Ata da 13ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 25 de setembro de 2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 13ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 25 de setembro de 2015, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:Romão Cícero de Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Silvânio Barbosa dos Santos, João Timóteo de Oliveira, José Carlos Souza e Ávila, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Marco Antônio da Silva Lemos e Josaphá Francisco dos Santos.Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal do Pleno a Ata da 12ª Sessão realizada em 25 de agosto de 2015, encaminhada aos Desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada.Antes de passar aos itens da pauta o Senhor Presidente fez os seguintes comunicados: 1º - Registrou a presença e deu boas-vindas às autoridades presentes à Corte: Juiz do Tribunal Oral-Penal da Suprema Corte do Chile, Dr. Jaime Álvarez Astete; Conselheira Técnica do Juizado de Família do Chile, Dr.ª Marisol Leiva Pinol; Juíza de 1.ª Instância (Criança e Adolescente) do Paraguai, Dr.ª Pili Etelvina Rodríguez; Senhor Chefe de Planejamento e Desenvolvimento do Tribunal Constitucional do Peru, Dr. Fabrizio Teran Ludwick; Ministra do Tribunal de Apelação do Trabalho da Suprema Corte de Justiça do Uruguai, Dr.ª Lina Silvia Fernandez Lembo e Juiz de 1.ª Instância do Uruguai, Dr. Marcelo Enrique Souto Etchamendi. As ilustres autoridades foram recebidas pelo Senhor Presidente Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira e pelo eminente Corregedor de Justiça Desembargador Romeu Gonzaga Neiva as quais obtiveram informações sobre a estrutura, o funcionamento e as particularidades da Justiça do Distrito Federal. Suas Excelências visitarão uma vara criminal, uma vara de família e uma vara da infância e juventude. 2º - O Desembargador José Divino de Oliveira solicitou a palavra para relatar um incidente envolvendo a sua pessoa e um policial militar que cuidava do trânsito durante uma manifestação pública nas proximidades deste Tribunal. Sua Excelência, que estava no carro oficial conduzido por um Agente de Segurança,informou que ao tentar acessar a via para chegar ao Tribunal, foi impedido pelo policial. O motorista e o Desembargador tentaram ponderar com o policial, mas não obtiveram sucesso.Foram tratados de forma grosseira e intransigente, tendo, o policial, inclusive, sacado uma arma e apontado na direção do Desembargador. O fato foi registrado por fotógrafos de jornais que se encontravam nas imediações.Após manifestações a Corte deliberou que a Presidência do Tribunal poderia intentar ações com os órgãos do poder público do Distrito Federal:Governador, Secretário de Segurança Pública, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante do Departamento de Estradas de Rodagem - DER a fim de estabelecer condutas relativas às autoridades nos dias em que houver manifestações. Os Desembargadores Romão C. Oliveira e José Carlos Souza e Ávila, que compõem Turmas Criminais, preferiram não adentrar no mérito da questão. À Associação dos Magistrados - AMAGIS caberá a emissão de uma nota sobre o ocorrido. 3º -Concluída a colocação das vigas (reforço estrutural) do bloco D “Palacinho” faltando, apenas, a impermeabilização do teto e a pintura. Prosseguindo, passou-se à apreciação da Portaria GPR 1.593 de 27 de agosto de 2015, publicada do DJ-e de 31 subsequente(artigos 2º e 3º). Assunto: Provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular em atuação nas circunscrições judiciárias das cidades satélites do Distrito Federal,nos moldes do artigo 323-A, § 2º, do Regimento Interno para a 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília e provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular em atuação nas circunscrições judiciárias das cidades satélites do Distrito Federal (art. 3º), nos moldes do artigo 323-A, § 3º, do Regimento Interno, para a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará.Consoante o disposto no artigo 320, § 5º, do RI TJDFT, a Corregedoria encaminhou, previamente, aos Desembargadores relatório da situação funcional dos magistrados inscritos para os provimento sem exame.O eminente Desembargador Corregedor Romeu Gonzaga Neiva informou que, no prazo regimental, apresentaram inscrição para provimento referente ao art. 2º da Portaria GPR 1.593/2015, os magistrados:Priscila Faria da Silva,Joanna D’Arc Medeiros Augusto, Tatiana Iykie Assao Garcia, Ruitemberg Nunes Pereira e Mario Jorge Panno de Mattos.Os quatro últimos não preenchem o lapso temporal de dois anos de exercício no juízo em que atuam, mostrando-se inaptos à remoção, nos termos do artigo 323-A do Regimento Interno.Passando-se à votação aberta e fundamentada iniciada pelo Desembargador Romão C. Oliveira, foi removida, a pedido, por unanimidade, a Juíza de Direito Priscila Faria da Silva para a 12ª Vara de Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.Para o provimento referente ao art. 3º da Portaria GPR 1.593/2015, apresentaram inscrição no prazo regimental os magistrados: Maria Leonor Leiko Aguena, Arilson Ramos de Araújo, Eduardo Smidt Verona e Reginaldo Garcia Machado. Passando-se à votação aberta e fundamentada iniciada pelo Desembargador Romão C. Oliveira, foi removida, a pedido, por unanimidade, a Juíza de Direito Maria Leonor Leiko Aguena para a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará.Prosseguindo, o Senhor Presidente chamou a julgamento o PAD 00878/2014. Relatora: Desª. Nídia Corrêa Lima. Assunto: Apuração da regularidade das contas do TJDFT e da Vara da Infância e da Juventude - exercício de 2013, conforme normas editadas na Instrução Normativa - 63/2010 e Decisão Normativa 321/2013 – TCU. Decisão: Contas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Vara da Infância e da Juventude, referentes ao exercício de 2013, regulares e formalmente apresentadas. Unânime.Sob a Presidência do Desembargador Cruz Macedo foi julgado o PAD 12.696/2015. Relator Des. Gilberto Pereira de Oliveira. Assunto: Apuração da regularidade das contas do TJDFT e da Vara da Infância e da Juventude – exercício de 2014, conforme normas editadas na Instrução Normativa 63/2010 e Decisão Normativa 140/2014.Decisão: Contas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Vara da Infância e da Juventude, referentes ao exercício de 2014, regulares e formalmente apresentadas. Unânime.Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente encerrando a sessão, convidou os eminentes Pares para visitarem as instalações do “Palacinho” e discutirem outras questões pertinentes. Eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto,Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 06 de novembro de 2015.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidentedo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios