Ata da 7ª Sessão do Tribunal Pleno - Extraordinária, realizada em 28 de junho de 2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Disponibilização
28/07/2016
Publicação
29/07/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


ATA

 

Ata da 7ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada em 28 de junho de 2016, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mario Machado Vieira Netto. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes, José Carlos Souza e Ávila, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Sebastião Coelho da Silva, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Marco Antônio da Silva Lemos e Josaphá Francisco dos Santos. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação a Ata da 6ª Sessão Extraordinária realizada em 31 de maio de 2016, encaminhada aos Desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, passou-se à apreciação doprimeiro item da pauta: Portaria GPR 570 de 19 de abril de 2016, publicada no DJ-e de 22 subsequente, que declarou vagos, para fins de provimento mediante acesso, 6 (seis) cargos de Desembargador do TJDFT, criados pela Lei 13.264, de 1º de abril de 2016, a serem preenchidos, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento (PA 07.726/2016). Com a palavra, o eminente Corregedor da Justiça, Desembargador Cruz Macedo, destacou que o art. 404, parágrafo único, do Regimento Interno prevê, como condição de elegibilidade, para o acesso ao cargo de Desembargador, que o magistrado, além de figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade, seja titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de vara com competência em todo o Distrito Federal. Assim sendo, informou que se encontram inaptos ao presente acesso os Juízes de DireitoArquibaldo Carneiro Portela- Titular da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Gama;João da Matta e Silva- Titular da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia;Maria Leonor Leiko Aguena- Titular da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará eMilton Eurípedes daSilva- Titular da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Gama. Ressaltou que não poderá figurar na lista de merecimento, o magistrado que tiver sido punido, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, nos últimos doze meses (art. 44, parágrafo único, da Lei Complementar 75/1979 - LOMAN; art. 3º, inciso IV, da Resolução 106/2010/CNJ). Assim, também são inelegíveis os Juízes de DireitoJosé Eustáquio de Castro Teixeira, ao qual foi imposta pena de censura pelo Conselho Especial na Função Administrativa em sessão realizada no dia 6 de maio de 2016, eOlair Teixeira de Oliveira Sampaioque se encontra em disponibilidade conforme Portaria GPR 2.066, de 11 de novembro de 2015. O eminente Corregedor salientou, ainda, que a Juíza de DireitoDiva Lucy deFaria Pereira, a qual ocupa o 11º lugar na lista de antiguidade, recusou concorrer ao presente certame. Todos os demais magistrados que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade estão aptos para o acesso ao cargo de desembargador. Conforme diretrizes do PLABI 2016/2018 foi encaminhado aos eminentes Pares, via e-mail, relatório sintético e analítico da situação funcional dos magistrados, para o devido exame, na apuração do merecimento, dos critérios objetivos elencados na Resolução 106/CNJ. Pedindo a palavra o Desembargador Sebastião Coelho, Presidente da AMAGIS/DF, comunicou que foi procurado pelo Juiz de Direito Arquibaldo Carneiro Portela, o qual manifestou seu interesse em concorrer ao cargo vago de Juiz de Direito de Segundo Grau (não preenche os requisitos dos arts. 404, parágrafo único e 392, caput, do Regimento Interno). O Desembargador Sebastião Coelho ponderou se o Tribunal deveria proceder ao provimento deste cargo, nesta sessão, uma vez que poderá haver questionamento futuro. Em resposta, o Senhor Presidente esclareceu que a sessão será conduzida de acordo com a Norma Regimental. Para o primeiro cargo vago de Desembargador, a ser provido por antiguidade, o Senhor Corregedor, nos moldes do art. 390, caput do Regimento Interno, prestou informações sobre os três magistrados mais antigos: James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, César Laboissiere Loyola e Sandoval Gomes de Oliveira, submetendo à apreciação o primeiro nome. Passando-se à eleição aberta, nominal e fundamentada foram designados escrutinadores os Desembargadores Romão C. Oliveira, o decano, e Josaphá Francisco dos Santos, o mais moderno. Conferidos os votos, foi eleito, à unanimidade, com 35 (trinta e cinco) votos, o Juiz de Direito Substituto de Segundo GrauJames Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, por antiguidade. Para osegundo cargo vago de Desembargador, a ser provido por merecimento, o Senhor Corregedor destacou os nomes dos três primeiros magistrados mais antigos: César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira e Esdras Neves Almeida. Para esta eleição, foi elaborada lista tríplice em votação nominal, aberta e fundamentada. Computados os votos dos 35 (trinta e cinco) votantes obtendo-se, no primeiro escrutínio, o seguinte resultado: Dr. César Laboissiere Loyola - 35 (trinta e cinco) votos, Dr. Sandoval Gomes de Oliveira - 35 (trinta e cinco) votos e Dr. Esdras Neves Almeida - 35 (trinta e cinco) votos. A lista tríplice ficou formada com os Doutores:César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira e Esdras Neves Almeida. Passando-se ao segundo escrutínio, colhidos e  computados os votos, foi eleito, à unanimidade, o Juiz de Direito Substituto deSegundo Grau César Laboissiere Loyola, por merecimento. Para oterceiro cargo vago de Desembargador, a ser provido por antiguidade, o Senhor Corregedor prestou informações sobre os três magistrados mais antigos: Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida e Gislene Pinheiro de Oliveira, submetendo à apreciação o primeiro nome. Conferidos os votos, foi eleito, à unanimidade, com 35 (trinta e cinco) votos, o Juiz de Direito Substituto de Segundo GrauSandoval Gomes de Oliveira, por antiguidade. O Desembargador Sebastião Coelho destacou o nome do Dr. Sandoval Gomes de Oliveira, natural de Brasília, ex-presidente da Associação dos Magistrados, o qual tem prestado excelente trabalho à magistratura do Distrito Federal. Para oquarto cargo vago de Desembargador, a ser provido por merecimento, o Senhor Corregedor destacou os nomes dos três magistrados mais antigos: Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira e Ana Maria Cantarino. Em votação nominal, aberta e fundamentada, computados os votos dos 34 (trinta e quatro) votantes obteve-se, no primeiro escrutínio, o seguinte resultado: Dr. Esdras Neves Almeida - 34 (trinta e quatro) votos, Drª. Gislene Pinheiro de Oliveira - 34 (trinta e quatro) votos e Drª. Ana Maria Cantarino - 34 (trinta e quatro) votos. A lista tríplice ficou formada com os Doutores:Esdras Neves Almeida,Gislene Pinheiro de Oliveira e Ana Maria Cantarino. Passando-se ao segundo escrutínio, colhidos e computados os votos, foi eleito, à unanimidade, o Juiz de Direito Substituto deSegundo Grau Esdras Neves Almeida, por merecimento. Para oquinto cargo vago de Desembargador, a ser provido por antiguidade, o Senhor Corregedor prestou informações sobre os três magistrados mais antigos: Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino e Rômulo de Araújo Mendes submetendo à apreciação o primeiro nome. Conferidos os votos, foi eleito, à unanimidade, com 34 (trinta e quatro) votos, a Juíza de Direito Substituta de Segundo GrauGislene Pinheiro de Oliveira, por antiguidade. Para osexto cargo vago de Desembargador, a ser provido por merecimento, o Senhor Corregedor destacou os nomes dos três primeiros magistrados integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade: Ana Maria Cantarino, Rômulo de Araújo Mendes e Carlos Divino Vieira Rodrigues. Em votação nominal, aberta e fundamentada, computados os votos dos 35 (trinta e cinco) votantes obteve-se, no primeiro escrutínio, o seguinte resultado: Drª. Ana Maria Cantarino - 35 (trinta e cinco) votos, Rômulo de Araújo Mendes - 35 (trinta e cinco) votos e Carlos Divino Vieira - 35 (trinta e cinco) votos. A lista tríplice ficou formada com os Doutores:Ana Maria Cantarino, Rômulo de Araújo Mendes e Carlos Divino Vieira Rodrigues. Passando-se ao segundo escrutínio, colhidos e computados os votos, foi eleita, à unanimidade, a Juíza de Direito Substituta deSegundo GrauAna Maria Cantarino, por merecimento.Segundo item da pauta: Lista sêxtupla encaminhada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, destinada ao preenchimento de vaga de Desembargador do TJDFT, pelo quinto constitucional (Lei 13.264/2016) composta com os seguintes nomes, pela ordem de votação: Eunice Pereira Amorim Carvalhido, José Firmo Reis Soub, Diaulas Costa Ribeiro, Jonas Fernandes Lemos Pinheiro, Vitor Fernandes Gonçalves e Eduardo José Oliveira Albuquerque (Ofício nº 024/2016-SECON, de 25 de maio de 2016 - MPDFT). O Senhor Presidente informou que haverá necessidade de votação preliminar para que o Tribunal decida se seguirá o Regimento Interno (voto secreto) ou será observada a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determina o voto aberto e fundamentado, decisão essa que foi encaminhada aos tribunais e recebida por esta Presidência em junho/2016. Sua Excelência informou que o tema foi encaminhado à Comissão de Regimento Interno. Com a palavra a Desembargadora Ana Maria Duarte, Presidente da Comissão, confirmou seu posicionamento pelo voto secreto, corroborando com o que foi discutido e aprovado pelo Plenário quando da aprovação do novo Regimento Interno do TJDFT. Aberta a palavra aos Desembargadores, o Tribunal decidiu, por maioria, com 29 (vinte e nove) votos, pela votação fechada e 6 (seis) votos pela votação aberta. Passando-se à votação fechada, distribuídas as cédulas para 35 (trinta e cinco) votantes, designados escrutinadores os Desembargadores Romão C. Oliveira e Josaphá Francisco dos Santos, colhidos e conferidos os votos, obteve-se o seguinte resultado: José Firmo Reis Soub - 27 (vinte e sete) votos, Diaulas Costa Ribeiro - 20 (vinte) votos, Vitor Fernandes Gonçalves – 15 (quinze) votos, Eunice Pereira Amorim Carvalhido - 13 (treze) votos, Eduardo José Oliveira Albuquerque - 7 (sete) votos e Jonas Fernandes Lemos Pinheiro - não obteve votos. Neste escrutínio apenas o Dr. José Firmo Reis Soub obteve votos suficientes para compor a lista tríplice (art. 381 do Regimento Interno). Passando-se ao segundo escrutínio, de acordo com o § 1º do art. 381 do Regimento Interno, concorreram os quatro mais votados no primeiro escrutínio: Diaulas Ribeiro, Vitor Gonçalves, Eunice Carvalhido e Eduardo José Albuquerque. Distribuídas as cédulas para 35 (trinta e cinco) votantes, colhidos e conferidos os votos, obteve-se o seguinte resultado: Diaulas Ribeiro - 22 (vinte e dois) votos, Vitor Gonçalves - 15 (quinze) votos, Eduardo José Albuquerque - 14 (quatorze) votos e Eunice Carvalhido - 11 (onze) votos. Neste escrutínio apenas o Dr. Diaulas Costa Ribeiro obteve votos suficientes para compor a lista tríplice. Passando-se ao terceiro escrutínio, de acordo com o § 2º do art. 381 do Regimento Interno, concorreram os dois mais votados no segundo escrutínio: Vitor Gonçalves e Eduardo José Albuquerque. Distribuídas as cédulas para 35 (trinta e cinco) votantes, colhidos e conferidos os votos, obteve-se o seguinte resultado: Vitor Gonçalves - 20 (vinte votos) e Eduardo José Albuquerque - 15 (quinze) votos. A lista tríplice ficou composta com os Procuradores de JustiçaJosé Firmo ReisSoub- 27 votos/1º escrutínio, Diaulas Costa Ribeiro22 votos/2º escrutínio e VitorFernandes Gonçalves- 20 votos/3º escrutínio e será encaminhada à Presidência da República. Terceiro item da pauta(primeiro aditamento): Portaria GPR 571 de 19 de abril de 2016, publicada no DJ-e de 22 subsequente, que declarou vago, para fins de provimento mediante remoção, 1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, criado pela Lei 13.264/2016, a ser preenchido pelo critério de merecimento (PA 07.727/2016). O Senhor Corregedor informou que, no prazo regimental, inscreveram-se os Juízes de Direito Luís Gustavo Barbosa de Oliveira 12º na lista de antiguidade, Álvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini (13º), Fábio Eduardo Marques (14º), Arquibaldo Carneiro Portela (16º) e Jansen Fialho de Almeida (40º) na lista de antiguidade. Salientou que o Juiz de Direito Arquibaldo Carneiro Portela, embora integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade, é magistrado titular da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Gama e, portanto, nos termos do art. 392, caput, do Regimento Interno, não se mostra elegível. Sua Excelência informou, ainda, que os demais inscritos preenchem o requisito temporal previsto no Regimento mostrando-se aptos à remoção. Destacou os nomes dos três magistrados inscritos mais antigos: Luís Gustavo Barbosa de Oliveira, Álvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini e Fábio Eduardo Marques, os quais, em analogia aos preceitos da Resolução 106/2010 do egrégio CNJ, no resultado da avaliação dos critérios objetivos de desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição, todos se encontram em patamares semelhantes, observadas as diferentes áreas de atuação de cada um, não havendo, portanto, fator relevante que habilite a alteração da ordem de antiguidade na elaboração da lista tríplice, por merecimento. O Senhor Presidente submeteu à votação para formação da lista tríplice, conforme proposta do eminente Corregedor e nos termos do art. 392, § 1º, c/c art. 405, § 3º, do Regimento Interno. Designados escrutinadores os eminentes Desembargadores Romão C. Oliveira e Josaphá Francisco dos Santos. Com 34 (trinta e quatro) votantes, em votação nominal, aberta e fundamentada, computados os votos formou-se a lista com os nomes: Luís Gustavo Barbosa de Oliveira, Álvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini e Fábio Eduardo Marques com 34 (trinta e quatro) votos cada um. Em segunda votação, com 34 (trinta e quatro) votantes, foi removido, por merecimento, com 31 (trinta e um) votos, oDr. Luís Gustavo Barbosa de Oliveira, para o cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau. O Dr. Álvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini obteve 3 (três) votos.Quarto item da pauta(segundo aditamento): Proposta de emenda regimental para incluir e alterar dispositivos do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT. O Senhor Presidente informou que a minuta foi enviada, previamente, por meio eletrônico, aos eminentes Desembargadores: “Art. 50. I - Um Juiz Assistente da Presidência, que o presidirá”; “Art. 51. O Comitê de Análise Prévia realizará o juízo inicial de legalidade e conveniência de todo e qualquer tipo de contratação. § 1º A juízo do Presidente do Comitê, qualquer procedimento, independentemente de submissão à análise do Comitê, poderá ser arquivado, após anuência do Presidente do TJDFT, se não atender aos requisitos de conveniência, oportunidade ou legalidade para a contratação pretendida. (...)”.Decisão: Aprovada à unanimidade. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão da qual, eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em de julho de 2016. 
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/07/2016, EDIÇÃO N. 141, FLs. 05-07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/07/2016