Ata da 3ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 21 de fevereiro de 2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 3ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 21 de fevereiro de 2014, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, Antoninho Lopes, João Egmont Leôncio Lopes, Luciano Moreira Vasconcellos, José Carlos Sousa e Ávila, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado e Sebastião Coelho da Silva. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a Ata da 2ª Sessão realizada em 31 de janeiro de 2014, encaminhada aos desembargadores previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Convocada a Sessão do Tribunal Pleno para proceder à eleição dos integrantes dos cargos de direção desta Corte de Justiça e de Desembargadores para compor o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, biênio 2014/2016, de acordo com a previsão dos artigos 24, 296, I, 306, 310 e seguintes do Regimento Interno. O Senhor Presidente lembrou aos eminentes Pares que de acordo com o artigo 307 do Regimento Interno a eleição do Presidente, do Primeiro Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente e do Corregedor da Justiça recairá nos três desembargadores mais antigos que não estejam impedidos de ocupar esses cargos. Havendo quórum, nos termos do artigo 311 do Regimento Interno, deu-se início à eleição para Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O Desembargador Sebastião Coelho levantou questão de ordem no sentido de que, após consulta aos desembargadores elegíveis, a votação se realizasse por aclamação. Consultados os eminentes Pares a proposta foi rejeitada. Em obediência à ordem de antiguidade dos desembargadores, o Desembargador Otávio Augusto Barbosa encontra-se inicialmente impedido de concorrer, visto que já exerceu o cargo de Presidente do TJDFT (art. 308 do RI). Na sequência, foi consultado o Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira que aceitou concorrer ao honroso cargo de Presidente da Corte. Designados escrutinadores os Desembargadores Otávio Augusto e Sebastião Coelho. Distribuídas as cédulas para 38 (trinta e oito) votantes. Em votação secreta, colhidos e conferidos os votos, foi eleito, com 37 (trinta e sete) votos, o Excelentíssimo Desembargador GETÚLIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA – Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – biênio 2014/2016. A seguir, passou-se à eleição para o cargo de Primeiro Vice-Presidente. Seguindo a ordem de antiguidade dos desembargadores elegíveis (art. 308, § 1º do RI), foi consultado o Desembargador Mario Machado Vieira Netto que ao agradecer, recusou-se a concorrer, por razões pessoais, a qualquer cargo de direção deste Tribunal de Justiça, e está impedido de concorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal em face do exercício dos cargos de Corregedor (biênio 2010/2012) e de Presidente (biênio 2012/2014) na referida Corte Eleitoral, o que foi aceito pelo Tribunal. Na sequência, figura o nome do Desembargador Lecir Manoel da Luz que embora tenha exercido os cargos de Segundo Vice-Presidente e de Corregedor da Justiça, não atingiu os 4 (quatro) anos nos cargos de direção. Consultado, Sua Excelência agradeceu e declinou de sua eventual indicação, a qual foi aceita pelo Tribunal. Seguindo, foi consultado o Desembargador Romeu Gonzaga Neiva que declinou de concorrer, visto que gostaria de ter a oportunidade de servir ao Tribunal em outro cargo. Acatada pelo Tribunal a recusa de Sua Excelência, foi consultada a Desembargadora Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias que aceitou concorrer ao honroso cargo de Primeiro Vice-Presidente. Passando-se à votação, distribuídas as cédulas para 38 (trinta e oito) votantes, apurados e conferidos os votos, foi eleita, com 37 (trinta e sete) votos, a Excelentíssima Desembargadora CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS – Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – biênio 2014/2016. A seguir, procedeu-se à eleição para Segundo Vice-Presidente. Obedecendo à ordem de antiguidade dos desembargadores elegíveis, foi consultado, o Desembargador Romão C. Oliveira que declinou de sua indicação, pois se considera impedido por já ter exercido a Vice-Presidência única, e tem a intenção de concorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. Após, foi consultado o Desembargador José Cruz Macedo que declinou de sua indicação, pois está completando mandato de membro suplente na Corte Eleitoral, tendo a intenção de servir como membro efetivo. Diante das recusas acatadas pelo Tribunal, foi consultado, a seguir, o Desembargador Waldir Leôncio C. Lopes Júnior que aceitou concorrer ao honroso cargo de Segundo Vice-Presidente. Distribuídas as cédulas para 38 (trinta e oito) votantes, colhidos e conferidos os votos, foi eleito, com 37 (trinta e sete) votos, o Excelentíssimo Desembargador WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JÚNIOR – Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – biênio 2014/2016. Ato contínuo, passou-se à eleição para Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Pela antiguidade dos desembargadores elegíveis foi consultado o Desembargador Romão C. Oliveira que declinou de sua possível indicação pelos motivos já expostos. Consultado o Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, Sua Excelência aceitou concorrer ao honroso cargo de Corregedor da Justiça. Distribuídas as cédulas para 38 (trinta e oito) votantes, colhidos e conferidos os votos, foi eleito, com 37 (trinta e sete) votos, o Excelentíssimo Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA – Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – biênio 2014/2016. Finalizadas as votações para os cargos de direção deste Tribunal de Justiça, passou-se aos procedimentos destinados à eleição de 02 (dois) desembargadores para composição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. O Regimento Interno desta Corte prevê no artigo 310, § 1º o impedimento do Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e do Corregedor da Justiça. São elegíveis os desembargadores que não estejam impedidos, observada a ordem de antiguidade (art. 310, § 2º do Regimento Interno). Em obediência à norma regimental foi consultado o Desembargador Romão Cícero de Oliveira que aceitou concorrer. Permaneceram como escrutinadores os Desembargadores Otávio Augusto Barbosa e Sebastião Coelho da Silva. Distribuídas as cédulas para 38 (trinta e oito) votantes, colhidos e conferidos os votos, em votação secreta (art. 120 da Constituição Federal), foi eleito, com 37 (trinta e sete) votos, o Excelentíssimo Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA, membro efetivo, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – biênio 2014/2016. Seguindo a lista de antiguidade dos desembargadores elegíveis foram consultados, sucessivamente, os Desembargadores Sérgio Bittencourt e Lecir Manoel da Luz que declinaram de suas candidaturas. Consultado, a seguir, o Desembargador José Cruz Macedo que aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas para 38 (trinta e oito) votantes, colhidos e conferidos os votos, foi eleito, à unanimidade, o Excelentíssimo Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO, membro efetivo, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – biênio 2014/2016. Encerradas as votações, o Senhor Presidente Desembargador Dácio Vieira franqueou a palavra ao Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira para que em seu nome e dos demais desembargadores eleitos manifestar-se: “Senhor Presidente, prezados Colegas de 1.º e 2.º Graus, servidores e amigos, a engenharia das palavras jamais seria adequada o suficiente para transmitir todas as emoções que nos permeiam a alma neste momento, a mim e a todos os eleitos. Todos nós nos sentimos gratos pelo voto de confiança em cargos de tão alta responsabilidade e nos sentimos contentes e satisfeitos por essa deferência. Eu não tentaria transmitir essas emoções, sob pena até da inconveniência do seu extravasamento, publicamente, mas, em meu nome e em nome de todos os eleitos, posso assegurar aos eminentes Pares que temos projetos, temos planos, temos ideias e, mais do que isso, temos a vontade de colher as ideias dos Senhores e de todos — grandes talentos entre os servidores que temos — para poder fazer cada vez mais grandiosa a Justiça do Distrito Federal. Evidentemente que não se pode prometer que se realizará tudo o que se precisa ou que se deve realizar pelas vicissitudes da vida e os empecilhos profissionais e técnicos que aparecerão. Mas algo pode ser garantido por todos os eleitos, companheiros de Magistratura de longos anos — talvez eu os conheça mais do que a mim mesmo —, muito mais perfeitos do que a minha própria pessoa. Essa garantia é a de que será uma boa luta, sem tréguas, a bem da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. De coração, muito obrigado a todos!” O Desembargador Romão Cícero de Oliveira, eleito para compor o Tribunal Regional Eleitoral também fez o uso da palavra: “Senhor Presidente, antes de V. Exª. concluir os trabalhos, gostaria de dizer que o nosso compromisso é com o melhor possível. Ontem tive a oportunidade de colher preciosa lição passada pelo eminente Ministro Carlos Ayres Britto, que, recitando o Ministro Presidente do Eleitoral, dizia que o juiz tem o dever de ser independente. E nós certamente procuraremos, por todos os meios, exercer a judicatura eleitoral com independência, grandeza, sobretudo com a sabedoria divina, mas precisamos da colaboração de todos e de cada um, porque estou convicto dos ensinamentos de João Cabral de Melo Neto: ‘Um galo sozinho não tece uma manhã, ele precisará sempre de outros galos. De um que apanhe esse grito que ele e o lance a outro; de um outro galo que apanhe o grito de um galo antes e o lance a outro; e de outros galos que com muitos outros galos se cruzem os fios de sol de seus gritos de galo, para que a manhã, desde uma teia tênue, se vá tecendo, entre todos os galos’. Os galos de que necessitamos são do servidor mais humilde à mais graduada autoridade. Contamos com todas essas pessoas, do servidor menor à autoridade de maior escalão. Estamos, portanto, debruçados sobre este trabalho, com a convicção de que haverá de dar certo. Noutro momento, tivemos essa mesma tarefa, em 1986, por sinal, precedida do mesmo trabalho que estamos realizando agora. Fizemos o recadastramento, naquele tempo sob a batuta do Ministro Néri da Silveira, dos eleitores de todo o Brasil. Agora, estamos recadastrando por ilhas. O Distrito Federal é a grande ilha e está concluindo o seu trabalho com maestria, sob a responsabilidade do eminente Desembargador Mario Machado que ainda ontem me dizia que o percentual de 80% estava para acontecer a qualquer instante. Pois bem, em 1985, fizemos o recadastramento do Gama. Eu era o juiz eleitoral naquele instante. Em 1986, presidimos a eleição no Gama, como Juiz de Direito. Agora, o destino quis que, de qualquer forma, tivesse contribuído durante este ano para o recadastramento biométrico do eleitorado do Distrito Federal, na qualidade de Corregedor e de Vice-Presidente do Tribunal. E presidirei as eleições, diplomarei os eleitos, com todo o cuidado que a lei recomenda. Não cessarei de empreender esforços até a expedição do último diploma. Depois é que me candidatarei a algumas férias, de sorte que a Administração já fica no aguardo, pois tenho férias marcadas para maio e certamente adotarei alguma providência para que o Tribunal Regional Eleitoral não sofra o menor prejuízo em decorrência de conforto porventura escolhido por mim. Muito obrigado a todos! Contem com o nosso esforço incondicional. O esforço será sem nenhuma condição, para que o resultado das eleições represente realmente a vontade do povo do Distrito Federal. Agradeço, Senhor Presidente”. Encerrando a sessão, o Senhor Presidente congratulou os eminentes Pares pela serenidade e pela harmonia nesse ambiente democrático de eleição que é um exemplo para nosso País. Parabenizou os Desembargadores eleitos, desejando que sejam felizes e inspirados por Deus na condução dos trabalhos. Pedindo licença, o Juiz de Direito Doutor Sandoval Gomes de Oliveira, em nome da Associação dos Magistrados do Distrito Federal, felicitou os Excelentíssimos Desembargadores eleitos, na certeza de que teremos uma administração exitosa e democrática. Convidou a todos e a seus familiares, para um coquetel, na sede da AMAGIS, a partir das 19 horas. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 28 de fevereiro de 2014.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal