Ata da 3ª Sessão do Tribunal Pleno - Extraordinária, realizada em 11 de março de 2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Disponibilização
19/04/2016
Publicação
20/04/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


ATA

Ata da 3ª Sessão do Tribunal Pleno - extraordinária, realizada em 11 de março de 2016, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário- Zam Belmiro Rosa, Nídia Corrêa Lima, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, João Timóteo de Oliveira, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu e Marco Antônio da Silva Lemos.Aberta a sessão,o Senhor Presidente cumprimentou os eminentes Pares e a seguir fez os seguintes comunicados: I – O Projeto de Lei (PL 4.257/2016), que trata da transformação de 10 (dez) cargos vagos de Juiz de Direito em 8 (oito) cargos de Desembargador e 1 (um) de Juiz de Direito Substituto do Segundo Grau, foi aprovado no Congresso Nacional. O Presidente do Senado Federal Senador Renan Calheiros assinou e enviou,nesta data, a mensagem para sanção presidencial;II – Até o momento, o Tribunal de Justiça dispõe de espaço suficiente para a instalação de 07 (sete) gabinetes de desembargadores;III – Na data de ontem o Tribunal recebeu a visita do Conselheiro do egrégio Conselho Nacional de Justiça Lélio Bentes Corrêa, que veio trazer apoio institucional ao projeto de construção do Centro Judiciário da Infância e da Juventude do Distrito Federal;IV –O Ministério Público emitiu parecer determinando o arquivamento da representação de sua autoria,no Tribunal de Contas da União, da Gratificação por Acúmulo de Jurisdição, por entender que as alterações realizadas pelos Tribunais estão de acordo com a Lei. Passando-se ao item da pauta, o Senhor Presidente lembrou que na sessão do dia 08 de março passado o Tribunal aprovou, à unanimidade, o texto-base de revisão do Regimento Interno, ficando para análise, nesta sessão, os destaques apresentados pelos Senhores Desembargadores.O Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, Dr. James Eduardo de Moraes Oliveira, Membro da Comissão de Regimento, foi convidado para compor a mesa e auxilar os trabalhos.Chamados à apreciação os destaques: Destaque ao artigo 4º - acrescentar o § 3º:“O retorno de que trata o parágrafo anterior deverá observar o óbice do art. 6º, mediante as permutas que se fizerem necessárias”. Decisão:Aprovado à unanimidade. Destaque ao artigo 6º - transformar o parágrafo único em § 1º; acrescentar o § 2º: “O impedimento do parágrafo anterior não se aplica aos julgamentos de matéria administrativa no Tribunal Pleno e do Conselho Especial”. Decisão: Aprovado à unanimidade. Destaque ao artigo 7º-excluir o § 2º, mantendo-se o § 1º do artigo 4º, por haver redundância. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 13- alterar a alínea C: “O mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV; do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios”. Decisão: Aprovado por maioria. Destaque ao artigo 21- manter o inciso II: “O mandado de segurança contra ato de relator de recurso distribuído às Turmas Cíveis, de Juízes do Distrito Federal, do Procurador-Geral do Distrito Federal e dos Secretários de Governo do Distrito Federal e dos Territórios”. Decisão: Aprovado por maioria.Destaque ao artigo 23–manter o inciso V: “A representação por indignidade para o oficialato de membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do DistritoFederal, bem como de membros dessas corporações nos Territórios”. Decisão: Aprovado por maioria.Destaque ao artigo 17- alterar o § 1º: “Será considerada a antiguidade no órgão julgador de origem do desembargador”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 29 - sumprimir o inciso V e renumerar os incisos.Decisão:Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 31 -alterar o § 2º: “Os membros das comissões cumprirão mandato de dois anos, permitida uma recondução”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 57-alterar o caput:“O Presidente do Tribunal será substituído pelo Primeiro Vice-Presidente e, na impossibilidade deste, pelo Segundo Vice-Presidente; o Primeiro Vice-Presidente será substituido pelo Segundo Vice-Presidente; o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça serão substituídos pelos demais desembargadores, observada a ordem decrescente de antiguidade, a partir do substituído, excluídos os desembargadores que integram o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal”. Decisão:Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 72-alterar o caput:“Serão cobrados emolumentos pelo fornecimento de certidões, de quaisquer documentos, e de cópias por qualquer meio de reprodução, autenticadas ou não, ressalvadas as isenções legais”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 76 -alterar o caput: “No termo de autuação, deverá ser certificado o impedimento para o que o relator do processo possa analisá-lo e determinar o cumprimento do art. 68, § 3º, VI”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 79-manter a redação do § 1º: “A distribuição será feita aos desembargadores em exercício na data da sua realização”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque aos artigos 87 e 89 -alterar o inciso I em ambos os artigos: “Ordenar e dirigir o processo no Tribunal, inclusive quanto à produção de prova”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 91-exclusão do parágrafo único. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 96- alterar o caput: “Atendido, preferencialmente, o critério cronológico, os feitos serão incluídos em pauta na seguinte ordem”. Decisão:Aprovado à unanimidade. Destaque ao artigo 100-alterar o caput e acrescentar parágrafos: “Os desembargadores usarão toga em todas as sessões judiciárias e administrativas. § 1º Nas sessões solenes será usada toga de gala, o capelo e o botom referente ao grau Grão-Colar da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios; § 2º Na sessão solene prevista no art. 125, II, será também usada a insígnia referente ao grau Grão-Colar da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios; § 3º Os desembargadores ingressarão e sairão das salas de sessões com as vestes talares; § 4º As vestes talares compreendem a toga e a insígnia, quando esta for de uso obrigatório;§ 5º Ato da Presidência disciplinará os modelos das vestes talares”. Decisão: Aprovado por maioria. Destaque ao artigo 102 -alterar o caput:“O presidente da sessão terá assento à mesa, na parte central, e os desembargadores sentar-se-ão à direita e à esquerda, em ordem decrescente de antiguidade no Tribunal”. Decisão: Aprovado à unanimidade. Destaque ao artigo 103-alterar a redação do parágrafo único: “A sessão não será realizada se o quórum não se completar em até trinta minutos após o horário designado para o seu início, lavrando-se termo que mencionará os desembargadores presentes e os que, justificadamente ou não, deixaram de comparecer”. Decisão:Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 119-alterar o § 3º: “Para efeito da sessão conjunta, serão reunidas a 1ª e a 2ª Turmas, a 3ª e a 4ª Turmas e a 5ª e 6ª Turmas, observando-se, quanto ao apoio administrativo, a alternância entre as respectivas secretarias”. Decisão: Aprovado à unanimidade. Destaque ao artigo 125 - acrescentar um inciso, alterar o parágrafo único e renumerar os incisos III e IV: “III - para posse dos juízes de direito substitutos; IV - para celebração de acontecimento de alta relevância, a critério do Presidente do Tribunal ou por deliberação do Conselho Especial.Parágrafo único. Poderá haver discurso apenas nas hipóteses dos incisos I e IV”. Decisão: Aprovado por maioria.Destaque ao artigo 127 - alterar o capute acrescentar o parágrafo único: “Os juízes usarão togas nas sessões solenes e especiais. Parágrafo único: Ato do Presidente do Tribunal regulamentará o cerimonial das sessões”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 372 -manter o caput: “Eleger-se-á primeiro o Presidente do Tribunal e, sucessivamente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice- Presidente e o Corregedor da Justiça”. Decisão:Aprovado à unanimidade. Destaque ao artigo 395-alterar o caput e acrescentar parágrafos: “A vaga decorrente da remoção de que trata o artigo anterior será novamente destinada à remoção de juízes de direito com as mesmas competências.§ 1º As vagas remanescentes da remoção de que trata o art. 394 e as decorrentes da remoção de que trata o caput deste artigo serão providas mediante remoção de juízes de direito das demais circunscrições judiciárias;§ 2º Vaga “decorrente” é aquela proveniente da remoção; § 3º Vara “remanescente” é aquela que, oferecida à remoção, permaneceu vaga”. Decisão: Aprovado à unanimidade. Destaque ao 396 -alterar o § 1º:“Concluída a remoção de que trata o caput, a vaga decorrente será provida mediante nova remoção destinada aos juízes de direito com as mesmas competências”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 404-alterar o caput e acrescentar o parágrafo único: “O provimento dos cargos de desembargador, mediante acesso, obedecerá aos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente. Parágrafo único: A antiguidade e o merecimento serão apurados entre os juízes de direito substitutos de segundo grau, os juízes de direito de turmas recursais e os juízes de direito da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de vara com competência em todo o Distrito Federal”. Decisão: Aprovado à unanimidade.O Doutor James Eduardo comunicou à Corte que a eminente Desembargadora Carmelita Brasil encaminhou propostas, por escrito, preocupando-se sobretudo, com o rigor técnico dos quóruns de instalação, de deliberação, de aprovação. As proposições foram todas analisadas e acolhidas pela Comissão de Regimento. Destaque ao artigo 9º - alterar o § 3º: “Será eleito o desembargador que obtiver maioria simples, observando a regra do art. 360, § 1º, quanto ao quorum de instalação. No caso de empate, será considerado eleito o desembargador mais antigo no Tribunal”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 79 - manter a redação do § 1º: “A distribuição será feita aos desembargadores em exercício na data da sua realização”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 293 - alterar o caput, acrescentar o parágrafo único excluindo-se os §§ 1º e 2º: “A inconstitucionalidade será declarada por maioria absoluta, observada a regra do art. 12, § 1º, computando-se o voto do Presidente. Parágrafo único. Lavrado o acórdão, o processo retornará ao órgão fracionário para conclusão do julgamento”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 300- alterar o § 2º: “Admitida a assunção de competência, a Câmara de Uniformização julgará o recurso, por maioria absoluta, a remessa necessária ou o processo de competência originária e fixará a tese respectiva”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 308 - acrescentar o § 2º: “A deliberação será tomada por maioria absoluta”. Decisão : Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 311 – alterar o Parágrafo único: ”Acolhida a revisão, haverá deliberação sobre a modulação dos efeitos da alteração em face do interesse público e da segurança jurídica, que deverá ser tomada por dois terços”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 333 – alterar o caput: “A aprovação da súmula depende do voto da maioria absoluta do Conselho Especial, da Câmara de Uniformização ou da Câmara Criminal”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 360 – alterar o § 3º: “Far-se-á verificação de quórum de instalação no início da sessão de julgamento”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 363 – alterar o inciso X: “Declinar para o Tribunal Pleno matéria administrativa de grande relevância, pelo voto da maioria simples”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 405 – alterar o § 3º: “Se houver apenas uma vaga, elaborada a lista tríplice, far-se-á votação e será indicado o juiz de direito que tenha obtido a maioria simples dos votos”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 422 – alterar o caput: “O processo administrativo terá o prazo de 140 (cento e quarenta) dias para ser concluído, prorrogável, quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado, mediante deliberação do Conselho Especial, por maioria simples”.Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 438 -erro de remissão no caput: “O julgamento será feito pelo Conselho Especial, observado o quórum previsto no art. 362, § 1º”.Decisão: Aprovado à unanimidade.Destaque ao artigo 451- manter o § 3º: “O afastamento ou ovitaliciamento só ocorrerá se a proposta, em um ou em outro sentido, for aprovada pela maioria absoluta”. Decisão: Aprovado à unanimidade.Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão da qual, eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto,Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 15 de abril de 2016.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/04/2016, Edição N. 71, Fls. 06-08. Data de Publicação: 20/04/2016