Ata da 5ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 17 de março de 2015.

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Disponibilização
14/04/2015
Publicação
15/04/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 5ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 17 de março de 2015, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passereli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Lourdes Abreu e Marco Antonio da Silva Lemos. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal do Pleno a Ata da 4ª Sessão realizada em 10 de fevereiro de 2015, encaminhada aos Desembargadores previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou a aprovada. Antes de passar aos itens da pauta o Senhor Presidente fez os seguintes comunicados: 1º- assinados os contratos de retomada e finalização das obras dos Fóruns de Recanto das Emas e de Águas Claras; concluídas as obras de reforma do Fórum de Planaltina faltando apenas uma pequena reforma que deverá durar entre três e quatro meses; concluídas 60% (sessenta por cento) das obras de reforma do Fórum de Sobradinho; em Ceilândia as obras de reforma estão 95% (noventa e cinco por cento) concluídas para onde serão transferidas as Varas Criminais, a inauguração está prevista para o próximo dia 08 de abril; em Taguatinga uma obra está em andamento, dentro dos prazos contratuais, com previsão de conclusão até 2016; e a licitação para a obra de reforço do “Palacinho” encontra-se em andamento com 13 (treze) empresas habilitadas. 2º- desativada, definitivamente, a Central Telefônica NORTEL que serviu ao Tribunal durante 20 anos; atualmente, o Tribunal está interligado pela nova e moderna rede VOIP, o que permitirá uma economia mensal de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), a título de manutenção da rede; 3º-a empresa EMBRATEL foi a vencedora da licitação e está instalando as redes de fibras óticas no Tribunal;4º- foram instalados 9 (nove) gabinetes de Juízes de Direito de Turmas Recursais que estão funcionando com o sistema virtual eletrônico;5º- o Programa “Justiça pela Paz em Casa”, iniciado neste Tribunal, em nível nacional, encerrou-se em Belo Horizonte por ocasião do Colégio de Presidentes – o TJDFT, líder da campanha, realizou quase 900 (novecentas) audiências e proferiu 864 (oitocentos e sessenta e quatro) sentenças;6º-no Encontro do Colégio de Presidentes,ocorrido entre os dias 12 e 14 deste mês, o Presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski comunicou que editará um ato para que o Colégio de Presidentes seja um órgão consultivo;7º-prevista para hoje a votação da Lei Orçamentária; se aprovada possibilitará a retomada da obra de Itapoã e a implementação inicial do Projeto do Centro de Atendimento Juvenil Especializado de Brasília; 8º - a sanção do novo Código de Processo Civil trará alterações acentuadas em nosso Regimento Interno, com modificações, inclusive, na estrutura administrativa do Tribunal.Na oportunidade, o Desembargador Jair Soares, membro da Comissão de Regimento Interno, sugeriu que as propostas sejam encaminhadas à Presidência. Encerradas as comunicações, o Senhor Presidente, em nome da Corte, deu as boas-vindas ao Desembargador Silva Lemos o qual participa de sua primeira Sessão do Tribunal Pleno.Primeiro item da pauta:o Senhor Presidente submeteu à apreciação e votação do Tribunal Pleno a Portaria GPR 376 de 03 de março de 2015, publicada no DJ-e de 05 subsequente, que declarou vago 1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, decorrente do acesso do Juiz de Direito Marco Antonio da Silva Lemos ao cargo de Desembargador deste Tribunal, o qual deverá ser provido por remoção pelo critério de merecimento, na forma dos artigos 318 a 323 do Regimento Interno, com redação dada pela Emenda Regimental 8, de 22 de março de 2013.Concedida a palavra ao Desembargador Corregedor Romeu Gonzaga Neiva, Sua Excelência comunica que encaminhou, previamente, aos eminentes Pares, relatório,nos termos do artigo 321, parágrafo único, e artigo 323 do Regimento Interno com os nomes dos magistrados que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Destacou que os magistrados Arquibaldo Carneiro Portela, Carmen Nícea Bittencourt Maia Vieira, Ana Maria Ferreira da Silva, João da Matta e Silva, Maria Leonor Leiko Aguena, Milton Eurípedes da Silva e Olair Teixeira de Oliveira Sampaio, embora integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, não estão aptos a concorrer ao pleito em exame, uma vez que são titulares de varas judiciais de cidades satélites. Ressaltou que o Juiz de Direito Olair Sampaio, além do impedimento mencionado, também há o impedimento constante do art. 43, § 5º, I, da Emenda Regimental 8/2013.Nos termos do art. 1º da Resolução 106 do CNJ, passou-se à votação nominal, aberta e fundamentada, iniciando pelo Desembargador Decano Romão C. Oliveira.No primeiro escrutínio, apurados os votos, à unanimidade, formou-se a lista tríplice com os Juízes de Direito: Drª. Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Dr. Hector Valverde Santanna e Diva Lucy de Faria Pereira. No segundo escrutínio, apurados os votos, obteve-se o seguinte resultado: Drª Maria Ivatônia – 24 (vinte e quatro) votos e Dr. Hector Santanna – 04 (quatro) votos. Removida a Juíza de Direito Maria Ivatônia Barbosa dos Santos ao cargo de Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau, pelo critério de merecimento.Segundo item da pauta: o Senhor Presidente submete à apreciação do Tribunal Pleno a Portaria GPR 318 de 24 de fevereiro de 2015, publicada no DJ-e de 26 subsequente que declarou vagas, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou com competência em todo o Território do Distrito Federal, nos moldes do artigo 323-A, § 1º, do Regimento Interno. Consoante o disposto no artigo 320, § 4º, do RITJDFT, a Corregedoria encaminhou aos Desembargadores relatório sintético e analítico da situação funcional dos magistrados inscritos para os provimentos em exame.O eminente Desembargador Corregedor, por sugestão do Desembargador Romão C. Oliveira, fez a exposição,por completa, de todo o relatório dos magistrados inscritos, os impedidos e os que preenchem os requisitos às remoções a seguir: I - Para a 7ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, no prazo regimental, apresentaram inscrição os magistrados: Fabrício Fontoura Bezerra (1ª opção), Marília de Ávila e Silva Sampaio, Luis Eduardo Yatsuda Arima, Marco Antônio do Amaral, Silvana da Silva Chaves (1ª opção), Daniel Felipe Machado, Marilza Neves Gebrim e Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho (este impedido de concorrer por ser titular de vara de cidade satélite).II - Para o 6º Juizado Especial Cível de Brasília, no prazo regimental, apresentaram inscrição os magistrados: Marília de Ávila e Silva Sampaio (1ª opção), Luis Eduardo Yatsuda Arima (1ª opção), Marco Antônio do Amaral (1ª opção), Silvana da Silva Chaves, Oriana Piske de Azevedo Barbosa (1ª opção), Daniel Felipe Machado, Marilza Neves Gebrim (1ª opção), Leandro Borges de Figueiredo, Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira (1ª opção) e Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho (impedido de concorrer por ser titular de vara de cidade satélite).III - Para a 5ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, no prazo regimental, apresentaram inscrição os magistrados:Fabríci o Fontoura Bezerra, Marília de Ávila e Silva Sampaio, Marco Antônio do Amaral, Silvana da Silva Chaves, Daniel Felipe Machado, Marilza Neves Gebrim e Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho (impedido de concorrer por ser titular de vara de cidade satélite).IV - Para a 6ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, no prazo regimental, apresentaram inscrição os magistrados: Marco Antônio do Amaral, Silvana da Silva Chaves, Daniel Felipe Machado, Marilza Neves Gebrim, Luis Martius Holanda Bezerra Júnior (opção única) e Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho (impedido de concorrer por ser titular de vara de cidade satélite).V - Para o 4º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, no prazo regimental, apresentaram inscrição os magistrados: Marília de Ávila e Silva Sampaio, Marco Antônio do Amaral, Silvana da Silva Chaves, Oriana Piske de Azevedo Barbosa, Daniel Felipe Machado (1ª opção), Marilza Neves Gebrim, Leandro Borges de Figueiredo (1ª opção), Luciana Corrêa Torres de Oliveira e Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho (impedido de concorrer por ser titular de vara de cidade satélite). VI - Para a 6ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília, no prazo regimental, apresentaram inscrição os magistrados:Nelson Ferreira Júnior (opção única), Aimar Neres de Matos (opção única), Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira e Joelci Araújo Diniz (1ª opção).VII - Para a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília, no prazo regimental, apresentaram inscrição os magistrados: Fabrício Fontoura Bezerra, Eduardo Henrique Rosas (1ª opção), Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, Mônica Iannini Malgueiro (1ª opção), Germano Crisóstomo Frazão e Cléber de Andrade Pinto (1ª opção). VIII - Para a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, no prazo regimental, apresentaram inscrição os magistrados Jansen Fialho de Almeida (não preenche o lapso temporal de dois anos, como Juiz Titular, na vara em que atua,de acordo com o art. 318, § 4º do RITJDFT), Carlos Frederico Maroja de Medeiros (opção única) e Mônica Iannini Malgueiro.IX - Para a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília, no prazo regimental, apresentaram inscrição os magistrados: Eduardo Henrique Rosas, Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, Mônica Iannini de Oliveira, Germano Crisóstomo Frazão (1ª opção) e Cléber de Andrade Pinto.X - Para a 3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, no prazo regimental, apresentaram inscrição os magistrados: Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, Joelci Araújo Diniz e Lizandro Garcia Gomes Filho (não preenche o lapso temporal de dois anos, como Juiz Titular, na vara em que atua,de acordo com o art. 318, § 4º do RITJDFT). Passando-se à votação, aberta e fundamentada, conforme proposta da egrégia Corregedoria de Justiça acatada, por unanimidade, pelo Plenário foram removidos os seguintes magistrados: Juiz Fabrício Fontoura Bezerra para a 7ª Vara de Família; Juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio para o 6º Juizado Especial Cível; Juiz Marco Antônio do Amaral para a 5ª Vara de Família; Juíza Silvana da Silva Chaves para a 6ª Vara de Família; Juíza Oriana Piske de Azevedo Barbosa para o 4º Juizado Especial Cível; Juiz Nelson Ferreira Júnior para a 6ª Vara Criminal; Juiz Eduardo Henrique Rosas para a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais; Juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros para a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal; Juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira para a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Juíza Joelci Araújo Diniz para a 3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal.Terceiro item da pauta:PA 04.032/2015. Assunto: indicação de um Juiz de Direito para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal como membro suplente, em decorrência da posse do Juiz de Direito Marco Antonio da Silva Lemos no cargo de Desembargador do TJDFT. Compõem àquela egrégia Corte Eleitoral os Juízes de Direito James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, César Laboissiere Loyola (membros efetivos) e Sandoval Gomes de Oliveira (membro suplente). A Corregedoria juntou aos autos relatório analítico da situação funcional dos Juízes de Direito que compõem a primeira quinta parte da lista de antiguidade. O eminente Corregedor destacou que nenhum dos Juízes de Direito elegíveis respondem a processo administrativo disciplinar.Passando-se à votação secreta, foram distribuídas as cédulas para 29 (vinte e nove) votantes. Designados escrutinadores os Desembargadores Romão C. Oliveira e Silva Lemos. Colhidos, computados e conferidos os votos, obteve-se o seguinte resultado: Dr. José Guilherme de Souza - 19 (dezenove) votos; Dr. Esdras Neves Almeida - 02 (dois) votos; Drª. Gislene Pinheiro de Oliveira – 02 (dois) votos; Dr. Carlos Divino Vieira Rodrigues – 02 (dois) votos e 04 (quatro) votos nulos. Eleito o Juiz de Direito José Guilherme de Souza,membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A respeito das eleições constantes no caput do artigo 311 e § 1º do Regimento os Desembargadores presentes firmaram entendimento, conduzido pelo Desembargador Angelo Passareli, de que a regra do caput do art. 311 do Regimento Interno exige o quórum qualificado de dois terços da totalidade dos Desembargadores apenas para a deliberação; e nos termos do § 1ºdo art. 311 será considerado eleito o magistrado que obtiver pelo menos a metade mais um dos votos dos Desembargadores presentes, ou seja, maioria simples.Nada mais havendo sido tratado, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão da qual, para constar, eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 10 de abril de 2015.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/04/2015, Edição N. 67, FlS. 05/06. Data de Publicação: 15/04/2015