Ata da 15ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 7 de novembro de 2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Disponibilização
05/12/2014
Publicação
09/12/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

ATA

 

Ata da 15ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 7 de novembro de 2014, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Egmont Leôncio Lopes, Luciano Moreira Vasconcellos, José Carlos Sousa e Ávila, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina Garbin Arlanch e Maria de Fátima Rafael de Aguiar. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a Ata da 14ª Sessão, realizada em 30 de setembro de 2014, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Antes de passar à pauta, o Senhor Presidente fez os seguintes comunicados: 1) o Projeto de Lei 7.722/2014, que cria cargos para os Fóruns de Águas Claras, Recanto das Emas, Guará e Itapuã foi aprovado, à unanimidade, na Câmara dos Deputados e será enviado ao Senado Federal; também foi aprovado o Projeto de Lei 7.724/2014, que cria os cargos de Juízes Titulares das Turmas Recursais, foi enviado ao Senado Federal para votação na próxima terça-feira; 2) a empresa vencedora da licitação destinada à recuperação da estrutura do bloco D - “Palacinho” apresentou o primeiro relatório (estudo de viabilidade). Este relatório foi aprovado após parecer técnico da Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos e Convênios – COB. A conclusão da reforma está prevista para meados de 2015; 3) Fórum do Recanto das Emas - a licitação para o término da construção está marcada para o próximo dia 4 de dezembro, com previsão de que a obra seja executada em 180 (cento e oitenta) dias; 4) Fórum de águas Claras - a licitação que retomará as obras está vencendo no dia 9 de dezembro de 2014, com prazo para finalizar a execução contratual em 360 (trezentos e sessenta) dias; 5) Fórum de Samambaia – a reforma da fachada e substituição de divisórias será iniciada no dia 13 de novembro de 2014, com previsão de término para janeiro de 2015; 6) Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa – Bloco “B” – as obras estão perto de serem concluídas; 7) as obras dos galpões estão sendo executadas com previsão de que 2 (dois) dos 6 (seis) sejam entregues em 2015; 8) o Tribunal cedeu, há alguns anos, à Universidade de Brasília/UnB, um espaço no Fórum do Gama. Diante da necessidade de locação de espaços foi promovida a rescisão do contrato de permissão e uso, com prazo de entrega para o final do mês de dezembro deste ano; 9) Processo Judicial Eletrônico - está funcionando a contento, embora com algumas dificuldades previsíveis, porém solucionáveis. Agradeceu, publicamente, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal o apoio que tem recebido na adoção do PJE, oferecendo, inclusive, cursos semanais; 10) com pesar, registrou, em nome da Corte, o falecimento do Excelentíssimo Desembargador Estevam Maia, magistrado de profundo conhecimento de Direito Civil e de Processo Civil. Sua Excelência prestou relevantes serviços à Justiça do Distrito Federal ocupando, inclusive, cargos de direção neste Tribunal e no Tribunal Regional Eleitoral. Serão enviadas as condolências à família enlutada. Finalizadas as comunicações, passou-se à apreciação dos itens constantes da pauta:1)Projeto de Edificação da futura sede do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude - o terreno, situado na quadra 916 norte, foi recebido pelo Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE) e, após várias tratativas, foi entregue ao Tribunal de Justiça pelo Governo do Distrito Federal. O Doutor Renato Rodovalho Scussel - Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude e sua equipe elaboraram um projeto para a edificação daquela área. Franqueada a palavra ao Meritíssimo Juiz: “Exmo. Senhor Presidente, Desembargador Getúlio Moraes Oliveira, Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Desembargadoras, Senhores Advogados, Servidores, Colegas Magistrados, inicialmente, gostaria de agradecer a oportunidade de, após 20 anos de magistratura, estar no Órgão máximo da Casa em que labuto e apresentar um projeto tão inovador e diferenciado ligado à infância e à juventude. Além de ser um acréscimo à minha carreira, isso me comove e me satisfaz na caminhada. Sinto-me orgulhoso de participar desta Casa. Tenho certeza que podemos construir um futuro ainda de maior destaque para a Justiça do Distrito Federal. Primeiramente, gostaria de fazer um histórico do terreno localizado na quadra 916 Norte. Com a criação da nova Capital, houve a desapropriação da área de grande parte do Plano Piloto. Naquela época, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o lote foi destinado ao Governo do Distrito Federal. Com o registro da escritura tendo ocorrido em1971, apropriedade do lote situado no final da Asa Norte passou para a União Federal. No documento, ficou constando uma cláusula de destinação especial, em que o Poder Judiciário deveria instalar um local de reformatório de menores, razão por que foi passado para a Vara da Infância e da Juventude/Tribunal de Justiça. Ao longo desses anos, esta Casa vem administrando aquela localidade. No entanto, como não somos o órgão executor de medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes, fizemos um contrato de concessão de uso com o GDF. Foi criado, então, dentro da estrutura do Distrito Federal, o Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE), que, ao longo desses anos, teve uma história triste, inclusive com a morte de inúmeros adolescentes e de servidores que ali trabalhavam. Entretanto, em razão da super população e da falta de estrutura, o sistema de atendimento socioeducativo não foi suficiente. Com a fiscalização do Ministério Público e do Poder Judiciário, houve inúmeras ações judiciais, com a determinação, inclusive, de desocupação lenta e gradual do espaço — essas decisões foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Em 2013, com a participação do CNJ, houve um termo de ajustamento com o Governo do Distrito Federal visando o fechamento daquela unidade, o que foi concretizado em 2014. A partir desse momento, houve uma preocupação deste Tribunal de Justiça, já externada pelo Presidente, em relação aos ofícios e às intercorrências. Em entendimento com a Presidência, desenvolvemos um projeto de ocupação daquele móvel, juntamente com a Coordenadoria da Infância  do  Distrito  Federal,  os  juízes  e  os  servidores  vinculados  à  Vara. No desenvolvimento desse projeto, a preocupação máxima foi para que atendesse à finalidade vinculada à escritura, porque, senão, poderíamos correr o risco de a União reivindicar o terreno — a finalidade era para a construção de um reformatório de menores, terminologia utilizada à época da escritura, em 1967. Outros exemplos: casa de saúde mental era chamada de sanatório, e a Vara da Infância e da Juventude, de Juizado de Menores. Dentro dessa finalidade, vislumbramos a possibilidade de a Justiça do Distrito Federal indicar para a sociedade o que entende por reformatório, que é socialização, inclusão, promoção de pais, solução de conflito, enfim, cidadania. Concebemos este projeto de forma a agregar todos os órgãos de atendimento da Justiça do Distrito Federal, vinculados à promoção de paz e de cidadania, ligados à infância e à juventude. Assim, possibilitamos a reunião de todos esses órgãos, criando um verdadeiro sistema de Justiça da Infância e da Juventude, colocando o núcleo de atendimento inicial ao adolescente em conflito com a lei, que hoje está situado próximo à antiga rodoferroviária, a articulação com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Secretaria de Estado da Criança do GDF, o Conselho Tutelar, juntamente com as nossas varas judiciais, além de proporcionar a instalação de aproximadamente mais cinco varas de apuração de ato infracional, vara de execução, vara cível e vara protetiva. Então, na verdade, construímos um projeto de sistema judicial em que pudéssemos prestigiar a promoção e a cidadania do adolescente dentro da sociedade do Distrito Federal: concebemos as varas, com a possibilidade de um centro de solução de conflitos e cidadania no local; um observatório judicial, onde poderemos agregar os índices comparativos, como o índice de violência e o de proteção da criança e do adolescente; a participação de equipes multiprofissionais vinculadas à infância, para tratar de casos de abuso sexual e de maus tratos, além de criamos um espaço de lazer para a sociedade, atendendo a um apelo das comunidades da Asa Norte e do Lago Norte. Pensamos ser essa a forma de aproximar o sistema de Justiça e a população. Com isso, há a possibilidade de construir um teatro, um auditório, um memorial, onde possamos registrar os nomes dos adolescentes que faleceram naquele local. Esse modelo articulado, com todos os órgãos oficiais e não oficiais da sociedade, propicia ao Tribunal de Justiça estar mais presente na sociedade. É um modelo inovador, do qual não se tem notícia no Brasil — no mundo, acredito que há dois exemplos. Por essa razão, o projeto despertou o interesse da UNICEF de estar em parceria conosco, para montar um centro de referência internacional, onde se possa demonstrar para todas as delegações internacionais o funcionamento do sistema de Justiça, de promoção de paz, dos conselhos tutelares, das medidas socioeducativas. Na realidade, trata-se de um centro de referência, onde podemos demonstrar que a Justiça do Distrito Federal é modelo no país. Com isso, estaremos atendendo à finalidade do terreno, que é em prol da infância e da adolescência. A Vara da Infância e da Juventude, apesar de ser uma Vara especial, única, com dotação própria, faz parte do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e isso nos orgulha. Realocando esses órgãos no espaço no final da Asa Norte, o Tribunal de Justiça poderá dar a destinação que considerar melhor ao imóvel ocupado hoje pela Vara da Infância e da Juventude. Trata-se de um terreno com mais de 10 mil metros quadrados, onde poderão ser instaladas outras unidades da Justiça do Distrito Federal. Com isso, estaremos atendendo à destinação do imóvel no final da Asa Norte, aproveitando mais ainda o imóvel situado na 909 norte, onde se encontra a Vara da Infância. Essa é uma concepção aproximada do modelo técnico-jurídico que vamos desempenhar”. Em continuidade, a servidora Sandra Mércia Ferreira Henriques – arquiteta – apresentou o projeto arquitetônico. Encerrada a apresentação, o projeto foi colocado à votação dos Senhores Desembargadores. Debatida amplamente a matéria, foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Edificação da futura sede do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude, conforme apresentado, com exceção do memorial, o qual será discutido posteriormente.2)Plano Diretor de Tecnologia da Informação, Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Proposta de Resolução de Governança, os quais já foram distribuídos, previamente, aos Senhores Desembargadores. O Senhor Presidente esclareceu que as adoções destes Planos derivam de uma norma do Conselho Nacional de Justiça. Decisão: Aprovados, à unanimidade, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTIC, o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação – PETIC e a Resolução que Institui a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação/ PGTIC no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.3)Portaria GPR 1.634/2014- Remoção,pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, decorrente do acesso da Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau Leila Cristina Garbin Arlanch ao cargo de Desembargador. Com a palavra, o Desembargador Corregedor Romeu Gonzaga Neiva informou que, consoante o disposto no artigo 320, § 5º do Regimento Interno, foi encaminhado, previamente, o relatório analítico da situação funcional dos magistrados que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade e que tenham pelo menos dois anos de exercício como titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de competência no Distrito Federal (artigos 318 e 323 do Regimento Interno). Iniciando-se a votação pelo Desembargador Decano Romão C. Oliveira, Sua Excelência registrou a necessidade do Tribunal estabelecer a regra a ser observada nas votações, visto que o Tribunal Pleno, na sessão de 29 de agosto de 2014 assentou, por maioria de votos, que a escolha da lista tríplice para o quinto constitucional, destinada a Membros do Ministério Público seria por escrutínio secreto.  Em outras ocasiões suscitará questão de ordem. Passando-se à votação nominal, aberta e fundamentada formou-se a lista tríplice com os nomes dos Juízes de Direito Rômulo de Araújo Mendes, Carlos Divino Vieira Rodrigues e Maria Ivatônia Barbosa dos Santos. Em votação nominal, aberta e fundamentada, apurados os votos, foi removido, à unanimidade, o Juiz de DireitoRômulo de Araújo Mendesao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau.4)Portaria GPR 1.634/2014- Remoção,pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, decorrente do acesso da Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria de Fátima Rafael de Aguiar ao cargo de Desembargador. Com a palavra o Desembargador Corregedor Romeu Gonzaga Neiva ressaltou que não incide qualquer hipótese de impedimento dos juízes a que se refere o artigo 43, § 5º do Regimento Interno, estando aptos a concorrerem à remoção. Passando-se à votação nominal, aberta e fundamentada, apurados os votos, foi removido, à unanimidade, o Juiz de DireitoCarlos Divino Vieira Rodriguesao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau.5)PA 18.391/2014 -Formação de lista tríplice para o preenchimento de vaga de Desembargador, pelo quinto constitucional, destinada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal. O Senhor Presidente informou aos eminentes Pares que recebeu ofício da OAB/DF com a lista sêxtupla, composta pelos advogados, pela ordem: Doutores José Gomes de Matos Filho, Josaphá Francisco dos Santos, Roberta Alves Zanatta, Eliene Ferreira Bastos, Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa e Sérgio Roberto Roncador. O ofício veio acompanhado dos currículos dos candidatos, os quais foram distribuídos, previamente, aos Senhores Desembargadores. O Senhor Presidente lembrou aos eminentes Pares que na Sessão do Tribunal Pleno de 29 de agosto de 2014, na votação destinada à formação de lista tríplice, pelo quinto constitucional, a membros do Ministério Público, o Tribunal deliberou por maioria de votos, pela votação secreta. Aberta a palavra aos Senhores Desembargadores, o Tribunal deliberou, preliminarmente,que a votação deverá seguir os mesmos critérios definidos na sessão do Tribunal Pleno do dia 29 de agosto de 2014, decidindo pelo voto secreto.Passando-se à votação secreta, foram distribuídas as cédulas para 37 (trinta e sete) votantes. Designados escrutinadores os Desembargadores Romão C. Oliveira e Fátima Rafael. Noprimeiro escrutínioapurou-se: Dr. Josaphá Francisco dos Santos 27 (vinte e sete) votos, Drª. Eliene Ferreira Bastos 23 (vinte e três) votos, Dr. José Gomes de Matos Filho 13 (treze) votos, Doutor Sérgio Roberto Roncador 11 (onze) votos, Drª. Roberta Alves Zanatta 3 (três) votos e Dr. Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa 6 (seis) votos. Pelo resultado obtido já estão compondo a lista os Doutores Josaphá Francisco dos Santos, com 27 (vinte e sete) votos e Eliene Ferreira Bastos, com 23 (vinte e três) votos. Os demais não obtiveram votos suficientes. Restando uma vaga para a composição da lista tríplice, passou-se à votação com os outros dois candidatos mais votados: Dr. José Gomes de Matos Filho 13 (treze) votos e Dr. Sérgio Roberto Roncador 11 (onze) votos (art. 312, § 2º e parágrafos do Regimento Interno). Nosegundo escrutínio,distribuídas as cédulas para 37 (trinta e sete) votantes, apurados os votos, obteve-se: Dr. Sérgio Roberto Roncador 27 (vinte e sete) votos e Dr. José Gomes de Matos Filho 10 (dez) votos). Decisão: Composta a lista tríplice para preenchimento da vaga de Desembargador, pelo Quinto Constitucional, destinada à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal. Em primeiro escrutínio, Dr. Josaphá Francisco dos Santos, com 27 (vinte e sete) votos e Drª. Eliene Ferreira Bastos, com 23 (vinte e três) votos. Em segundo escrutínio, Dr. Sérgio Roberto Roncador, com 27 (vinte e sete) votos. O Senhor Presidente parabenizou os Senhores Advogados eleitos, bem como aos Advogados que compuseram a lista sêxtupla. O Presidente da OAB/DF, Dr. Ibaneis Rocha, agradeceu ao Tribunal de Justiça pelo respeito e atenção aos advogados.7) Portaria GPR 1.505/2014- Remoção para a 19ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília de juiz de direito titular de vara na Circunscrição Judiciária de cidade satélite. O Senhor Corregedor informou que consoante o disposto no artigo 320, § 5º do Regimento Interno foi encaminhado, previamente, o relatório analítico da situação funcional dos magistrados inscritos: Dr. Renato Castro Teixeira Martins, Dr. Ernane Fidelis Filho, Drª. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz e Drª. Fernanda D’Aquino Mafra (não preenche o lapso temporal regimental). Os magistrados inscritos mostram-se operosos e aptos à remoção. Iniciando a votação nominal, aberta e fundamentada pelo Desembargador Decano Romão C. Oliveira, foi removido, à unanimidade,o Juiz de Direito Renato Castro Teixeira Martins para exercer a titularidade da 19ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.8) Portaria GPR 1.505/2014- Remoção para a 11ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília de juiz de direito titular de vara na Circunscrição Judiciária de cidade satélite. No prazo regimental apresentaram inscrição os Juízes de Direito: Dr. Renato Castro Teixeira Martins (já removido), Dr. Ernane Fidelis Filho, Drª. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz e Drª. Fernanda D’Aquino Mafra (não preenche o lapso temporal regimental). Os magistrados inscritos mostram-se operosos e aptos à remoção. Em votação nominal, aberta e fundamentada, foi removido, à unanimidade,o Juiz de Direito Ernane Fidelis Filho para exercer a titularidade da 11ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.9) Portaria GPR 1.507/2014- Remoção para a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília de juiz de direito titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou com competência no Distrito Federal. No prazo regimental apresentaram inscrição os Juízes de Direito: Dr. Almir Andrade de Freitas, Drª. Marilza Neves Gebrim e Dr. Luís Martius Holanda Bezerra Júnior. Os magistrados inscritos mostram-se operosos e aptos à remoção. Em votação nominal, aberta e fundamentada foi removido, à unanimidade,o Juiz de Direito Almir Andrade de Freitaspara exercer a titularidade da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília. 10) Portaria GPR 1.506/2014- Promoção,pelo critério de merecimento, de juiz de direito substituto para a Vara Regional de Atos infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal. O Senhor Corregedor informou que nos termos do artigo 320, § 2º do Regimento Interno consideram-se inscritos os juízes de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Consoante o artigo 320, § 5º do Regimento Interno foi encaminhado, previamente, o relatório analítico da situação funcional destes magistrados. A Drª. Ana Carolina Ferreira Ogata, a primeira colocada na lista de antiguidade, apresentou recusa a esta promoção. Em votação nominal, aberta e fundamentada foi formada a lista tríplice com os três juízes substitutos mais antigos: Dr. Fernando Alves de Medeiros, Drª. Clarissa Braga Mendes e Dr. Marco Antônio da Costa. Em votação nominal, aberta e fundamentada, foi promovido, à unanimidade,o Dr. Fernando Alves de Medeiros para exercer a titularidade da Vara Regional de Atos infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal, por merecimento.11)Recondução do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, membro titular, e do Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha, membro suplente, para exercerem mandato no Conselho Especial. Decisão: reconduzidos os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Mário-Zam Belmiro Rosa, membro titular, e Sérgio Xavier de Souza Rocha, membro suplente, para exercerem mandato no Conselho Especial. Encerrada a pauta, a Desembargadora Vera Andrighi pediu a palavra para registrar sua preocupação com o crescimento vertiginoso do número de processos distribuídos para as turmas cíveis. Recebeu, este mês, em seu gabinete 631 (seiscentos e trinta e um) processos e o Desembargador Mário-Zam Belmiro recebeu 640 (seiscentos e quarenta) processos. O Desembargador Jair Soares submeteu, para reflexão do Tribunal, a viabilidade de se editar uma emenda regimental para que fossem excluídas da competência do Tribunal Pleno as remoções e promoções de juízes de primeiro grau passando-as para o Conselho Especial. O Desembargador Sebastião Coelho informou que há um processo administrativo de sua autoria, como Presidente da Quinta Turma Cível, que trata da conclusão dos prazos processuais. Inicialmente foi analisado na gestão do Desembargador Dácio Vieira que franqueou a apresentação de sugestões e modificações na proposta de emenda regimental. Comunicou que reenviará aos Colegas o texto inicial proposto juntamente com as alterações sugeridas pelo Desembargador Teófilo Caetano. Solicitou à Comissão de Regimento Interno que a matéria fosse encaminhada aos Membros da Corte para deliberação do Tribunal Pleno na sessão do mês de novembro/2014. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em de novembro de 2014.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/12/2014, EDIÇÃO N. 228, FLS. 07-09. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/12/2014