Ata da 8ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 26 de abril de 2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 8ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 26 de abril de 2013, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis, Antoninho Lopes, João Egmont Leôncio Lopes, Luciano Moreira Vasconcellos, José Carlos Souza e Ávila, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira e Alfeu Gonzaga Machado. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a Ata da 7ª Sessão, realizada em 22/3/2013, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, foi concedida a palavra ao eminente Desembargador Romão C. Oliveira, que, em nome da Corte, prestou homenagem ao Excelentíssimo Desembargador Getúlio Pinheiro de Souza, falecido em 25/4/2013: Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira, digníssimo Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Excelentíssimo Senhor Desembargador Mario Machado, digníssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, na pessoa de V.V. Ex.as, cumprimento todos os demais Desembargadores presentes e aqueles que, eventualmente, se fazem presentes apenas em espírito, quer por razões de ordem física, quer por razões de ordem espiritual, como é o caso do eminente Desembargador Getúlio Pinheiro de Souza, o nosso saudoso Colega, a quem prestamos homenagem nesta tarde.Augusto auditório, senhoras e senhores, nobres servidores e eminente Procurador de Justiça aqui presente, vamos recuar no tempo, a 27 de julho de 1948, e veremos, numa fazenda de Goiás, o surgimento de inteligência brilhante que, a partir daquele instante, passou a integrar a comunidade brasileira. É a data do nascimento do eminente Desembargador Getúlio Pinheiro de Souza.Mais tarde, aquela família que prestava, ao lado de Cora Coralina, homenagem ao milho, migrou para a cidade, fixando-se na Capital, onde o eminente Desembargador, aquela criança de 27 de julho, tornou-se Bacharel em Direito e ganhou outros impulsos para servir ao Brasil nesta grande dimensão.Vamos encontrar o Desembargador, já casado com a jovem Valquíria Lima de Souza, prestando jurisdição plena à população de Boa Vista no Norte do País. Cargo esse conquistado a duras penas, mediante concurso realizado por este Tribunal. E fora àquela cidade por sua opção, até porque, sabidamente, no Distrito Federal, sempre sobraram vagas. Os candidatos que lograram aprovação no concurso, naquele tempo, haveriam de fazer opção ou ficariam no Distrito Federal. O Desembargador fez a opção pelo Território de Roraima e ali prestou jurisdição na área trabalhista, na matéria da Justiça Federal, na matéria própria do Direito Eleitoral, como qualquer Juiz de interior há de exercitar, no Direito Civil, Penal, Comercial etc. Mais tarde, vamos encontrar o Desembargador, já acompanhado por seus três filhos, aqui, no Distrito Federal, na cidade de Planaltina, mais uma vez, prestando jurisdição com excelente capacidade de trabalho. Tive a oportunidade, Senhor Presidente, de acompanhar essa marcha, porque éramos vizinhos, residentes na SQS 213, Bloco H. Ali o Desembargador residiu por longo período, até mudar sua residência para outro ponto do Distrito Federal, no mesmo endereço em que veio a falecer. Por isso pude testemunhar, mais de perto, o trabalho do eminente Desembargador, quer como Juiz de 1.º Grau, quer na qualidade de Juiz de 2.º Grau. No 2.º Grau, tive a sorte ímpar de ser Colega do Desembargador na 2.a Turma Criminal, onde, nos bons tempos, conseguíamos travar debates sobre temas jurídicos. Hoje, temos bastante dificuldade em proceder como no passado. Portanto, Senhor Presidente, posso dizer que o Desembargador Getúlio Pinheiro de Souza exercia a magistratura com infinito amor, a ponto de dizer que o dia seguinte nunca o encontrou dormindo, porque preparava seus votos madrugada adentro. E sempre, no horário pontual, encontrava-se na Vara onde prestava jurisdição ou na Turma Criminal, onde fomos Colegas. S. Ex.a sentava-se à minha direita neste Plenário. Aqui também tivemos a oportunidade de travar debates, quando as ideias eram conflitantes, ou de acompanhar o voto de S. Ex.a, com muito gosto, certo de que seus ensinamentos eram a pedra angular para a melhor decisão que o jurisdicionado esperava. Homem probo, honesto, trabalhador, pai dedicado e excelente companheiro de trabalho. Esses são os testemunhos, Senhor Presidente, que devo trazer ao Tribunal em relação à pessoa do eminente Desembargador. Penso que, sem nenhum plágio, o Desembargador teria respondido a todos nós uma pergunta: “Desembargador Getúlio, onde quer que o seu corpo fique quando o espírito for integrar o Oriente Eterno?” Estudioso que era, amigo da literatura, certamente — não com o plágio que haverei de adotar, mas com o sentido próprio —, teria ele respondido conforme Mário de Andrade também o fizera: “Quando morrer, quero ficar sepultado na minha cidade.” Depois, Mário de Andrade partilha cada parte do seu corpo para um ponto da cidade de São Paulo e, finalmente, diz: “As mãos atirem por aí, que desvivam como viveram.” O Desembargador, respondendo à pergunta que há pouco tempo formulei, teria dito: “A minha cabeça sepultem ou guardem no espaço virtual do meu Tribunal. As mãos atirem na biblioteca ou no arquivo da Corte, para que desvivam como viveram”. Senhor Presidente, penso que não é demais pedir à V. Ex.a que atenda à vontade do eminente Desembargador Getúlio Pinheiro de Souza. Preserve a memória de S. Ex.a, por meio de seus acórdãos, com o selo da intocabilidade. Não deve ser destruída uma só letra que o Desembargador pontificou nesta Corte. Suas mãos, certamente, continuarão trabalhando para nós e, desta feita, multiplicadas, porque cada usuário da nossa biblioteca e dos nossos computadores se transformará em mãos longas do eminente Desembargador Getúlio Pinheiro de Souza. Assim, a mensagem de S. Ex.a irá frutificar e produzir justiça, que era o pensamento número um de S. Ex.a. O Desembargador Getúlio Pinheiro de Souza era um homem preocupado exclusivamente com a boa justiça e com a boa aplicação do Direito. Com o tom maior, onde encontrar a justiça em conflito com o Direito, entrarei em combate a favor da primeira. Senhor Presidente, essa é a imagem que penso e que devo guardar do eminente Desembargador Getúlio Pinheiro. Para encerrar e não cansar os eminentes Pares, devo lembrar outro magistrado de escol que serviu ao Estado de Minas Gerais e ao Brasil, como diplomata. Refiro-me a Raimundo Correia, maranhense de origem, mas mineiro enquanto pontificava como magistrado. E digo, com Raimundo Correia: Também dos corações onde abotoam, Os sonhos, um por um, céleres voam, Como voam as pombas dos pombais; No azul da adolescência as asas soltam, Fogem… Mas aos pombais as pombas voltam, E eles aos corações não voltam mais… Só a saudade! O Desembargador está no Oriente Eterno e não volta para este recinto. Mas a sua cabeça e as suas mãos estarão conosco, ajudando na prestação jurisdicional. Muito obrigado, Senhor Presidente! Prosseguindo, fez uso da palavra o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Jair Meurer Ribeiro: Neste momento de dor e de saudade, gostaria de associar-me às palavras do Desembargador Romão C. Oliveira, homenageando o já saudoso Desembargador Getúlio Pinheiro. Gostaria de saudá-lo voltando um pouco no tempo.Quando ele era ainda Juiz de Direito na Circunscrição Judiciária de Boa Vista, Roraima, eu tomava posse como membro do Ministério Público, e tive a oportunidade de fazer minha primeira audiência, como membro do Ministério Público, tendo o Desembargador Getúlio Pinheiro como presidente dessa audiência. Estreava eu, naquela época, na seara da Justiça Criminal, e a lembrança que ficou e que me marcou profundamente foi a generosidade do Desembargador Getúlio Pinheiro em dividir, com o jovem promotor, inexperiente no Direito Penal, seu conhecimento e sua prática, sempre atento e paciente ao nos ajudar a desempenhar aquele novo mister.Ainda em Roraima, fiz meu primeiro júri, já como Promotor de Justiça, e foi o Desembargador Getúlio Pinheiro quem presidiu esse júri. Mais uma vez, sua generosidade me orientou naquele universo novo, o Tribunal do Júri, que eu conhecia apenas da letra do código e da doutrina. Na prática, era a primeira vez que eu enfrentava aquele universo. Pouco depois, foi o Desembargador Getúlio Pinheiro transferido para Brasília. Aqui, dois anos depois, novamente o encontrei em Planaltina. Eu, como Defensor, na ocasião; ele, como Juiz Criminal. Em uma última vez, tive a oportunidade de trabalhar com S. Ex.a. No Plenário deste Conselho Especial, representando a Procuradoria-Geral, fiz uma sustentação oral, e ele foi o Relator. Foi minha última atuação naquela época em que aqui substituí a Vice-Procuradora, e S. Ex.a foi o Relator desse processo, acolhendo a posição defendida pelo Ministério Público. Guardo dele a lembrança de um homem culto, de um homem generoso, de um juiz ímpar, moderado, atento ao processo e ao mundo. Um defensor do réu, intransigente em que se fizesse justiça, mas que se protegesse o réu, que se cuidasse do réu. Para não me delongar, gostaria de deixar registrado o agradecimento pela generosidade, pelo carinho com que S. Ex.a me acolheu no Território de Roraima, quando eu, recém-ingresso no Ministério Público, no quadro dos Territórios, fui designado para Boa Vista. É isso, Senhor Presidente. O Senhor Presidente comunicou que a memória do Desembargador Getúlio Pinheiro de Souza será preservada por meio de seus acórdãos e de seus trabalhos, os quais serão compilados para uso de todos e para as gerações futuras. Uma cópia destes pronunciamentos será encaminhada à família do saudoso Desembargador. Antes de apreciar os assuntos constantes da pauta, o Senhor Presidente informou que o Dr. Dirceu de Faria, advogado do Juiz Vilmar José Barreto Pinheiro, requereu alteração na pauta de julgamento para antecipar a apreciação do PAD 12.813/2007, da relatoria da Desembargadora Sandra De Santis. Alega o ilustre advogado que a antecipação da pauta faz-se necessária devido à possibilidade de absolvição do magistrado, o que lhe daria condição de concorrer ao cargo de desembargador, bem como à remoção a um dos cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau. A Presidência entendeu que a ordem dos trabalhos será mantida, uma vez que o magistrado em questão tem contra si, instaurado, outro processo administrativo disciplinar. A solicitação não implicará em qualquer mudança no que se refere aos requisitos necessários à postulação do acesso ao cargo de desembargador ou mesmo à remoção para o cargo de juiz de direito substituto de segundo grau. A seguir, o Desembargador Presidente teceu breves e relevantes considerações sobre a Meta 18, do Poder Judiciário brasileiro, que consiste em identificar e julgar, até 31/12/2013, todas as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011. Foi veiculada, erroneamente, notícia de que este Tribunal teria cerca de 5.758 processos pendentes de julgamento, em 1ª e 2ª Instâncias, para o cumprimento da Meta 18 e que, no ano de 2012, apenas uma Ação teria sido efetivamente apreciada. O Senhor Presidente afirmou que essas informações são improcedentes e que os dados estatísticos do TJDFT foram levantados, confirmados e atualizados na presença da equipe de trabalho do CNJ, composta por um conselheiro, dois juízes e cinco servidores, nos dias 24 e 25 de abril. Afirmou, ainda, que a situação do Tribunal é bastante favorável no que tange à Meta 18. A Presidência e a Corregedoria da Justiça têm todas as informações sobre os processos pendentes e já foi determinada a comunicação dos dados processuais aos gabinetes dos desembargadores e dos juízes. Por último, o Senhor Presidente, informou que o equívoco inicial dos números se deveu a inconsistências no sistema de dados processuais, as quais já foram ou serão corrigidas ao longo do ano, e também, à 9 (nove) alterações no glossário da Meta 18, o que dificultou a alimentação das informações, atingindo o TJDFT e outros tribunais. Em prosseguimento, passou-se ao primeiro item da pauta: Portaria GPR 357, de 1º de abril de 2013, publicada no DJ-e de 3 subsequente, que declarou vaga a ser provida, por acesso de juiz de direito ao cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, em virtude da aposentadoria do Desembargador João de Assis Mariosi. O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Desembargador Corregedor Lecir Manoel da Luz , o qual fez exposição do relatório analítico da situação funcional dos magistrados, que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, encaminhado previamente aos Colegas, de acordo com o art. 320, § 5º, do RITJDFT. Iniciada a votação, em sessão pública, mediante votação nominal, aberta e fundamentada, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, o qual lembrou aos Pares que, durante a votação, deverá ser observada a Resolução 106/2010 do CNJ, especialmente o disposto no art. 4º. Quanto ao voto, Sua Excelência afirmou impedimento por figurar parente seu, na primeira quinta parte da lista de antiguidade, em condições de ser votado. Prosseguindo, foram colhidos e computados os votos dos 30 (trinta) votantes obtendo-se, no primeiro escrutínio, o seguinte resultado: Dr. Sebastião Coelho da Silva - 30 (trinta) votos, Dr. Vilmar José Barreto Pinheiro – 10 (dez) votos, Dr. Gilberto Pereira de Oliveira – 28 (vinte e oito) votos, Drª. Leila Cristina Garbin Arlanch – 19 (dezenove) votos e Drª. Maria de Fátima Rafael de Aguiar – 1 (um) voto. A lista tríplice ficou formada com os Doutores: Sebastião Coelho da Silva, Gilberto Pereira de Oliveira e Leila Cristina Garbin Arlanch. Passando-se ao segundo escrutínio, colhidos e computados os votos, obteve-se o seguinte resultado: Dr. Sebastião Coelho da Silva – 26 (vinte e seis) votos e Drª. Leila Cristina Garbin Arlanch – 4 (quatro) votos. Provido ao cargo de Desembargador, por merecimento, oJuiz de Direito Sebastião Coelho da Silva. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 3 de junho de 2013.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente