Ata da 9ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 30 de abril de 2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Disponibilização
06/06/2013
Publicação
03/02/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 9ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 30 de abril de 2013, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Antoninho Lopes, João Egmont Leôncio Lopes, Luciano Moreira Vasconcellos, José Carlos Souza e Ávila, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Simone Costa Lucindo Ferreira e Alfeu Gonzaga Machado. Aberta a sessão, o Senhor Presidente chamou à apreciação o primeiro item da pauta: Portaria GPR 358, de 1º de abril de 2013, publicada no DJ-e de 3 subsequente, a qual declarou vagos, para fim de provimento mediante remoção, os 10 (dez) cargos de  Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, criados pela Lei 12.782, de 10 de janeiro de 2013. Os cargos deverão ser providos, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento (artigo 323, § 1º, do RITJDFT). Esclareceu que, feitas as remoções, a Presidência definirá a localização dos magistrados de acordo com o art. 2º da Emenda Regimental 8, de 22 de março de 2013. Concedida a palavra ao eminente Desembargador Corregedor Lecir Manoel da Luz, este apresentou o relatório analítico da situação funcional dos magistrados inscritos que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Este relatório foi encaminhado, via e-mail, aos eminentes Pares e aos magistrados inscritos, de acordo com o art. 320, § 5º, do Regimento Interno, e não foi impugnado por nenhum deles. Nos termos do parágrafo único do art. 321 do RITJDFT e do caput do art. 13 da Resolução 106 do CNJ, o Senhor Corregedor prestou informações sobre os três juízes de direito mais antigos para concorrerem aos cargos em comento com base no critério de antiguidade, e sobre todos os que reúnem condições legais para concorrerem com base no critério de merecimento. Apresentaram inscrição, nos termos do § 1º do art. 323 c/c o § 1º do art. 320, ambos do Regimento Interno, os seguintes magistrados: Vilmar José Barreto Pinheiro, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Marco Antonio da Silva Lemos, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, César Laboissiere Loyola, José Guilherme de Souza, Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Rômulo de Araújo Mendes, Carlos Divino Vieira Rodrigues, Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Héctor Valverde Santanna, Luis Gustavo Barbosa de Oliveira, Álvaro Kuis de Araújo Sales Ciarlini e Fábio Eduardo Marques. O Senhor Corregedor destacou que, de acordo com o § 1º do artigo 323 c/c o § 5º  do artigo 43, ambos do Regimento Interno, o Juiz de Direito Vilmar José Barreto Pinheiro não reúne condições legais para concorrer aos cargos vagos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, suscitando questão de ordem para que o Tribunal Pleno decidisse a respeito do tema. Discutida e colocada em votação a questão de ordem, decidiu o Tribunal pela exclusão do nome do magistrado, por maioria, com 27 (vinte e sete) votos a favor e 1 (um) voto contra. Absteve-se de votar o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, reafirmando seu impedimento por figurar, na primeira quinta parte da lista de antiguidade, parente seu em condições de ser votado.  Após, deu-se início à votação, aberta e fundamentada, para o primeiro cargo vago, a ser preenchido pelo critério de antiguidade. O Senhor Corregedor destacou o nome dos três juízes de direito mais antigos – que preenchem os requisitos regimentais – com a respectiva preferência pela área de atuação: Dr. Gilberto Pereira de Oliveira (não fez opção), Drª. Leila Cristina Garbin Arlanch (área cível) e Drª. Maria de Fátima Rafael de Aguiar (área cível). Colhidos os votos, foi removido, à unanimidade, o Doutor Gilberto Pereira de Oliveira. Para o segundo cargo, pelo critério de merecimento, foram apurados, no primeiro escrutínio, os seguintes votos: Drª. Leila Cristina Garbin Arlanch – 28 (vinte e oito) votos, Drª. Maria de Fátima Rafael de Aguiar – 27 (vinte e sete) votos, Dr. Marco Antonio da Silva Lemos – 16 (dezesseis) votos, Dr. James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira – 11 (onze) votos, Dr. Sandoval Gomes de Oliveira – 1 (um) voto e Drª. Gislene Pinheiro de Oliveira – 1 (um) voto. Foi formada a lista tríplice com os Doutores: Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar e Marco Antonio da Silva Lemos. Em segundo escrutínio, foi removida, à unanimidade, a Doutora Leila Cristina Garbin Arlanch. Para o terceiro cargo, pelo critério de antiguidade, foram destacados os nomes dos Juízes Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Marco Antonio da Silva Lemos e James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira. Tomados os votos, foi removida, à unanimidade, a Doutora Maria de Fátima Rafael de Aguiar. Para o quarto cargo, pelo critério de merecimento, foram apurados, no primeiro escrutínio, os seguintes votos: Dr. Marco Antonio da Silva Lemos – 22 (vinte e dois) votos, Dr. James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira – 28 (vinte e oito) votos, e Dr. César Laboissiere Loyola – 27 (vinte e sete) votos. Formada a lista tríplice, passou-se ao segundo escrutínio, no qual foram apurados 14 (quatorze) votos para o Dr. Marco Antonio e 12 (doze) votos para o Dr. James Eduardo. Removido, por maioria, o Doutor Marco Antonio da Silva Lemos. Para o quinto cargo, pelo critério de antiguidade, foi destacado o nome do Doutor James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, o qual foi removido à unanimidade. Para o sexto cargo, pelo critério de merecimento, foram apurados, no primeiro escrutínio, os seguintes votos: Dr. César Laboissiere Loyola, Dr. José Guilherme de Souza e Dr. Sandoval Gomes de Oliveira – 26 (vinte e seis) votos cada um, e Drª. Gislene Pinheiro de Oliveira – 1 (um) voto. Formada a lista tríplice com os três mais votados, passou-se ao segundo escrutínio. Foi removido, à unanimidade, o Doutor César Laboissiere Loyola. Para o sétimo cargo, pelo critério de antiguidade, foi destacado o nome do Doutor José Guilherme de Souza, o qual foi removido à unanimidade. Para o oitavo cargo, pelo critério de merecimento, foram apurados, no primeiro escrutínio, os seguintes votos: Dr. Sandoval Gomes de Oliveira, Dr.Esdras Neves Almeida e Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira – 25 (vinte e cinco) votos cada um. Formada a lista tríplice, foi removido, à unanimidade, o Doutor Sandoval Gomes de Oliveira. Para o nono cargo, pelo critério de antiguidade, foi destacado o nome do Doutor Esdras Neves Almeida, o qual foi removido à unimidade. Para o décimo cargo, pelo critério de merecimento, foram apurados, no primeiro escrutínio, os seguintes votos: Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira, Dra. Ana Maria Cantarino e Dr. Rômulo de Araújo Mendes – 25 (vinte e cinco) votos cada um. Formada a lista tríplice, foi removida, à unanimidade, a Doutora Gislene Pinheiro de Oliveira. Em seguida, foi chamado a julgamento o PA 1.072/2013. Assunto: alteração do artigo 6º do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Requerentes: Presidentes das 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais. Relator: Des. Corregedor – Lecir Manoel da Luz. Decisão: “Indeferida a alteração do artigo 6ª do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, bem como indeferida a recondução dos membros. Unânime. Autorizada ad referendum do Conselho Especial a designação dos membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Unânime”.Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 3 de junho de 2013.

 

 Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/06/2013, Edição N. 104, Fls. 05/06. Data de Publicação: 07/06/2013