Ata da 7ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 22 de março de 2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 7ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 22 de março de 2013, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador João de Assis Mariosi. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, Luciano Moreira Vasconcellos, José Carlos Souza e Ávila, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira e Alfeu Gonzaga Machado. Aberta a sessão, o Senhor Presidente chamou a julgamento os destaques à minuta da emenda regimental que regulamenta a Lei 12.782/2013, iniciado na sessão do dia 19 de março, considerando o pedido de vista do Desembargador Romão C. Oliveira doquarto destaque(Des. Mario Machado): suprimir no artigo 45 a expressão “integram classe especial da magistratura de primeiro grau”. Decisão: “Afastada a prejudicialidade do destaque. Maioria. Destaque não acolhido, mantidos os termos da proposta. Maioria”. Prosseguindo, passou-se à discussão e à votação dos demais destaques.Quinto destaque(Des. Mario Machado): alterar a redação do § 1º do artigo 68 de: “Para efeito de revisão, o juiz de direito substituto de segundo grau ou o juiz de direito convocado ocupará a ordem de antiguidade do desembargador substituído”, para: “Para efeito de revisão, quando em substituição, o juiz de direito substituto de segundo grau ou o juiz de direito convocado ocupará a ordem de antiguidade do desembargador substituído”.Decisão: “Destaque acolhido. Unânime.”;sexto destaque(Des. Mario Machado): excluir do § 2º do artigo 342 a expressão: “juízes de direito substitutos de segundo grau”. Decisão: “Destaque não acolhido, mantidos os termos da proposta.”;sétimo destaque(Des. Mario Machado):excluir do § 2º do artigo 45 a expressão “e na eleição para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal”. Decisão: “Destaque acolhido. Maioria.”;oitavo destaque(Desª. Vera Andrighi): acrescentar no artigo 2º (...) o Parágrafo único. “Os magistrados removidos poderão apresentar proposta conjunta para localização nas turmas especializadas. O Presidente ouvirá os Desembargadores no prazo de três dias. Havendo consenso majoritário sobre a proposta, o Presidente a acolherá”. Decisão: “Destaque não acolhido, mantidos os termos da proposta. Maioria.”;nono destaque(Desª. Vera Andrighi): alterar no artigo 43, II, de: “na hipótese de afastamento de juiz substituto de segundo grau por período igual ou superior a sessenta dias”, para: II – “na hipótese de afastamento de juiz substituto de segundo grau por período superior a trinta dias”. Decisão: “Destaque acolhido. Maioria.”;décimo destaque(Des. Angelo Passareli): inserir no artigo 1º o Parágrafo único. “O Tribunal de Justiça contará com o auxílio de dez juízes de direito substitutos de segundo grau”. Decisão: “Destaque não acolhido, mantidos os termos da proposta. Maioria”. Encerrada a votação dos destaques à emenda regimental, o Senhor Presidente submeteu à apreciação do Tribunal Pleno a Portaria GPR 224, de 4 de março de 2013, publicada no DJ-e do dia 6, que, no artigo 1º, declarou vaga a titularidade da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga para fim de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara da circunscrição judiciária das cidades satélites, conforme § 3º do artigo 323 do Regimento Interno e, no artigo 2º declarou vagas as titularidades das 4ª, 9ª e 18ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília e da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucesões da Circunscrição Judiciária de Samambaia para fim de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, conforme § 4º do artigo 323 do Regimento Interno. Com a palavra, o Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, em substituição ao Corregedor Desembargador Dácio Vieira, apresentou relatório analítico da situação funcional dos magistrados inscritos, o qual foi previamente encaminhado aos eminentes Pares, por via eletrônica, de acordo com o § 5º do artigo 320 do Regimento Interno. Para o provimento mediante remoção apresentaram inscrição, em tempo hábil, as magistradas: Drª. Andréa Ferreira Jardim Bezerra (posteriormente apresentou pedido de desistência), Drª. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado e Drª. Márcia Alves Martins Lobo (a qual não preenche o lapso temporal de dois anos de exercício no cargo de juiz de direito). Passando-se à votação aberta e fundamentada, foi removida, à unanimidade, aDrª. Gilsara Cardoso Barbosa Furtadopara a1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. A seguir, passou-se aos provimentos mediante promoção. Para o provimento por merecimento são considerados inscritos os juízes de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade conforme artigo 320, § 2º, do RITJDFT. Para a9ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília,os magistrados Álvaro Couri Antunes, Tatiana Dias da Silva, Vanessa Duarte Seixas e Giordano Resende Costa apresentaram recusa a essa promoção. Passando-se à votação, formou-se a lista tríplice com os doutores: Grace Corrêa Pereira, Gabriela Jardon Guimarães de Faria e Francisco Marcos Batista. Promovida por merecimento, à unanimidade, aDrª.Grace Corrêa Pereira. Para a4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasíliaapenas o Dr. Giordano Resende Costa pernameceu inscrito. Os doutores Álvaro Couri Antunes Sousa, Grace Corrêa Pereira, Tatiana Dias da Silva e Vanessa Duarte Seixas apresentaram renúncia à promoção. Passando-se à votação, foi promovido por antiguidade, à unanimidade, oDr. Giordano Resende Costa. Para a18ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, os magistrados Álvaro Couri Antunes, Grace Corrêa Pereira, Vanessa Duarte Seixas e Giordano Resende Costa apresentaram recusa a essa promoção. Passando-se à votação, formou-se a lista tríplice com os doutores: Tatiana Dias da Silva, Gabriela Jardon Guimarães de Faria e Francisco Marcos Batista. Promovida por merecimento, à unanimidade, aDrª.Tatiana Dias da Silva. Para a2ª Vara de Família, de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia, apenas oDr. Álvaro Couri Antunes Sousa,apto a concorrer, apresentou inscrição no prazo legal. Passando-se à votação e à apuração dos votos, o magistrado foi promovido por antiguidade, à unanimidade. Prosseguindo, o Senhor Presidente chamou a julgamento o processo administrativoPAD 20.334/2012. Relator: Des. Mario Machado. Requerente: Des. Luciano Vasconcellos. Requerido: Presidente do TJDFT – Des. João Mariosi. Assunto: proposta para que o TJDFT adote Resolução similiar à 52/2012 - TRE/ES, que regulamenta a indicação e a formação de lista tríplice da classe dos advogados, visando à composição daquele Tribunal. Decisão: “Proposta aprovada. Unânime”. Encerrando a Sessão do Tribunal Pleno, o Senhor Presidente apresentou o Relatório Anual de Resultados da Gestão 2012/2013 destacando que as realizações enumeradas naquele documento somente foram possíveis devido ao bom planejamento, aliado à competência dos executores. Agradeceu aos magistrados, aos gestores e aos servidores que executaram a composição com maestria. Após o término da Sessão do Tribunal Pleno deu-se início à Sessão Especial em homenagem ao Desembargador João de Assis Mariosi por ocasião de sua aposentadoria. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Leonardo Emílio Salviano da Costa Secretário Substituto da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 26 de abril de 2013.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente