Ata da 12ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 25 de agosto de 2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Disponibilização
29/09/2015
Publicação
30/09/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 12ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 25 de agosto de 2015, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato JaquetRostirola, George Lopes Leite, AngeloCanducciPassareli, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Lourdes Abreu e Marco Antônio da Silva Lemos. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal do Pleno a Ata da 11ª Sessão realizada em 31 de julho de 2015, encaminhada aos Desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Antes de passar aos itens da pauta o Senhor Presidente fez os seguintes comunicados: 1º -A greve dos servidores iniciada em junho ainda persiste. A distribuição de 2º Grau teve queda nos meses de junho e julho, mas no mês de agosto, já está praticamente normalizada. A magistratura adere e considera justa a luta dos servidores, mas o projeto de lei, apesar de ser aprovado no Congresso Nacional, foi vetado pela Presidência da República. Nesse contexto, os Presidentes dos Tribunais Superiores e o da Justiça do Distrito Federal foram convidados para reuniões no Supremo Tribunal Federal com o Ministro Ricardo Lewandowski onde fomos informados sobre os números apresentados pelo Poder Executivo, invocando a Teoria da Reserva do Financiamento Possível. Sendo assim, e, tendo havido o veto, o Presidente do STF houve por bem encaminhar um novo projeto de lei, subscrito pelos Presidentes dos Tribunais Superiores e por esta Presidência que, embora não contemple aquilo que se considera justo, é um projeto que tem, pelo menos, a função de assegurar algo aos servidores públicos federais, especialmente aos da Justiça do Distrito Federal. Ao tempo em que o projeto nos foi apresentado, não houve tempo hábil para a convocação deste Tribunal Pleno para obter aquiescência dos eminentes Pares. Com a palavra, o Desembargador Sebastião Coelho informou que colheu assinaturas da quase totalidade dos Desembargadores; de representantes dos sindicatos e de servidores, em apoio à derrubada do veto, encaminhando ofício ao Congresso Nacional. 2º - As obras estão em andamento e a do bloco D – “Palacinho”, com previsão para encerramento e entrega no próximo dia 18 de setembro. As demais obras, do Recanto das Emas e de Águas Claras, estão de acordo com os cronogramas, e, inclusive, os 5 (cinco) galpões bem adiantados. 3º - Recebemos a demonstração do novo sistema de gravação de audiências e a previsão é de que, até o final do ano, tenhamos 89 (oitenta e nove) varas no Distrito Federal com este sistema, o que trará aumento na produtividade. 4º - A estrutura de equipamentos, tais como cabos e fibras, está sendo substituída no Tribunal e nos fóruns. Existe a possibilidade de conclusão deste trabalho ainda nesta Administração. 5º - Novas câmeras de segurança, chamadas CFTV estão sendo instaladas no Tribunal. 6º - No dia 31 de agosto serão instalados a Vara Cível e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Guará (CEJUSC) este, por iniciativa do eminente Desembargador Waldir Leôncio C. Lopes Júnior – Segundo Vice-Presidente. Reiterou o convite a todos os Desembargadores, Advogados e Membros do Ministério Público para prestigiar o evento. 7º - O Desembargador Waldir Leôncio noticiou que ontem foram concluídas as provas orais do 41º Concurso Público para ingresso na carreira de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com a aprovação de 35 (trinta e cinco) candidatos. Prosseguindo, passou-se à apreciação dos itens da pauta: Primeiro item: Portaria GPR 1348 de 22 de julho de 2015 (art. 2º), publicada do DJ-e de 24 subsequente (PA 16.62/2015). Assunto: Provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de vara com competência em todo o território do Distrito Federal para a 2ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos moldes do artigo 323-A, § 1º, do Regimento Interno. Consoante o disposto no artigo 320, § 5º, do RITJDFT, a Corregedoria encaminhou aos Desembargadores relatório da situação funcional dos magistrados inscritos para o provimento em exame. O eminente Desembargador Corregedor Romeu Gonzaga Neiva informou que, no prazo regimental, apresentaram inscrição os magistrados Daniel Felipe Machado (51º na lista de antiguidade) e Marilza Neves Gebrim (58º na lista de antiguidade), os quais preenchem o lapso temporal de dois anos de exercício no juízo em que atuam, mostrando-se aptos à remoção. Passando-se à votação aberta e fundamentada iniciada pelo Desembargador Romão C. Oliveira, foi removido, a pedido, por maioria, o Juiz de Direito Daniel Felipe Machado para a 2ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília.Segundo item: Portaria GPR 1.424 de 4 de agosto de 2015 (art. 2º), publicada do DJ-e de 6 subsequente (PA 17.514/2015). Assunto: Provimento mediante promoçãode Juiz de Direito Substituto, nos moldes do artigo 323-A, § 4º, do Regimento Interno, para a Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, a ser preenchida pelo critério de merecimento.Com a palavra, o Desembargador Corregedor Romeu Gonzaga Neiva apresentou relatório analítico da situação funcional dos magistrados inscritos, o qual foi previamente encaminhado aos eminentes Pares, por via eletrônica, de acordo com o art. 320, §§ 4º e 5º, do Regimento Interno. Consideram-se inscritos todos os juízes de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, conforme art. 320, § 2º, do Regimento Interno.O eminente Corregedor prestou informações sobre os três Juízes de Direito mais antigos: Carlos Alberto Silva, MagáliDellape Gomes e Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata.Com 29 (vinte e nove) votantes passou-se à votação aberta e fundamentada, iniciando com o Desembargador Decano Romão C. Oliveira: apurados os votos formou-se a lista tríplice com os magistrados Dr. Carlos Alberto Silva, Drª. MagáliDellape Gomes e Drª. Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata. Em segundo escrutínio foi promovido, à unanimidade, o Juiz de Direito Substituto Carlos Alberto Silva, pelo critério de merecimento, a Juiz de Direito para exercer a titularidade na Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de São Sebastião.Terceiro item: PA 12.921/2015. Assunto: Desmembramento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Guará. Com a palavra, o Desembargador Corregedor Romeu Gonzaga Neiva fez a leitura do relatório e dos fundamentos que justificam o pedido de desmembramento, manifestando-se favoravelmente. Apresentou minuta de resolução que contempla as alterações nas competências dos respectivos juízos, enviada, previamente, aos eminentes Pares. Passando-se à votação iniciada pelo Desembargador Romão C. Oliveira, o Tribunal Pleno tomou a seguinte decisão:“Aprovada a proposta de desmembramento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher as Circunscrição Judiciária do Guará, nos termos da proposição do eminente Corregedor. Unânime”.Quarto item: Ofício 32/CN-CNJ/2015(PA 3.927/2015).Relator: Des. Teófilo Caetano – Membro Titular da Comissão de Regimento Interno. Assunto: Meta 2 da Corregedoria Nacional de Justiça – especialização de varas cíveis para processamento e julgamento de ações provenientes da Lei de Arbitragem n. 13.129/2015.Com a palavra, o eminente Relator fez a leitura do parecer da Comissão que concluiu: “A Comissão de Regimento, pela unanimidade dos seus membros, se manifesta, em conformidade com o art. 369 do RITJDFT, pelo encaminhamento de projeto de lei para especialização das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília para o processamento e julgamento dos conflitos decorrentes da Lei n. 13.129/2015, que alterou a Lei n. 9.307/96, dando-se cumprimento à Meta 2, fixada pela Corregedoria Nacional de Justiça, ressalvado que a proposição legislativa deverá compreender a inserção na Lei de Organização Judiciária da Vara de Execução de Título Extrajudicial, delimitando sua competência e a denominação que ostentará em razão da ampliação da sua competência. Passando-se à votação iniciada pelo Desembargador Romão C. Oliveira, o Tribunal Pleno tomou a seguinte decisão: “Acolhido o parecer da douta Comissão de Regimento Interno para atendimento da Meta 2 da egrégia Corregedoria Nacional de Justiça”. A Desembargadora Vera Andrighi declarou-se impedida. Quinto item: Recondução dos Desembargadores AngeloCanducciPassareli – Membro Titular e Arnoldo Camanho de Assis – Membro Suplente para composição do Conselho Especial. Nos termos do art. 6º, § 2º, do Regimento Interno os Desembargadores indicados foram consultados e aceitaram concorrer aos cargos. A seguir, passou-se à votação secreta para eleição do Membro Titular. Designados escrutinadores os Desembargadores Romão C. Oliveira e Maria de Lourdes Abreu. Distribuídas as cédulas para 29 (vinte e nove) votantes, conferidos e computados os votos, obteve-se 28 (vinte e oito) votos SIM e 1 (um) voto NÃO. Reconduzido, nos termos do art. 6º, § 5º, do Regimento Interno, o Desembargador AngeloCanducciPassareli – Membro Titular. Para eleição do membro suplente foram distribuídas as cédulas para 28 (vinte e oito) votantes. Colhidos e computados os votos, obteve-se 28 (vinte e oito) votos SIM. Reconduzido, nos termos do art. 6º, § 5º, do Regimento Interno, o Desembargador Arnoldo Camanho de Assis – Membro Suplente. Na oportunidade, os Desembargadores eleitos agradeceram ao Tribunal Pleno pela confiança neles depositada. Sexto item: Designação de Desembargadores para a composição da Comissão de Regimento Interno (Emenda Regimental 14/2015). Relator: Des. Teófilo Caetano – Membro Titular da Comissão de Regimento Interno. Após breve exposição feita pelo eminente Relator e discussão da matéria foram consultados os Desembargadores Arnoldo Camanho, Nilsoni de Freitas e Vera Andrighi, os quais aceitaram compor a Comissão. Estando todos de acordo, com exceção do Desembargador Sebastião Coelho da Silva que registrou seu voto de abstenção, a Comissão de Regimento Interno ficou composta pelos Excelentíssimos Desembargadores Ana Maria Duarte Amarante Brito – Presidente, Arnoldo Camanho de Assis, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio e Alfeu Gonzaga Machado– Membros Titulares; Desembargadores Vera Lúcia Andrighi e Silvânio Barbosa dos Santos– Membros Suplentes. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão da qual, para constar, eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 25 de setembro de 2015.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/09/2015, Edição N. 183, Fl. 05/06. Data de Publicação: 30/09/2015