Ata da 3ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 07 de fevereiro de 2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 3ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 7 de fevereiro de 2013, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador João de Assis Mariosi. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, Antoninho Lopes, João Egmont Leôncio Lopes, Luciano Moreira Vasconcellos, José Carlos Souza e Ávila, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira e Alfeu Gonzaga Machado. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a ata da 2ª Sessão, realizada em 25/1/2013, encaminhada aos desembargadores previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, o Senhor Presidente deu início aos procedimentos para a realização da eleição destinada ao provimento do cargo de Presidente do TJDFT, de acordo com o art. 25 do Regimento Interno desta Casa, que estabelece: “Art. 25. Se ocorrer vacância dos cargos de Presidente do Tribunal, de Primeiro Vice-Presidente, de Segundo Vice-Presidente ou de Corregedor da Justiça, realizar-se-á nova eleição, salvo se faltarem menos de seis meses para o término do mandato (...)”. Lembrou aos eminentes Pares que as normas regimentais de eleição para os cargos diretivos do TJDFT são as constantes do art. 96 da Constituição Federal, dos artigos 21 e 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN e dos artigos 306 a 309 e 311 bem como inciso I do art. 296 do Regimento Interno do Tribunal. O quórum é o da maioria absoluta, 21 (vinte um) desembargadores. Observados o disposto no art. 307 do Regimento Interno e a ordem de antiguidade dos desembargadores elegíveis, o primeiro consultado foi o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira que, pelas razões expostas na eleição anterior (10-2-12) e reafirmadas aos colegas pessoalmente, pediu a compreensão de todos e declinou de concorrer ao pleito. Pela ordem, o segundo consultado foi o Desembargador Romão C. Oliveira, que manifestou seu impedimento legal, tendo em vista a condição de Vice-Presidente e de Corregedor Regional Eleitoral. Sua Excelência citou o art. 365 do Código Eleitoral, o qual preceitua que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, e o art. 212, § 2º, da Carta Política, o qual estabelece que “os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos”. Consultado, a seguir, o Desembargador Dácio Vieira, este aceitou concorrer, com muita honra. Pela ordem, pedindo a palavra, a Desembargadora Vera Andrighi submeteu ao Pleno três questões: a primeira, que, nas eleições para os cargos de direção do Tribunal, depois de colhidos e antes da contagem dos votos, fossem eles misturados na presença de todos. A solicitação foi acatada pela Corte. A segunda: estudar a possibilidade de, nas próximas eleições, as votações serem feitas por meio de listas com os nomes dos desembargadores mais antigos, de acordo com o art. 307 do RITJDFT. Por último, a Desembargadora Vera indagou da Presidência e do egrégio Plenário sobre o disposto no art. 307 do Regimento Interno: se poderá candidatar-se à Presidência o Desembargador que exerce um cargo na Administração Superior ou se há necessidade de renúncia a esse cargo. Esclarecido o conteúdo desse artigo, referente à eleição, a questão foi votada e decidiu-se, à unanimidade, pela possibilidade de se eleger candidato que já integre a direção do Tribunal. Prosseguindo, passou-se à votação secreta para o cargo de Presidente, de acordo com o art. 102 da LOMAN. Designados escrutinadores os Desembargadores Otávio Augusto e Alfeu Machado. Distribuídas as cédulas para 40 (quarenta) votantes, colhidos e computados os votos, foi eleito Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por maioria, com 35 (trinta e cinco) votos, o DesembargadorDácio Vieira, para completar a gestão do Biênio 2012-2014. Na oportunidade, o Desembargador Lecir Manoel da Luz parabenizou o colega pelo excelente resultado, desejando que Deus o acompanhe a todo instante de sua vida e que Sua Excelência faça, como sempre fez, uma excelente administração. Passando-se à eleição para o cargo de Segundo Vice-Presidente, observados o disposto no Regimento Interno e a ordem de antiguidade dos desembargadores elegíveis, o Senhor Presidente consultou o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, que não aceitou concorrer ao cargo pelas razões expostas no pleito anterior. Consultado, a seguir, o Desembargador Romão C. Oliveira, este declinou de concorrer pelos motivos declarados anteriormente e por já ter sido Vice-Presidente. Consultado, pela ordem, o Desembargador Sérgio Bittencourt, este também não aceitou concorrer, por exercer, hoje, a Primeira Vice-Presidência do Tribunal. O próximo consultado foi o Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, que, com muita honra, colocou-se à disposição do Tribunal. Assim, distribuídas as cédulas para 40 (quarenta) votantes, colhidos e computados os votos, foi eleito Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por maioria, com 36 (trinta e seis) votos, o DesembargadorRomeu Gonzaga Neiva. Para o cargo de Corregedor, o Senhor Presidente indagou do Desembargador Romão C. Oliveira se pretendia concorrer, ao que Sua Excelência manifestou seu impedimento. Consultou, então, o Desembargador Mario Machado, o qual pediu licença para declinar, uma vez que exerce mandato na Presidência do TRE/DF. Perguntou, então, ao Desembargador Lecir Manoel da Luz, se aceitava concorrer ao referido cargo. Mediante resposta afirmativa de Sua Excelência, foram distribuídas as cédulas para 40 (quarenta) votantes. Colhidos e computados os votos, foi eleito Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por maioria, com 22 (vinte e dois) votos, o DesembargadorLecir Manoel da Luz. Finalizando a sessão, o Senhor Presidente parabenizou os desembargadores eleitos, concedendo-lhes a palavra. O Desembargador Dácio Vieira: Senhor Presidente, em breves palavras, digo à Corte que muito me honra ocupar um cargo de tão grande altura e dignidade, representando o Judiciário na Capital deste País. Assumo o compromisso com o Tribunal de fazer o que puder para o engrandecimento dos trabalhos desta Corte, como tenho procurado fazê-lo desde quando estava no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e neste Tribunal, conciliando interesses nossos com as etapas impostas por alguns órgãos da República, pelo Judiciário e pelo próprio CNJ. Pretendo superar, no que puder, essas etapas que temos de vencer. Podem ter certeza de que darei tudo de mim para que tenhamos, neste mandato tampão, uma forma de exemplo de administração. Agradeço a todos. O Desembargador Romeu Gonzaga Neiva: Senhor Presidente, também quero externar os meus agradecimentos a todos os Pares que estiveram aqui presentes, prestigiando essa escolha para os cargos da Administração. Todos que depositaram o seu voto, não importa se “sim” ou “não”, concorreram para a legitimidade, uma vez mais, da Administração deste Tribunal. Digo que, nesta primeira vez em que, oficialmente, vou servir ao meu Tribunal em um cargo da Administração, o faço com certa angústia e certo temor, mas cônscio da responsabilidade que o cargo exige e também da minha postura no exercício do cargo, para não deixar cair, em momento algum, o nome da Justiça do Distrito Federal. Obrigado a todos e espero contar com a ajuda dos colegas e servidores para o exercício desses meus dias no cargo de 2º Vice-Presidente. O Desembargador Lecir Manoel da Luz: Senhor Presidente, eminentes Pares, estou muito feliz com a votação que recebi e conformado, porque eleição sempre é eleição. Contudo, não significa que eu não seja uma pessoa do agrado de quem não tenha me destinado seu voto. Estamos em uma democracia e é assim que vamos viver por muitos anos. Estou feliz, agradeço a todos os eminentes Pares e prometo que farei de tudo para cumprir fielmente o que me couber realizar na Corregedoria. Muito obrigado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Lídia Maria Borges de Moura, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 22 de fevereiro de 2013.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do TJDFT