Ata da 2ª Sessão do Tribunal Pleno - Extraordinária, realizada no dia 2 de maio de 2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Disponibilização
30/05/2017
Publicação
31/05/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

Ata da 2ª Sessão extraordinária do Tribunal Pleno, realizada em 02 de maio de 2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares, Nídia Corrêa Lima, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro e Rômulo de Araújo Mendes. Aberta a Sessão, antes de passar às remoções, o Senhor Presidente submeteu à apreciação do Colegiado, sob a relatoria do Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, proposta de retificação, por erro material, do art. 395, caput, e do § 1º do art. 396, ambos com a redação dada pela Emenda Regimental 6/2016, constante do PA 20.589/2016 apenso ao PA 9.489/2016, com a seguinte redação : Art. 395. A vara decorrente ou remanescente da remoção de que trata o art. 394 será provida mediante remoção de juízes de direito das demais circunscrições judiciárias . O § 1. o do art. 396 transformado em parágrafo único com a seguinte redação: A vaga proveniente da remoção será destinada à promoção nos termos do artigo seguinte . Esclarecidas as dúvidas, tomou-se a seguinte decisão : Aprovada a retificação, por erro material do art. 395, caput, e do § 1º do art. 396, ambos com a redação dada pela emenda Regimental 6/2016. Unânime. A seguir, o Senhor Presidente submeteu à apreciação da egrégia Corte o PA 0005047/2017-SEI. Procedência: Presidência do TJDFT - Portaria GPR 741 de 22 de março de 2017, publicada no DJ-e de 30 subsequente. Assunto : Declara vagas as unidades judiciárias, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular de Vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de competência em todo Distrito Federal. Com a palavra, o Excelentíssimo Desembargador Corregedor Cruz Macedo destacou, previamente, que a 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e a Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal deverão ser destinadas ao provimento mediante remoção de Juiz de Direito titular de vara da Circunscrição Judiciária das Cidades Satélites (art. 395 e seguintes do Regimento Interno), tendo em vista que não houve interessado inscrito. Para o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília , em decorrência da aposentadoria voluntária da MMª. Juíza de Direito Isabel de Oliveira Pinto, no prazo regimental apresentaram inscrição os seguintes magistrados, relacionados de acordo com sua posição na lista de antiguidade: Luis Eduardo Yatsuda Arima - 34º, Edilson Enedino das Chagas - 72º e Paulo Afonso Cavichioli Carmona - 90º. O eminente Corregedor informou que os inscritos preenchem o lapso temporal de dois anos na Vara da qual são titulares, estando, portanto, habilitados ao provimento (art.398 do RITJDFT) submetendo à votação o nome do mais antigo. O Senhor Presidente passou a palavra ao Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, o mais antigo, que proferiu o primeiro voto confirmando que todos candidatos preenchem os requisitos elencados na Resolução 106/CNJ (desempenho, produtividade, assiduidade e presteza no exercício das funções) votando no Doutor Luis Eduardo Yatsuda Arima para a referida Vara. O Senhor Presidente consultou a Corte se todos estavam de acordo. Havendo confirmação declarou removido, à unanimidade, o Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima para o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília . Para a 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal , em face da remoção do MM. Juiz de Direito Demétrius Gomes Cavalcanti ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, no prazo regimental, apresentaram inscrição, os seguintes magistrados relacionados de acordo com sua posição na lista de antiguidade: Evandro Neiva de Amorim - 36º; Maria Isabel da Silva - 44ª; Marilza Neves Gebrim - 50ª; Ricardo Norio Daitoku - 59º; Edilson Enedino das Chagas - 72º; Issamu Shinozaki Filho - 89º e Paulo Afonso Cavichioli Carmona - 90º. O eminente Corregedor informou que os inscritos preenchem o lapso temporal de dois anos de exercício na Vara da qual são titulares, estando, portanto, habilitados ao provimento (art. 398 do RITJDFT) submetendo à votação o nome do mais antigo. O Senhor Presidente passou a palavra ao Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira que proferiu seu voto confirmando que os candidatos preenchem todos os requisitos elencados na Resolução 106/CNJ. Votou no Doutor Evandro Neiva de Amorim que fez opção única para a referida Vara. Consultada a Corte se todos estavam de acordo e havendo confirmação, o Senhor Presidente declarou removido, à unanimidade, o Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim para a 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal . Para a 7ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra ao cargo de Juiz de Direito das Turmas Recursais do Distrito Federal, apresentaram inscrição, no prazo regimental, os seguintes magistrados relacionados de acordo com sua posição na lista de antiguidade: Luis Eduardo Yatsuda Arima - 34º (já removido), Maria Isabel da Silva - 44ª, Marilza Neves Gebrim - 50º, Leandro Borges de Figueiredo - 68º, Edilson Enedino das Chagas - 72º e Germano Crisóstomo Frazão - 116º. O Senhor Corregedor informou que indeferiu a inscrição do Juiz de Direito Leandro Borges de Figueiredo a qual foi realizada em desacordo com o previsto no art. 2º da Portaria GPR 741/2017. Informou que os demais inscritos preenchem o lapso temporal de dois anos (art. 398 do RITJDFT) submetendo à votação o nome da Juíza Maria Isabel da Silva. Com a palavra, o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira aderiu à manifestação do eminente Corregedor votando na Doutora Maria Isabel da Silva, a qual preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos. Consultada a Corte se todos estavam de acordo e havendo confirmação, o Senhor Presidente declarou removida, à unanimidade, a Juíza de Direito Maria Isabel da Silva para a 7ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília . Para a 23ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília , em virtude da aposentadoria da MMª. Juíza de Direito Carla Patrícia Frade Nogueira, no prazo regimental, apresentaram inscrição os seguintes magistrados relacionados de acordo com sua posição na lista de antiguidade: Maria Isabel da Silva - 44ª (já removida), Edilson Enedino das Chagas - 72º, Paulo Afonso Cavichioli Carmona - 90º e Germano Crisóstomo Frazão - 116º. O eminente Corregedor informou que os inscritos preenchem o lapso temporal de dois anos de exercício na Vara da qual são titulares, estando, portanto, habilitados ao provimento (art. 398 do RITJDFT) submetendo à votação o nome do Dr. Edilson Enedino das Chagas. Com a palavra, o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira aderiu à manifestação do eminente Corregedor votando no Dr. Edilson Enedino das Chagas, o qual preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos. Estando a Corte de acordo, o Senhor Presidente declarou, removido, à unanimidade, o Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas para a 23ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília . Para a 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília , em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito Carlos Pires Soares Neto ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, no prazo regimental, apresentou inscrição apenas o Dr. Aimar Neres de Matos. O Senhor Corregedor informou que o Dr. Aimar preenche todos os requisitos necessários à remoção submetendo seu nome à apreciação do Colegiado. Com a palavra, o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, confirmando as informações do eminente Corregedor, deferiu a remoção do magistrado. Estando a Corte de acordo, o Senhor Presidente declarou, removido, à unanimidade, o Juiz de Direito Aimar Neres de Matos para a 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília . Para a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal , em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito José Eustáquio de Castro Teixeira ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, no prazo regimental, apresentou inscrição apenas o Dr. Paulo Afonso Cavichioli Carmona. O Senhor Corregedor informou que o Dr. Paulo Afonso preenche todos os requisitos necessários à remoção submetendo seu nome à apreciação do Colegiado. Com a palavra, o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, confirmando as informações do eminente Corregedor, deferiu a remoção do magistrado. Estando a Corte de acordo, o Senhor Presidente declarou, removido, à unanimidade, o Juiz de Direito Aimar Neres de Matos para a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal . Para a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília , em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito Almir Andrade de Freitas ao cargo de Juiz de Direito das Turmas Recursais do Distritto Federal, no prazo regimental, apresentaram inscrição os magistrados Jerry Adriane Teixeira - 115º e Germano Crisóstomo Frazão - 116º. O Dr. Eduardo Henrique Rosas apresentou inscrição desistindo posteriormente. O eminente Corregedor informou que os inscritos preenchem todos os requisitos necessários à remoção deferindo a remoção submetendo o nome do Dr. Jerry Adriane à apreciação. Com a palavra, o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, confirmando as informações do eminente Corregedor, deferiu a remoção do magistrado. Estando a Corte de acordo, o Senhor Presidente declarou, removido, à unanimidade, o Juiz de Direito Jerry Adriane Teixeira para a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, agradecendo a presença de todos da qual, para constar, eu, Rafael Arcanjo Reis, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 26 de maio de 2017.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/05/2017, EDIÇÃO N. 99, FLS. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/05/2017