Ata da 13ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 29 de agosto de 2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 13ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 29 de agosto de 2014, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes, Luciano Moreira Vasconcellos, José Carlos Sousa e Ávila, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva e Gilberto Pereira de Oliveira. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a Ata da 12ª Sessão realizada em 25 de julho de 2014, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Antes de passar aos itens da pauta, o Senhor Presidente fez os seguintes comunicados: 1º) A proposta orçamentária do TJDFT para 2015 foi remetida à Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF e ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ad referendum, com autorização do Tribunal. Em reunião com a Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão Miriam Belchior, o Tribunal conseguiu elevação no orçamento para o ano de 2015, cujo projeto, aprovado à unanimidade pelo CNJ, encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados; 2º) No dia 3 de setembro encerra o prazo da licitação para elaboração do projeto de reforma estrutural do Bloco D – Palacinho e, na sequência, será licitada a execução da obra; o Ministério Público devolveu ao Tribunal um espaço que ocupava, no Fórum de Ceilândia, de quase 2.000 m², o qual já está sendo reformado para remanejamento de varas ou para instalação de novas varas; 3º) A Administração do Tribunal visitou os Fóruns de Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, Leal Fagundes, Gama e Santa Maria reunindo-se com os magistrados e discutindo suas reinvindicações, das quais, em sua maioria, já atendidas e concluídas; 4º) Comunica, com pesar, o falecimento de Rogério Gomes da Silva, trabalhador de empresa contratada pelo Tribunal para execução de obra no Fórum de Sobradinho, cuja família e amigos apresentamos os nossos lamentos e condolências. Tão logo o Tribunal teve conhecimento do fato, todos os recursos foram colocados à disposição da família e amigos; determinada abertura de sindicância para apurar as circunstâncias do ocorrido; solicitado e realizado laudo da Defesa Civil, a qual atestou que o Fórum de Sobradinho está em boas condições de segurança, assim, foi autorizado o prosseguimento da obra; 5º) O Processo Judicial Eletrônico – PJe está com cerca de 1.700 processos e mais de 200 sentenças proferidas. Em prosseguimento, passou-se aoprimeiro item da pauta: Portaria GPR 1.078, de 16 de julho de 2014, publicada no DJ-e de 18 subsequente, que declarou vaga a ser provida, por acesso de juiz de direito ao cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, em virtude da aposentadoria do Desembargador Sérgio Bittencourt. O Senhor Presidente, afirmando o seu impedimento, transferiu a Presidência desta eleição para a Desembargadora Carmelita Brasil, uma vez que figura parente seu na primeira quinta parte da lista de antiguidade dos Juízes de Direito. A Senhora Presidente concedeu a palavra ao eminente Desembargador Corregedor Romeu Gonzaga Neiva, o qual fez exposição do relatório analítico da situação funcional dos magistrados, que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, encaminhado previamente aos Colegas, de acordo com o art. 320, § 5º, do RITJDFT. Ressaltou que não poderá figurar na lista o magistrado que tiver recebido pena igual ou superior à de censura, dentro do prazo de um ano, após a aplicação da penalidade (art. 44, parágrafo único, da LOMAN; art. 3º, inciso IV, da Resolução 106, do CNJ). Concluiu que todos os juízes que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade se mostram aptos ao provimento em exame. Para esta eleição, foi elaborada lista tríplice em votação nominal, aberta e fundamentada. Computados os votos dos 33 (trinta e três) votantes, obtendo-se, no primeiro escrutínio, o seguinte resultado: Drª. Leila Cristina Garbin Arlanch – 32 (trinta e dois) votos, Drª. Maria de Fátima Rafael de Aguiar – 33 (trinta e três) votos, Dr. Marco Antônio da Silva Lemos – 25 (vinte e cinco) votos e Dr. James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira – 8 (oito) votos. A lista tríplice ficou formada com os Doutores: Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar e Marco Antônio da Silva Lemos. Passando-se ao segundo escrutínio, colhidos e computados os votos, obteve-se o seguinte resultado: Drª. Leila Cristina Garbin Arlanch – 32 (trinta e dois) votos e Drª. Maria de Fátima Rafael de Aguiar – 1 (um) voto. Provido o cargo de Desembargador deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mediante o acesso da Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau Leila Cristina Garbin Arlanch, pelo critério de merecimento. Retornando à presidência dos trabalhos, o Desembargador Getúlio de MoraesOliveira passou ao segundo item da pauta: Portaria GPR 1197, de 31 de julho de 2014, publicada no DJ-e de 04 de agosto, que declarou vaga a ser provida por acesso de Juiz de Direito, pelo critério de antiguidade, decorrente da aposentadoria do Desembargador Antoninho Lopes. Com a palavra, o eminente Corregedor da Justiça, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, prestou as informações sobre os três Juízes de Direito mais antigos (artigo 321, caput, do Regimento Interno). Nos termos do artigo 320, § 5º, do RITJDFT, foi encaminhado, por via eletrônica, aos Desembargadores, o relatório analítico da situação funcional dos três juízes mais antigos. Com a ascensão da Juíza Leila Arlanch, os três nomes são: Drª. Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Dr. Marco Antônio da Silva Lemos e Dr. James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, os quais mostram-se operosos e aptos a concorrerem ao acesso. Passando-se à eleição aberta, nominal e fundamentada foram designados escrutinadores os Desembargadores Romão C. Oliveira, o decano, e Gilberto Pereira de Oliveira, o mais moderno. Conferidos os votos, a Doutora Maria de Fátima Rafael de Aguiar foi eleita, à unanimidade, com 34 (trinta e quatro) votos. Provido o cargo de Desembargador deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mediante o acesso da Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria de Fátima Rafael de Aguiar, pelo critério de antiguidade. Terceiro item: PA 13.682/2014. Assunto: Lista tríplice para o preenchimento de vaga de desembargador, pelo quinto constitucional, destinada a membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em virtude da aposentadoria do Desembargador Lecir Manoel da Luz. Antes de passar à votação, o Senhor Presidente lembrou aos eminentes Pares que o egrégio Conselho Nacional de Justiça, na Recomendação nº 13, de 06 de novembro de 2007, recomenda que a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal, seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados. Aberta a palavra aos desembargadores, ao manifestarem-se sobre o tema, foi suscitada questão de ordem: Deliberação do Tribunal sobre a votação secreta ou aberta para formação da lista tríplice. Em votação nominal, com 34 (trinta e quatro) votantes, foram proferidos 22 (vinte e dois) votos pela votação secreta e 12 (doze) votos pela votação aberta. Decisão: Por maioria, decidiu-se pela formação da lista tríplice em votação secreta. A seguir, o Desembargador Romão C. Oliveira suscitou questão de ordem referente à participação dos irmãos Desembargador Waldir Leôncio e Desembargador João Egmont na votação para a formação da lista tríplice. Em votação nominal, por maioria de votos, deliberou-se que ambos poderão votar para a formação da lista tríplice, por tratar-se de questão administrativa. Prosseguindo, o Senhor Presidente leu para a Corte o teor do ofício, remetido pelo Ministério Público, no qual constam os nomes dos eminentes Procuradores de Justiça, candidatos à vaga de desembargador neste Tribunal de Justiça, na seguinte ordem: Doutores José Firmo Reis Soub, José Eduardo Sabo Paes, Maria de Lourdes Abreu, Eduardo José Oliveira de Albuquerque e Vítor Fernandes Gonçalves. Os curriculum vitae dos Procuradores de Justiça foram previamente encaminhados aos Senhores Desembargadores. Passando-se à votação secreta, conforme decidido, foram distribuídas as cédulas para 34 (trinta e quatro) votantes. Designados escrutinadores os Desembargadores Romão C. Oliveira e Gilberto Pereira de Oliveira. No primeiro escrutínio foram apurados 29 (vinte e nove) votos para Dr.ª Maria de Lourdes; 28 (vinte e oito) votos para Dr. José Firmo; 17 (dezessete) votos para Dr. Sabo Paes; 12 (doze) votos para Dr. Vítor Gonçalves e 8 (oito) votos para Dr. Eduardo Albuquerque. Com este resultado, já compõem a lista os Doutores Maria de Lourdes e José Firmo. Os demais não obtiveram votos suficientes. Para a eleição do terceiro candidato, passou-se à votação com os dois mais votados: Dr. Sabo Paes e Dr. Vítor Gonçalves (art. 312, § 2º e parágrafos do Regimento Interno). No segundo escrutínio, apurados os votos, obteve-se: 17 (dezessete) votos para Dr. Sabo Paes; 15 (quinze) votos para Dr. Vítor Gonçalves e 02 (dois) votos em branco. Decisão: Por deliberação do Tribunal está composta a lista tríplice destinada a membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Em primeiro escrutínio: Dr.ª Maria de Lourdes Abreu com 29 (vinte e nove) votos e Dr. José Firmo Reis Soub com 28 (vinte e oito) votos; em segundo escrutínio, Dr. José Eduardo Sabo Paes com 17 (dezessete) votos. Quarto item: PA 13.169/2014. Assunto: Eleição de Juízes de Direito, membros titulares, para composição do TRE/DF, em decorrência da ascensão ao cargo de Desembargador das Meritíssimas Juízas de Direito de Segundo Grau Leila Cristina Garbin Arlanch e Maria de Fátima Rafael de Aguiar. O Senhor Presidente, afirmando o seu impedimento, transferiu a Presidência desta eleição para a Desembargadora Carmelita Brasil, uma vez que figura parente seu na primeira quinta parte da lista de antiguidade dos Juízes de Direito. Passando-se à votação secreta (art. 120, § 1º, da CF), com 33 (trinta e três) votantes, foram designados escrutinadores os Desembargadores Mario Machado e Gilberto Pereira de Oliveira. Distribuídas as cédulas, colhidos e computados os votos, obteve-se o seguinte resultado: Juiz Marco Antônio da Silva Lemos – 12 (doze) votos; Juiz James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira – 22 (vinte e dois) votos; Juiz César Laboissiere Loyola – 27 (vinte e sete) votos; Juiz Sandoval Gomes de Oliveira – 1 (um) voto; Juiz Esdras Neves Almeida – 1 (um) voto, e Juiz Jansen Fialho de Almeida – 1 (um) voto. Decisão: Eleitos os Meritíssimos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira com 22 (vinte e dois) votos e César Laboissiere de Loyola com 27 (vinte e sete) votos, membros titulares no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Quinto item: PA 14.946/2014. Eleição de Juízes de Direito, membros suplentes para composição do TRE/DF, em virtude da eleição dos Juízes de Direito de Segundo Grau James Eduardo e César Loyola para membros titulares. Ainda sob a presidência da Desembargadora Carmelita Brasil, passando-se à votação secreta com 34 (trinta e quatro) votantes, foram designados escrutinadores os Desembargadores Mario Machado e Gilberto Pereira de Oliveira. Distribuídas as cédulas, colhidos e computados os votos, obteve-se o seguinte resultado: Juiz Marco Antônio da Silva Lemos – 22 (vinte e dois) votos; Juiz José Guilherme de Souza – 16 (dezesseis) votos; Juiz Sandoval Gomes de Oliveira – 20 (vinte) votos; Juiz Esdras Neves Almeida – 6 (seis) votos e Juíza Gislene Pinheiro de Oliveira – 3 (três) votos. Decisão: Eleitos os Meritíssimos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau Marco Antônio da Silva Lemos com 22 (vinte e dois) votos e Sandoval Gomes de Oliveira com 20 (vinte) votos, membros suplentes no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Sexto item: PA 11.246/2014. Assunto: Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de membro suplente, na Classe Jurista para compor o egrégio TRE/DF, conforme Edital de Convocação 01/2014 – TJDFT, publicado no DJ-e de 23/7, 04/8 e 05/8/2014. Com a palavra, o eminente Desembargador Romão C. Oliveira, Presidente do TRE/DF, fez um breve relatório sobre os advogados inscritos, candidatos à formação da lista tríplice Doutores Elton Calixto – OAB/DF 8.427, Radam Nakai Nunes – OAB/DF 14.308, André Macedo de Oliveira – OAB/DF 15.014, Everardo Ribeiro Gueiros Filho – OAB/DF 19.740, Telson Luís Cavalcante Ferreira – OAB/DF 28.294 e Geraldo da Costa Pinto – OAB/DF 30.020. O Presidente do TRE/DF ressaltou que o candidato Dr. Geraldo da Costa Pinto não atende ao requisito de exercício profissional, como advogado, por no mínimo 10 (dez) anos; e o Dr. Radam Nakai Nunes exerce cargo comissionado de Secretário na Câmara dos Deputados. Questão de ordem foi levantada para que o Dr. Radam Nakai, presente à tribuna, pudesse esclarecer o fato. Consultado, o Presidente do TRE/DF concedeu a palavra ao advogado. O candidato informou que exerce o cargo em comissão, mas que esse fato não impede de participar do pleito e sim de tomar posse (antes, teria de pedir exoneração). O Senhor Presidente informou que todos os candidatos apresentaram certidão relativa a processos disciplinares perante a OAB/DF, certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Distrital e Federal e curriculum vitae. Passando-se à votação secreta (art. 120, § 1º, I, da CF), foram designados escrutinadores os Desembargadores Mario Machado e Gilberto Pereira de Oliveira. Distribuídas as cédulas para 33 (trinta e três) votantes, colhidos e conferidos os votos, obteve-se o seguinte resultado: Elton Calixto – 25 (vinte e cinco) votos; Radam Nakai – 4 (quatro) votos; André de Oliveira – 23 (vinte e três) votos; Everardo Ribeiro – 15 (quinze) votos; Telson Luís – 25 (vinte e cinco) votos; nulo 1 (um) voto. Em razão do empate dos votos dos candidatos Elton Calixto e Telson Luís, aplicou-se o disposto no artigo 312, § 4º, do Regimento Interno do TJDFT.Decisão: Por deliberação do Tribunal está composta a lista tríplice para escolha de Juiz Classe Jurista, membro suplente, para o Tribunal Regional eleitoral do Distrito Federal, constituída com os seguintes nomes:Elton Calixto 25 (vinte e cinco) votos,Telson Luís Cavalcante Ferreira 25 (vinte e cinco) votos eAndré Macedo de Oliveira 23 (vinte e três) votos.Sétimo item: Eleição de desembargador para composição do Conselho Especial, tendo em vista o término do mandato em 29/9/2014, do Desembargador Flávio Rostirola, a ser provida pelo quinto constitucional - OAB. Eleita, por aclamação, a Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira e suplente o Desembargador Flávio Rostirola.Oitavo item: Recondução dos DesembargadoresJair Oliveira Soares eVera LúciaAndrighi para composição do Conselho Especial, tendo em vista o término do 1º biênio em 30/8/2014 e 30/9/2014, respectivamente. O Tribunal, à unanimidade, reconduziu os DesembargadoresJair Oliveira Soares eVera LúciaAndrighi, membros titulares, conforme disposto no § 5º do artigo 6º do RITJDFT. Reconduziu, também, seus respectivos suplentes, DesembargadoresSilvânio Barbosa dos Santos eRoberval Casemiro Belinati.Nono item:Portaria GPR 1.138/2014. Assunto: Provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, mediante remoção de Juiz de Direito, em decorrência do acesso do Desembargador Gilberto Pereira de Oliveira, pelo critério de antiguidade. Com a palavra, o Desembargador Corregedor Romeu Gonzaga Neiva apresentou relatório sobre os três Juízes de Direito mais antigos Doutores Ana Maria Cantarino, Rômulo de Araújo Mendes e Carlos Divino Vieira Rodrigues, afirmando não haver qualquer impedimento à remoção. O relatório foi encaminhado, previamente, aos Desembargadores, por via eletrônica. O Tribunal, em votação aberta e nominal, removeu, à unanimidade, a Meritíssima Juíza de DireitoAna MariaCantarino para o cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau. Na oportunidade, o Desembargador Jair Soares solicitou a convocação de um Juiz de Direito para atuar na 6ª Turma Cível, em substituição à Desembargadora Ana Maria Duarte (cumprindo Mandato no CNJ de 27/8/2013 a 28/8/2015), endossado pela Desembargadora Vera Andrighi, o que foi acatado pelo Senhor Presidente, tendo em vista o decidido na 11ª Sessão do Conselho Especial (função administrativa), realizada em 27 de junho de 2014. O Desembargador Sebastião Coelho também solicitou, ao Presidente, a convocação de um Juiz de Direito para atuar na 5ª Turma Cível, tendo em vista a eleição do Dr. Sandoval Gomes de Oliveira para membro suplente no TRE/DF. Solicitou, ainda, uma reunião dos Presidentes de Turmas com o Presidente para tratar do tema. O Desembargador Angelo Passareli reforçou o pedido de convocação. O Senhor Presidente afirmou que os atos serão editados.Décimo item:Portaria GPR 1.145/2014. Assunto: Provimento mediante promoçãode Juiz de Direito Substituto, pelo critério de antiguidade, para a titularidade da Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, nos moldes do artigo 323-A, § 4º, do Regimento Interno. Com a palavra, o Desembargador Corregedor apresentou relatório analítico da situação funcional dos magistrados inscritos, o qual foi previamente encaminhado aos eminentes Pares, por via eletrônica, de acordo com o art. 320, §§ 4º e 5º, do Regimento Interno. Consideram-se inscritos todos os juízes de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, conforme art. 320, § 2º, do Regimento Interno. Passando-se à votação aberta e nominal, apurados os votos, foi promovido, à unanimidade, o DoutorFernando Nascimento Mattos parao cargo de Juiz de Direito Titular para exercer a titularidade daVara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brazlândia.Décimo primeiro item:Portaria GPR 1.144/2014. Assunto: Provimento medianteremoçãode Juiz de Direito Titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de varas com competência em todo o Distrito Federal, e de vara da Circunscrição Judiciária de Cidade Satélite, de acordo com o art. 323-A, § 1º, do Regimento Interno. Com a palavra, o Desembargador Corregedor Romeu Gonzaga Neiva apresentou relatório analítico da situação funcional dos magistrados inscritos, o qual foi previamente encaminhado aos eminentes Pares, por via eletrônica, de acordo com o art. 320, §§ 4º e 5º, do Regimento Interno. Para a11ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasílianão foram realizadas inscrições no prazo regimental, assim, este Juízo deverá ser destinado ao provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular de Vara da Circunscrição Judiciária de Cidade Satélite. Para a3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial da Circunscrição Judiciária de Brasília,no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de DireitoClóvis Moura de Sousa e Germano Crisóstomo Frazão, os quais preenchem o lapso temporal de dois anos de exercício, como Juízes Titulares, nas varas em que atuam, de acordo com o art. 318, § 4º do Regimento Interno. Passando-se à votação nominal, aberta e fundamentada, com 33 (trinta e três) votantes, foi removido, à unanimidade, o DoutorClóvis Moura de Sousa. Para oJuizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, no prazo regimental, apresentou inscrição apenas a Juíza de DireitoRejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger, a qual, apesar de não preencher o lapso temporal de dois anos na Vara em que atua se amolda à exceção do art. 318, § 4º, do RITJDFT. Removida à unanimidade, com 33 (trinta e três) votos, em votação aberta e fundamentada.Décimo segundo item:PA 04.152/2014. Assunto: Proposta de alteração regimental atinente à suspensão de distribuição de processos aos desembargadores, nos períodos de compensação de plantões judiciais e de licença médica (independentemente do número de dias de afastamento). Relator: Desembargador Teófilo Caetano – membro titular da Comissão de Regimento Interno. Minuta da proposta foi previamente encaminhada aos desembargadores, via e-mail. Com a palavra, o Desembargador Relator apresentou relatório detalhado no qual comunicou que a Comissão, votou, por unanimidade, pela aprovação das alterações sugeridas. Submetida à discussão e votação o Tribunal aprovou a proposta da Comissão de Regimento Interno, nos termos do voto do Desembargador Teófilo Caetano, à unanimidade. O Desembargador Sebastião Coelho solicitou ao Senhor Presidente a retirada da pauta do PA 06.654/2014, o que foi acatado pelo Tribunal. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 30 de setembro de 2014.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios