Ata da 12ª Sessão do Tribunal Pleno - Extraordinária, realizada em 16 de dezembro de 2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 12ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada em 16 de dezembro de 2016, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mario Machado Vieira Netto. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Marco Antônio da Silva Lemos, Josaphá Francisco dos Santos, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino e Diaulas Costa Ribeiro. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a Ata da 11ª Sessão Extraordinária realizada em 29 de novembro de 2016, encaminhada aos Desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, passou-se à apreciação dos itens da pauta.Primeiro item:PAD 02.998/2016. Relator: Des. George Lopes Leite. Procedência: Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros/SEOF-TJDFT. Assunto: Proposta Orçamentária da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PLOA, para o exercício de 2017.Decisão: Aprovada a Proposta Orçamentária da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - exercício de 2017. Unânime.Segundo item:PA - SEI 1000687/2016. Procedência: Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do TJDFT. Relatora: Desª. Maria de Fátima Rafael de Aguiar - Presidente da Comissão. Assunto: Proposta de resolução que altera o Plano Estratégico do TJDFT - PE 2015-2020.Decisão: Aprovada a proposta de resolução que altera o Anexo I da Resolução 3, de 23 de abril de 2015, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o período de 2015 a 2020. Unânime. Antes de passar ao terceiro item da pauta (eleição do Quinto Constitucional destinado à OAB/DF) o Desembargador Sebastião Coelho registrou que, embora seja contra o Quinto Constitucional, mantendo-se coerente com o que vem defendendo ao longo do tempo, a partir do momento em que tomam posse, são todos magistrados e não se faz qualquer distinção. Informou que no dia 13/12/2016 transferiu à Presidência da Associação dos Magistrados - AMAGIS/DF ao Juiz de Direito Fábio Francisco Esteves a quem desejou sucesso. Agradeceu ao Senhor Presidente, ao Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, aos demais Colegas e a todos os servidores, na pessoa do Secretário-Geral, Celso de Oliveira e Sousa Neto pelo apoio recebido. O Senhor Presidente Desembargador Mario Machado agradeceu, em nome da Magistratura do Distrito Federal, ao Colega Sebastião Coelho pelo desempenho do mandato exercido com grande responsabilidade, atitudes corretas e enérgicas na defesa das prerrogativas dos magistrados. O Desembargador Gilberto Oliveira associou-se ao Desembargador Sebastião Coelho quanto ao Quinto Constitucional, porém, afirmou, aos seis advogados presentes à sessão que todos são capazes e merecedores do cargo. Terceiro item:Assunto: Lista sêxtupla de advogados, para formação de lista tríplice, destinada ao preenchimento de vaga ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo Quinto Constitucional (Ofício n. 1098/2014-SAP-OAB/DF (PA SEI n. 1001258/2016). O Senhor Presidente informou o recebimento da lista de candidatos expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, na qual consta os seguintes candidatos: 1º- Eliene Ferreira Bastos, com 46 votos; 2º- Zélio Maia da Rocha, com 37 votos; 3º- Sérgio Roberto Roncador, com 37 votos; 4º- Asdrúbal Nascimento Lima Júnior, com 36 votos; 5º- Carolina Cardoso Guimarães Lisboa, com 34 votos, e 6º- Roberto Freitas Filho, com 33 votos. Os currículos dos candidatos foram entregues, previamente, para análise, dos Senhores Desembargadores desta Corte de Justiça. Designados escrutinadores os Desembargadores Getúlio de Moraes Oliveira e Diaulas Costa Ribeiro. Passando-se à votação secreta, cada desembargador poderá votar em três nomes. O Senhor Presidente lembrou que para o primeiro escrutínio, serão necessários, no mínimo, 25 (vinte e cinco) votos, de acordo com o art. 381, caput, do Regimento Interno. Distribuídas as cédulas para 41 (quarenta e um) votantes, conferidos e computados os votos, obteve-se o seguinte resultado no primeiro escrutínio: Eliene Ferreira Bastos, 21 (vinte e um) votos, Zélio Maia da Rocha, 9 (nove) votos; Sérgio Roberto Roncador, 14 (quatorze) votos; Asdrúbal Nascimento Lima, 8 (oito) votos; Carolina Cardoso Guimarães Lisboa, 18 (dezoito) votos; Roberto Freitas Filho, 21 (vinte e um) votos; José Roberto, 1 (um) voto. No primeiro escrutínio nenhum candidato obteve o mínimo de votos, concorrendo novamente os seis candidatos. Passou-se então ao segundo escrutínio, de acordo com o § 1º do art. 381 do Regimento, in verbis: § 1º “Se for necessário segundo escrutínio, a ele concorrerão os mais votados e em número correspondente ao dobro dos lugares por preencher, excluindo-se, em caso de empate e, se necessário, os mais modernos”. Segundo escrutínio: distribuídas as cédulas, conferidos e computados os votos, obteve-se o seguinte resultado: Eliene Ferreira Bastos, 23 (vinte e três) votos; Zélio Maia da Rocha, 8 (oito) votos; Sérgio Roberto Roncador, 16 (dezesseis) votos; Asdrúbal Nascimento Lima, 3 (três) votos; Carolina Cardoso Guimarães Lisboa, 18 (dezoito) votos; Roberto Freitas Filho, 20 (vinte) votos. No segundo escrutínio nenhum candidato obteve o mínimo de votos, passando-se então ao terceiro escrutínio com os nomes dos 6 (seis) candidatos, de acordo com o § 2º do art. 381 do Regimento, in verbis: § 2º Nos escrutínios seguintes, observar-se-á a regra do parágrafo anterior e, se nenhum nome obtiver metade mais um dos votos, será excluído o que tiver obtido menor número de votos e, se houver empate, o mais moderno. Terceiro escrutínio: distribuídas as cédulas, conferidos e computados os votos, obteve-se o seguinte resultado: Eliene Ferreira Bastos, 23 (vinte e três) votos; Zélio Maia da Rocha, 5 (cinco) votos; Sérgio Roberto Roncador, 13 (treze) votos; Asdrúbal Nascimento Lima, 3 (três) votos; Carolina Cardoso Guimarães Lisboa, 19 (dezenove) votos; Roberto Freitas Filho, 18 (dezoito) votos. No terceiro escrutínio nenhum candidato conseguiu o quórum mínimo. Obedecida a regra da segunda parte do art. 381, § 2º excluiu-se o nome do Dr. Asdrúbal Nascimento Lima Júnior que obteve 3 (três) votos, in verbis: § 2º Nos escrutínios seguintes, observar-se-á a regra do parágrafo anterior e, se nenhum nome obtiver metade mais um dos votos, será excluído o que tiver obtido menor número de votos e, se houver empate, o mais moderno. (grifo nosso). Quarto escrutínio: distribuídas as cédulas, conferidos e computados os votos, obteve-se o seguinte resultado:Eliene Ferreira Bastos, 22 (vinte e dois) votos;Zélio Maia daRocha, 3 (três) votos;Sérgio Roberto Roncador, 17 (dezessete) votos;CarolinaCardoso Guimarães Lisboa, 19 (dezenove) votos;Roberto Freitas Filho, 16 (dezesseis) votos. No quarto escrutínio nenhum candidato conseguiu votos suficientes sendo excluído o Dr. Zélio Maia da Rocha, que obteve a menor votação, 3 (três) votos. Antes de passar ao quinto escrutínio, o Senhor Presidente submeteu aos Colegas a seguinte questão de ordem: restando 4 (quatro) candidatos para 3 (três) vagas, caso nenhum candidato obtiver a votação mínima, elimina-se o menos votado e a lista tríplice ficará composta com os 3 (três) candidatos remanescentes, interpretando-se nos termos do § 3º do art. 381 do Regimento Interno, in verbis: § 3º Restando apenas dois nomes, ter-se-á por indicado o que obtiver maior número de votos e, em caso de empate, o mais antigo. Submetida a questão de ordem à apreciação e votação da Corte, o Tribunal aprovou, por ampla maioria, a interpretação conferida ao § 3º do artigo 381 do Regimento Interno. Quinto escrutínio: distribuídas as cédulas, conferidos e computados os votos, obteve-se o seguinte resultado: Eliene Ferreira Bastos, 24 (vinte e quatro) votos; Sérgio Roberto Roncador, 17 (dezessete) votos; Carolina Cardoso Guimarães Lisboa, 20 (vinte) votos; Roberto Freitas Filho, 20 (vinte) votos. Havido empate entre os candidatos Carolina Lisboa e Roberto Freitas com 20 (vinte) votos cada, aplicou-se a regra contida no § 3º do art. 381 do Regimento Interno, in verbis: § 3º Restando apenas dois nomes, ter-se-á por indicado o que obtiver maior número de votos e, em caso de empate, o mais antigo. O Presidente da OAB/DF, Dr. Juliano Costa Couto, presente à sessão, informou à Corte que ambos os candidatos, Roberto Freitas e Carolina Lisboa, tiveram suas inscrições originárias na Ordem em outras Unidades da Federação: Roberto Freitas, advindo do Estado de São Paulo e Carolina Lisboa, advinda do Estado de Minas Gerais, porém, a inscrição mais antiga no sistema da OAB é a do candidato Roberto Freitas. Proclamado o resultado, a lista tríplice ficou composta, no quinto escrutínio, pelos Advogados: Em primeiro lugar, Dr.ª Eliene Ferreira Bastos, com 24 (vinte e quatro) votos; em segundo lugar, pela inscrição mais antiga, Dr. Roberto Freitas Filho, com 20 (vinte) votos; em terceiro lugar, Drª. Carolina Cardoso Guimarães Lisboa, com 20 (vinte) votos. O Senhor Presidente cumprimentou todos os candidatos pela expressiva eleição o que demonstra a qualidade de todos. O Presidente da OAB/DF, Dr. Juliano Costa Couto, agradeceu e parabenizou o Tribunal pela forma dialética e democrática com que conduziu as votações. Desejou vida longa ao Tribunal de Justiça, inclusive com a contribuição futura do representante da Advocacia. Prosseguindo, passou-se ao quarto item da pauta: Acesso de Juiz de Direito de Primeiro Grau, ao cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade, em virtude da aposentadoria do Desembargador José Carlos Souza e Ávila. O Senhor Presidente passou a palavra ao eminente Desembargador Corregedor Cruz Macedo para encaminhamento da matéria. O Desembargador Corregedor relatou que por meio da Portaria GPR 2.183/2016 foi declarado vago, para fins de provimento, mediante acesso, 1 (um) cargo de desembargador do TJDFT, a ser preenchido pelo critério de antiguidade, com base no art. 93, III, da Constituição Federal. Nos moldes do art. 390, caput, do Regimento Interno, encaminhou, aos eminentes Pares, por email, o relatório analítico da situação funcional dos magistrados aptos ao provimento do cargo informando, pela ordem, os nomes dos três Juízes de Direito mais antigos: Dr. Rômulo de Araújo Mendes, Dr. Carlos Divino Vieira Rodrigues e Dr.a Maria Ivatônia Barbosa dos Santos - Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau. Por se tratar de acesso por antiguidade, o Senhor Corregedor propôs que fosse submetido à apreciação da Corte o nome do Juiz mais antigo, Dr. Rômulo de Araújo Mendes. Iniciando-se à votação aberta e fundamentada pelo Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, Sua Excelência confirmou que o Dr. Rômulo preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos previstos nas legislações. Ressaltou que o magistrado merece elogios pela sua conduta, presteza e honradez. Estando a Corte de acordo em sufragar o nome do Dr. Rômulo, o Senhor Presidente declarou promovido, por unanimidade, ao cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade o Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Dr. Rômulo de Araújo Mendes. Quinto item:PA 18.391/2016. Procedência: Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG. Assunto: Escolha e indicação de magistrados e servidores para a composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no âmbito do TJDFT, conforme Resolução 240 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. De acordo com a Resolução do CNJ, o Senhor Presidente informou que foram abertas as inscrições - Edital 6/2016 – TJDFT e dentre os inscritos a escolha da Presidência recaiu nos seguintes nomes: Juiz de Direito de Turma Recursal Carlos Alberto Martins Filho (membro), Juíza de Direito Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto (suplente), servidora Luciana Essinger Toledo Varella (membro) e servidora Aline Pereira Neves Silveira (suplente). A Presidência também indicou o Juiz de Direito Luis Carlos de Miranda (membro), Juíza de Direito Thaíssa de Moura Guimarães (suplente), servidor Celso de Oliveira e Sousa Neto (membro) e servidor Julião Ambrosio de Aquino (suplente). Informou que em etapa posterior haverá eleição de 1º Grau para composição dos membros.Decisão: Aprovados (ratificados) pelo Tribunal Pleno os nomes escolhidos e indicados para a composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas: escolhidos - Juiz de Direito de Turma Recursal Carlos Alberto Martins Filho (membro), Juíza de Direito Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto (suplente), servidora Luciana Essinger Toledo Varella (membro) e servidora Aline Pereira Neves Silveira (suplente); indicados - Juiz de Direito Luis Carlos de Miranda (membro), Juíza de Direito Thaíssa de Moura Guimarães (suplente), servidor Celso de Oliveira e Sousa Neto (membro) e servidor Julião Ambrosio de Aquino (suplente). Unânime.Sexto item:PA 9.635/2016. Procedência: Gabinete da Presidência. Assunto: Resolução que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Presidência, da 1ª Vice-Presidência e da 2ª Vice-Presidência do TJDFT. O Senhor Presidente informou que houve várias reuniões da Presidência com a 1ª e 2ª Vice-Presidências e com a Corregedoria de Justiça visando cumprir as Resoluções 194, 219 e 243 do CNJ (prioridade à estrutura organizacional e composição de 1º e 2º Graus dos Tribunais). Direcionado pelos Gabinetes da Presidência, das Vice-Presidências e da Corregedoria, estudo cuidadoso foi realizado em todas as estruturas objetivando melhor eficiência, e atentando ao advento de novas práticas eletrônicas, entre elas o SEI - Sistema Eletrônico de Informações (implantado há cerca de um mês e que já conta com mais de 4.000 (quatro mil processos) e o Processo Judicial Eletrônico - PJe (segue em ritmo acelerado). Houve necessidade de reestruturação administrativa, tudo criteriosamente observado, sem prejuízo de eventual correção. Colocou-se à disposição da Corte para prestar esclarecimentos abrindo espaço para pronunciamentos. O Desembargador Corregedor Cruz Macedo pediu a palavra para dizer que a Corregedoria participou efetivamente da proposta de modernização e está inteiramente de acordo com as propostas ora apresentadas e no que diz respeito à modernização da Corregedoria já está em execução. Antecipadamente, encaminhou ofício à Administração informando que o valor equivalente à R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais) será convertido em funções destinadas ao 1º Grau de Jurisdição. Registrou que desde o início desta Administração tem-se tomado medidas no sentido de cumprir as Metas do CNJ que são basicamente 6 (seis). Quanto à Meta 1 (julgar processos distribuídos no ano mais um) o déficit de 3.467 foi superado, sendo que o Tribunal julgou 281.685 processos, que dentre esses, 40.954 são da Meta 2 (julgar 80% dos processos distribuídos até 2013 e julgar 100% dos processos distribuídos nos Juizados); a Meta 3 (aumentar os casos solucionados por conciliação em relação ao ano anterior) já está cumprida com o aumento do número de CEJUSCs - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania; a Meta 4 (identificar e julgar pelo menos 70% das ações de improbidade) já está cumprida; a Meta 5 (identificar o número e a situação dos processos de execução até 31/12/2016) já está cumprida, e a Meta 6 (julgar 60% das ações coletivas distribuídas até 2013, também está cumprida. Na oportunidade, o Senhor Corregedor agradeceu a todos os magistrados e servidores que se empenharam para o cumprimento dessas metas. O Desembargador Sebastião Coelho pediu a palavra para parabenizar a atual Administração e também a Administração anterior (Desembargadores Getúlio Moraes Oliveira, Waldir Leôncio Júnior, Carmelita Brasil e Romeu Gonzaga Neiva) que iniciaram o processo de modernização da atual estrutura. Lembrou que, com a criação do Comitê de Priorização do 1º Grau, ainda na gestão do então Juiz de Direito Sandoval Oliveira à frente da AMAGIS/DF, mais de 200 (duzentos) juízes assinaram o pedido que hoje se materializa, destacando o empenho dos Juízes Luiz Otávio Rezende de Freitas, Fabrício Castagna Lunardi, Felipe de Oliveira Kersten e Tiago Pinto Oliveira. Finalizando, Sua Excelência fez um agradecimento especial a Deus. Retomando a palavra o Senhor Presidente anunciou a presença significativa, nesta sessão, de Magistrados de 1º Grau, aos quais saudou na pessoa do Dr. Fábio Francisco Esteves, atual Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS/DF. Agradeceu, especialmente, ao Secretário-Geral, Celso de Oliveira e Sousa Neto, ao Chefe de Gabinete da Presidência, Charleston Reis Coutinho que, sob orientação dos Juízes Auxiliares da Presidência, Dr. Carlos Alberto Martins Filho e Dr. Gilmar Tadeu Soriano, fizeram um trabalho de envergadura, excelente, objetivando o bem do Tribunal. Sem mais manifestações o Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, a Resolução n. 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Presidência, da 1ª Vice-Presidência e da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Sétimo item: PA 20.589/2016. Procedência: Comissão de Regimento Interno. Assunto: Proposta de emenda regimental aos artigos 395 e 396 do Regimento Interno (Ratificação de medida liminar concedida em Procedimento de Controle Administrativo N. 0002225-61.2016.200.0000 - CNJ. Foi proposta a seguinte redação aos artigos 395 e 396: Art. 395. A vara remanescente da remoção de que trata o art. 394 será provida mediante remoção de juízes de direito das demais circunscrições judiciárias. § 1º - Vaga decorrente é aquela proveniente da remoção. § 2º - Vara remanescente é aquela que, oferecida à remoção, permaneceu vaga. Art. 396- Declarada a vacância de vara nas demais circunscrições judiciárias, de provimento inicial ou proveniente da remoção de que trata o artigo anterior, a vaga será provida mediante remoção de juiz de direito titular de juízo com essas competências. § 1º - A vaga proveniente da remoção prevista no parágrafo anterior será destinada à promoção, nos termos do artigo seguinte. Decisão: Proposta de emenda regimental aprovada, nos termos indicados pela Comissão de Regimento Interno, com nova redação aos artigos 395 e 396 do RITJDFT. Unânime. Oitavo item - em mesa: Assunto: Proposta de emenda regimental aos artigos 81 e 85 do Regimento Interno do TJDFT. Procedência: Comissão de Regimento Interno. Com a palavra o eminente Desembargador Teófilo Caetano, membro da Comissão de Regimento, esclareceu que a proposta de alteração, ora apresentada, decorre de deliberação do Tribunal Pleno na Sessão de 29/11/2016. Esclareceu que, após debates e consulta ao Corregedor da Justiça, a Comissão concluiu por retornar à sistemática anterior no sentido de que havendo o afastamento de desembargador da distribuição por qualquer motivo, também não haveria distribuição de processo por prevenção. Somente se observará a prevenção do órgao. Propôs a Corte a seguinte redação aos artigos 81 e 85: I) inserção do § 1º ao artigo 81: O primeiro recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em processo conexo, observada a legislação processual respectiva. II) alteração da redação do caput do art. 85 e inserçao do Parágrafo ùnico: Art. 85 - No período de afastamento do desembargador, a prevenção será observada somente em relação ao órgão que integra, não havendo compensação.Parágrafo único - Afastado definitivamente o desembargador do órgão por qualquer motivo, a prevenção será observada somente em relação ao órgão que integrava.Decisão: Proposta de emenda regimental aprovada, à unanimidade, nos termos indicados pela Comissão de Regimento Interno. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão da qual, para constar, eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 09 de janeiro de 2017.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente