Ata da 3ª Sessão do Tribunal Pleno - Extraordinária, realizada em 20 de junho de 2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
Ata da 3ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada em 20 de junho de 2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mario Machado Vieira Netto. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Vera Lúcia Andrighi, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, Roberval Casemiro Belinati, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Marco Antônio da Silva Lemos, Josaphá Francisco dos Santos, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Rômulo de Araújo Mendes e Roberto Freitas Filho. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a ata da sessão realizada no dia 26 de maio de 2017 encaminhada, aos Desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, o Senhor Presidente submeteu à apreciação da egrégia Corte o PA 0010265/2017-SEI - Portaria GPR 1209 de 16 de maio de 2017, publicada no DJ-e de 22 subsequente. Assunto : Declara vagas as unidades judiciárias, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara das demais Circunscrições Judiciárias, nos moldes do artigo 395, caput, do Regimento Interno. Com a palavra, o Excelentíssimo Desembargador Corregedor Cruz Macedo: I - Para a 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal , em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito Aimar Neres de Matos, no prazo regimental apresentaram inscrição os seguintes magistrados, relacionados de acordo com sua posição na lista de antiguidade: Arquibaldo Carneiro Portela - 9º ; Osvaldo Tovani - 123º ; Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger - 182º e Maria Luisa Silva Ribeiro - 219º. O eminente Corregedor informou que, com exceção da Drª. Maria Luisa Silva Ribeiro, os demais inscritos preenchem o lapso temporal de dois anos na Vara da qual são titulares, estando, portanto, habilitados ao provimento (art. 398 do RITJDFT), submetendo à votação o nome do mais antigo. O Senhor Presidente passou a palavra ao Desembargador Romão C. Oliveira, o mais antigo presente à sessão, que proferiu o primeiro voto confirmando que todos candidatos preenchem os requisitos elencados na Resolução 106/CNJ (desempenho, produtividade, assiduidade e presteza no exercício das funções) votando no Dr. Arquibaldo Carneiro Portela para a referida Vara. Consultada a Corte todos estavam de acordo com o eminente Decano. O Senhor Presidente declarou removido, à unanimidade, o Juiz de Direito Arquibaldo Carneiro Portela para a 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal . II - Para a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília , em face da remoção da MMª. Juíza de Direito Maria Isabel da Silva, no prazo regimental, apresentaram inscrição, os seguintes magistrados relacionados de acordo com sua posição na lista de antiguidade: Luciana Maria Pimentel Garcia - 57º ; Margareth Aparecida Sanches de Carvalho - 121º ; Tatiana Iykiê Assao Garcia - 189º ; Edioni da Costa Lima - 209º ; Yeda Maria Morales Sanchez - 215º e Maria Luisa Silva Ribeiro - 219º . O eminente Corregedor ressaltou que apenas as Juízas Luciana Maria Pimentel Garcia e Margareth Aparecida Sanches de Carvalho preenchem o lapso temporal de dois anos de exercício na Vara da qual são titulares, estando, portanto, habilitadas ao provimento (art.398 do RITJDFT), submetendo-as à votação. Com a palavra o Desembargador Romão C. Oliveira confirmou que ambas as candidatas preenchem todos os requisitos elencados na Resolução 106/CNJ votando, porém, na Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia. Estando todos de acordo com o voto do ilustre Decano, o Senhor Presidente declarou removida, à unanimidade, a Juíza de Direito Luciana Maria Pimentel Garcia para a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília . III - Para a 8ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília , decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim, no prazo regimental, apresentaram inscrição os seguintes magistrados, por ordem de antiguidade: Osvaldo Tovani - 123.º; Fernando B randini Barbagalo - 137º ; José Roberto Moraes Marques - 146.º; Márcio Evangelista Ferreira da Silva - 149.º; Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger - 182.ª; Lucas Nogueira Israel - 195º; Yeda Maria Morales Sanchez - 215º e Maria Luisa Silva Ribeiro - 219º. O Senhor Corregedor ressaltou que os três últimos magistrados não preenchem o requisito temporal, submetendo os outros nomes à votação. Com a palavra, o Desembargador Decano Romão C. Oliveira votou no mais antigo Dr. Osvaldo Tovani. Consultada a Corte, e estando todos de acordo, o Senhor Presidente declarou removido, à unanimidade, o Juiz de Direito Osvaldo Tovani para a 8ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília . IV - Para a 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Paulo Afonso Cavicchioli Carmona, apresentaram inscrição, no prazo regimental os seguintes magistrados relacionados de acordo com a lista de antiguidade: Osvaldo Tovani - 123º; Fernando Brandini Barbagalo - 137.º; Márcio Evangelista Ferreira da Silva - 149.º; Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger - 182º; Lucas Nogueira Israel - 195.º; Yeda Maria Morales Sanchez - 215º e Maria Luisa Silva Ribeiro - 219º.O Senhor Corregedor ressaltou que o Dr. Osvaldo Tovani já foi removido e os três últimos magistrados não preenchem o requisito temporal de dois anos, como relatado anteriormente, submetendo os outros nomes à votação. Com a palavra, o Desembargador Romão C. Oliveira votou no Dr. Fernando Brandini Barbagalo, no que foi acompanhado pelos seus Pares. O Senhor Presidente declarou removido, à unanimidade, o Juiz de Direito Fernando Brandini Barbagalo para a 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília . V - Para a 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília , decorrente da remoção MM. Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima, apresentaram inscrição no prazo regimental os seguintes magistrados Osvaldo Tovani (já removido), Fernando Brandini Barbagalo (já removido), Márcio Evangelista Ferreira da Silva - 149.º; Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger - 182º; Lucas Nogueira Israel - 195.º; Yeda Maria Morales Sanchez - 215º e Maria Luisa Silva Ribeiro - 219º. O Senhor Corregedor ressaltou que, excluindo-se os dois primeiros juízes que já foram removidos e os três últimos que não preenchem o requisito temporal, concorrem à remoção os Doutores Márcio Evangelista, o mais antigo, e Rejane Suxberger. Com a palavra, o Desembargador Romão C. Oliveira votou no mais antigo o Dr. Márcio Evangelista Ferreira da Silva, no que foi acompanhado pelos demais Pares. O Senhor Presidente declarou, removido, à unanimidade o Juiz de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva para a 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília. VI - Para a 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal , remanescente do procedimento de remoção instaurado pela Portaria GPR 741 de 22 de março de 2017, apresentaram inscrição no prazo regimental os seguintes magistrados: Daniel Eduardo Branco Carnacchioni - 153º; Weiss Webber Araújo Cavalcante - 155º; Gabriela Jardon Guimarães de Faria - 174º; Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro - 183º; Tatiana Iykiê Assao Garcia - 189º; João Henrique Zullo Castro - 197º; Yeda Maria Morales Sanchez - 215º e Maria Luisa Silva Ribeiro - 219º. O Senhor Corregedor informou que apenas os quatro primeiros juízes preenchem os requisitos necessários à remoção. O Desembargador Romão C. Oliveira votou no Dr. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni no que foi acompanhado pelos seus Pares. O Senhor Presidente declarou, removido, à unanimidade o Juiz de Direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni para a 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. VII - Para a Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal , remanescente do procedimento de remoção instaurado pela Portaria GPR 741 de 22 de março de 2017, apresentaram inscrição no prazo regimental os seguintes magistrados: Weiss Webber Araújo Cavalcante - 155º; Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro - 183º; Tatiana Iykiê Assao Garcia - 189º; Edioni da Costa Lima - 209º; Yeda Maria Morales Sanchez - 215º; Luciana Yuki Fugishita Sorrentino - 218º e Maria Luisa Silva Ribeiro - 219º. O Senhor Corregedor informou que apenas os dois primeiros magistrados preenchem o requisito temporal de dois anos nas varas em que são titulares. O Desembargador Romão C. Oliveira votou no mais antigo o Dr. Weiss Webber Araújo Cavalcante no que foi acompanhado pelos seus Pares. O Senhor Presidente declarou, removido, à unanimidade o Juiz de Direito Weiss Webber Araújo Cavalcante para a Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. VIII - Para a 6ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília , decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Jerry Adriane Teixeira, apresentaram 6 inscrição no prazo regimental os seguintes magistrados Arilson Ramos de Araújo - 111º (não preenche o requisito temporal); Daniel Eduardo Branco Carnacchioni (já removido); Gabriela Jardon Guimarães de Faria - 174º; Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro - 183º; Tatiana Iykiê Assao Garcia - 189º; Yeda Maria Morales Sanchez - 215º e Maria Luisa Silva Ribeiro - 219º (as três últimas não preenchem o requisito temporal). O Senhor Corregedor ressaltou que apenas as Doutoras Gabriela Guimarães e Keila Cristina Ribeiro preenchem os requisitos à remoção. O Desembargador Romão C. Oliveira votou na Drª. Gabriela Jardon Guimarães de Faria no que foi acompanhado pelos seus Pares. O Senhor Presidente declarou removida, à unanimidade, a Juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria para a 6ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília. IX - Para a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal , decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas, no prazo regimental apresentaram inscrição os magistrados: Tatiana Iykiê Assao Garcia - 189º; Yeda Maria Morales Sanchez - 215º; Luciana Yuki Fugishita Sorrentino - 218º e Maria Luisa Silva Ribeiro - 219º. O Senhor Corregedor informou que nenhuma das candidatas preenchem o requisito temporal de dois anos. Todavia, este caso está previsto como exceção no artigo 398, caput, do Regimento Interno, propondo que os nomes fossem submetidos à exame. O Desembargador Romão C. Oliveira votou na juíza mais antiga no que foi acompanhado pelos eminentes Pares. O Senhor Presidente declarou removida, à unanimidade, a Juíza de Direito Tatiana Iykiê Assao Garcia para a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. Prosseguindo, o Senhor Presidente chamou a julgamento os processos administrativos: PA 0006480/2017-SEI . Procedência: Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Assunto: Remanejamento do 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília para outra circunscrição judiciária. Decisão : Aprovar, por maioria, a extinção do 1º Juizado Especial Cível de Brasília e a criação e instalação do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. PA 0010252/2017-SEI . Procedência: Gabinete da Primeira Vice-Presidência. Assunto: Proposta de ato regimental que regulamenta o Plantão Judicial do Segundo Grau de Jurisdição da Justiça do Distrito Federal. Decisão : Aprovada a proposta que regulamenta o Plantão Judicial do Segundo Grau de Jurisdição da Justiça do Distrito Federal. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, agradecendo a presença de todos da qual, para constar, eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 25 de agosto de 2017.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente