DoutoraDiva Lucy de Faria Pereira. Para a3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal,no prazo regimental, apenas o Juiz de DireitoJansen Fialho de Almeidaapresentou inscrição. Estando apto a concorrer, foi removido, à unanimidade, em votação aberta e fundamentada, com 23 (vinte e três) votos. Para a8ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília, no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Arnaldo Corrêa Silva (removido), Evandro Neiva de Amorim e Paulo Rogério Santos Giordano. Estando aptos a concorrerem, passou-se à votação aberta e fundamentada. Com 23 (vinte e três) votos, foi removido, à unanimidade, o DoutorEvandro Neiva de Amorim. Para o4º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Aiston Henrique de Sousa e Carlos Alberto Martins Filho. Estando aptos a concorrerem, passou-se à votação aberta e fundamentada. Com 23 (vinte e três) votos, foi removido, à unanimidade, o DoutorAiston Henrique de Sousa. Para oTribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília, no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Paulo Rogério Santos Giordano e Leandro Borges Figueiredo. Estando aptos a concorrerem, passou-se à votação aberta e fundamentada. Com 23 (vinte e três) votos, foi removido, à unanimidade, o DoutorPaulo Rogério Santos Giordano. Para a1ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Lucimeire Maria da Silva (removida), Fabrício Fontoura Bezerra, Arnaldo Corrêa Silva (removido), Antônio Fernandes da Luz, Edi Maria Coutinho Bizzi e Ana Maria Gonçalves Louzada. Estando aptos a concorrerem, passou-se à votação aberta e fundamentada. Com 23 (vinte e três) votos, foi removido, à unanimidade, o DoutorAntônio Fernandes da Luz. Para a3ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Lucimeire Maria da Silva (removida), Fabrício Fontoura Bezerra, Arnaldo Corrêa Silva (removido), Antônio Fernandes da Luz (removido), Edi Maria Coutinho Bizzi e Ana Maria Gonçalves Louzada. Passando-se à votação aberta e fundamentada, foi removida, à unanimidade, com 23 (vinte e três) votos, a DoutoraEdi Maria Coutinho Bizzi. Prosseguindo, foi chamado a julgamento oPA 17.815/2012. Assunto: proposta de emenda regimental ao inciso XVII, do artigo 66, do RITJDFT. Relator: Des. Jair Soares – Membro Titular da Comissão de Regimento Interno do TJDFT. Decisão: “Aprovada a proposta de emenda regimental sugerida pelo eminente Relator. Unânime”. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 09 de julho de 2013.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em exercício do TJDFT