Ata da 16ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 25 de outubro de 2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 16ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 25 de outubro de 2013, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa,Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, João Timóteo de Oliveira, Antoninho Lopes, João Egmont Leôncio Lopes, Luciano Moreira Vasconcellos, José Carlos Souza e Ávila, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Alfeu Gonzaga Machado e Sebastião Coelho da Silva. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a Ata da 15ª Sessão, realizada em17 de setembro de 2013, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Iniciando os trabalhos, o Senhor Presidente submeteu à apreciação do Pleno a Portaria GPR 1.350 de 26/9/2013, publicada no DJ-e de 30/9/2013 –Provimento da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília e da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, mediante promoção de juiz de direito substituto, pelos critérios de merecimento e de antiguidade, respectivamente. Concedida a palavra ao eminente Desembargador Corregedor Lecir Manoel da Luz, que apresentou relatório analítico da situação funcional de todos os magistrados inscritos, previamente encaminhado aos eminentes Pares por via eletrônica, de acordo com o art. 320, § 5º, do Regimento Interno. Nos termos do artigo 320, § 4º, do Regimento Interno, consideram-se inscritos todos os juízes de direito substitutos que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Sua Excelência esclareceu que todos os elegíveis (excluindo-se os que apresentaram recusa) mostram-se operosos e preenchem o lapso temporal mínimo de dois anos de exercício da judicatura do Tribunal (artigo 324 do RITJDFT), estando aptos a concorrerem às vagas. Para a 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, a ser preenchida pelo critério de merecimento, apresentaram recusa a essa promoção os magistrados que ocupam os1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º lugaresna lista de antiguidade. Passando-se à votação, formou-se a lista tríplice com os doutores Wagner Pessoa Vieira, Edson Lima Costa e Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro. Promovido, por merecimento, o Doutor Wagner Pessoa Vieira, à unanimidade, com 31 (trinta e um) votos. Para a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a ser preenchida pelo critério de antiguidade, apresentaram recusa a essa promoção os magistrados que ocupam dos1º ao 9º lugaresna lista de antiguidade. Promovido, por antiguidade, o Doutor Roque Fabrício Antonio de Oliveira Viel, à unanimidade, com 31 (trinta e um) votos. A seguir, o Senhor Presidente submeteu à apreciação a Portaria GPR 1.351 de 26/9/2013, publicada no DJ-e de 30/9/2013 – provimento mediante remoção de juiz de direito titular devara da Circunscrição Judiciária de cidade satélite.Com a palavra, o Corregedor Desembargador Lecir Manoel da Luz apresentou relatório analítico da situação funcional dos magistrados inscritos, o qual foi previamente encaminhado aos eminentes Pares por via eletrônica, de acordo com o art. 320, §5º, do Regimento Interno. Para a 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal,no prazo regimental, apenas o Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho apresentou inscrição. Estando apto a concorrer, foi removido à unanimidade, em votação aberta e fundamentada, com 31 (trinta e um) votos.Para o1ºJuizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília, no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, Mônica Iannini Malgueiroe Daniel Eduardo Branco Carnacchioni (os dois últimos não preenchem o lapso temporal – art. 318, § 4º do RITJDFT). Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 31 (trinta e dois) votantes, foi removida,à unanimidade, a Doutora Jorgina de Oliveira e Silva Rosa.Para o 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília,no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Margareth Cristina Becker, Wagner Junqueira Prado, Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa (removida), Mônica Iannini Malgueiro (não preenche o lapso temporal – art. 318, § 4º do RITJDFT), Margareth Aparecida Sanches de Carvalho, Fernanda Dias Xavier e Daniel Eduardo Branco Carnacchioni (não preenche o lapso temporal – art. 318, § 4º do RITJDFT). Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 31 (trinta e um) votos, foi removida, à unanimidade, a Doutora Margareth Cristina Becker. Para o Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Andréa Ferreira Jardim Bezerra, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni e Thaíssa de Moura Guimarães (os dois últimos não preenchem o lapso temporal – art. 318, § 4º do RITJDFT). Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 31 (trinta e um) votos, foi removida, à unanimidade, a Doutora Andréa Ferreira Jardim Bezerra. Para a 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Samambaia, no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Roberta Cordeiro de Melo Magalhães e Wagno Antônio de Souza (ambos não preenchem o lapso temporal – art. 318, § 4º, do RITJDFT, porém, estão aptos a concorrer à vaga em questão, uma vez que se amoldam à exceção prevista no mesmo artigo). Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 31 (trinta e um) votos, foi removida, à unanimidade, a Doutora Roberta Cordeiro de Melo Magalhães. Para a 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Roberta Cordeiro de Melo Magalhães (removida), Lizandro Garcia Gomes Filho (removido) e Wagno Antônio de Souza (não preenche o lapso temporal – art. 318, § 4º do RITJDFT, porém amolda-se à exceção prevista no mesmo artigo). Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 31 (trinta e um) votos, foi removido, à unanimidade, o Doutor Wagno Antônio de Souza. Para a 1ª Vara Cível,de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Fernando Mello Batista da Silva, Fernanda Dias Xavier, Eduardo Smidt Verona, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni e Thaíssa de Moura Guimarães (os três últimos não preenchem o lapso temporal – art. 318, § 4º do RITJDFT).Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 31 (trinta e um) votantes, foi removido, por maioria, com 30 (trinta) votos,o Doutor Fernando Mello Batista da Silva. Para a 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia, no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Fernanda D’Aquino Mafra e Cléber de Andrade Pinto (ambos não preenchem o lapso temporal – art. 318, § 4º do RITJDFT, porém, estão aptos a concorrer à vaga em questão, uma vez que se amoldam à exceção prevista no mesmo artigo). Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 31 (trinta e um) votos, foi removida, à unanimidade, a Doutora Fernanda D’Aquino Mafra. Para a 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, no prazo regimental, apenas o Juiz de Direito Cléber de Andrade Pinto apresentou inscrição. Embora não preencha o lapso temporal – art. 318, § 4º do RITJDFT, encontra-se apto a concorrer à vaga em questão, uma vez que se amolda à exceção prevista no mesmo artigo.Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 31 (trinta e um) votantes, foi removido à unanimidade. Para a 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, o único magistrado inscrito apresentou sua desistência em 17 de outubro de 2013. Prosseguindo, passou-se à apreciação do PA 13.180/2013 - Indicação de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de membro suplente, na classe jurista, para composição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. O Desembargador Mario Machado, Presidente do TRE-DF,informou que os quatro candidatos que se inscreveram em tempo hábil para concorrer à vaga apresentaram toda a documentação exigida no Edital de Convocação 01/2013 - TJDFT: Carolina Cardoso Guimarães Lisboa – OAB/DF 24.511, Radam Nakai Nunes – OAB/DF 14.308, Carlos Eduardo Lowenhaupt da Cunha – OAB/DF 6.856 e Flávio Eduardo Wanderley Britto – OAB/DF 15.079. Passando-se à votação secreta (art. 120, § 1º, I da Constituição Federal), foram designados escrutinados os Desembargadores Otávio Augusto e Sebastião Coelho da Silva. Distribuídas as cédulas para 31 (trinta e um) votantes, colhidos e conferidos os votos, obteve-se o seguinte resultado no primeiro escrutínio: Dr. Flávio Eduardo Wanderley Britto, 27 (vinte e sete) votos, Dr. Carlos Eduardo Lowenhaupt da Cunha, 23 (vinte e três) votos, Dra. Carolina Cardoso Guimarães Lisboa, 19 (dezenove) votos e Dr. Radam Nakai Nunes, 9 (nove) votos. Os Doutores Flávio Britto e Carlos Eduardo obtiveram a maioria dos votos para compor a lista tríplice. Passou-se então ao 2º escrutínio para a escolha do terceiro nome. Distribuídas as cédulas para 32 (trinta e dois) votantes, colhidos e conferidos os votos,obteve-se o seguinte resultado: Dra. Carolina Lisboa, 21 (vinte e um) votos, e Dr. Radam Nakai, 11 (onze) votos. Composta a lista tríplice com os nomes dos ilustres advogados Flávio Eduardo Wanderley Britto, Carlos Eduardo Lowenhaupt da Cunha (no 1º escrutínio) e Carolina Cardoso Guimarães Lisboa (no 2º escrutínio). A seguir, com a palavra, o Desembargador Corregedor Lecir Manoel da Luz submeteu à apreciação do Pleno a criação e a instalação de varas nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, cujo relatório foi previamente encaminhado aos eminentes Pares. Discutidos e votados os seguintes processos: PA 12.509/2011 – Criação do Terceiro Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. Decisão: “O Tribunal Pleno aprovou a criação do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, com a sua instalação a partir de março de 2014. Decisão por maioria.”; PA 08.794/2013 – Criação da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Sobradinho. Decisão: “Retirado de pauta para novo estudo, a pedido do eminente Relator.”; PA 16.924/2012 – Transformação da Vara de Delitos de Trânsito em Vara de Crimes contra a Administração Pública, a Ordem Econômica, Tributária, Relação de Consumo e os Crimes descritos na Lei 6.766/79. Decisão: “Retirado de pauta para novo estudo, a pedido do eminente Relator”. Na sequência, o Senhor Presidente submeteu a julgamento o PA 08.050/2013-Minuta do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT, conforme artigos 8º, XVI e 66 da Lei 11.697/2008 - que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal -, bem como artigo 296, IX, do Regimento Interno do TJDFT. Cópia da referida minuta foi previamente encaminhada a todos os desembargadores. Colhidos os votos, o Regimento Interno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi aprovado à unanimidade. Chamado a julgamento em mesa o PAD 08.400/2013. Relator: Des. João Timóteo de Oliveira. Assunto: Proposta Orçamentária do TJDFT exercício 2014. Requerente: Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF. Decisão: “Aprovada a Proposta Orçamentária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o ano de 2014. Unânime”. Pedindo a palavra, o eminente Desembargador Sérgio Rocha comunicou aos Colegas que foi atendida sua solicitação de assinatura digital que lhe permitisse despachar, votar e assinar de locais fora do seu gabinete. Na oportunidade, parabeniza a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI e agradece ao Presidente por esse avanço.Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 29 de novembro de 2013.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício