Ata da 3ª Sessão do Tribunal Pleno - Ordinária, realizada em 31 de março de 2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Disponibilização
03/05/2017
Publicação
04/05/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

Ata da 3ª Sessão ordinária do Tribunal Pleno , realizada em 31 de março de 2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mario Machado Vieira Netto. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Marco Antônio da Silva Lemos, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, Sandoval Gomes Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Diaulas Costa Ribeiro e Rômulo de Araújo Mendes. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a ata da sessão extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro 2017 encaminhada aos Desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Antes de passar aos itens da pauta, o Senhor Presidente prestou algumas informações do interesse da Corte: 1) o Tribunal de Justiça sofreu um corte orçamentário em torno de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais); 2) o TJDFT, pela primeira vez, conseguiu cumprir, integralmente, as 8 (oito) metas institucionais para os órgãos do Poder Judiciário, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, as quais constam do Relatório Final das Metas do Judiciário do ano de 2016 (distribuído aos Senhores Desembargadores) cujo resultado obtido graças aos esforços da administração anterior, capitaneada pelo Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e da atual administração; agradeceu, especialmente, ao Desembargador Corregedor Cruz Macedo pelo monitoramento dos dados e pelo estímulo ao cumprimento das metas, auxiliado pelos Juízes Assistentes da Corregedoria e da Presidência; destacou os esforços incansáveis dos servidores da SEPG, CGSIS, CONSIST e do NUPMETAS do Primeiro Grau e da Segunda Vice-Presidência; 3) implementado no dia 17 de março o PJE - Processo Judicial Eletrônico na área cível; até hoje foram distribuídos 220 (duzentos e vinte) mil processos judiciais eletrônicos em 99 (noventa e nove) unidades judiciárias resultando na redução de custos com material de escritório, papel, impressão e correios que ultrapassam o montante de R$ 1.222.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e dois mil reais); em março de 2014 foram distribuídos 1.871 processos, em março de 2015, 6.208 processos; em março de 2016, 7.585 processos; e, neste mês de março, até o dia 30, foram distribuídos 16.943 processos eletrônicos; Prosseguindo, passou à apreciação do primeiro item da pauta : PA 0001617/2017 - SEI e apensos . Procedência: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - Ofício 51/2017. Assunto : Formação de lista tríplice para preenchimento de uma vaga, classe jurista, membro suplente, para composição do TRE/DF em virtude do término do biênio do Dr. Telson Luís Cavalcante Ferreira, em 10 de maio de 2017. O Senhor Presidente lembrou que estão concorrendo à vaga os Doutores Telson Luís Cavalcante Ferreira - OAB/DF 28.294, Jackson Di Domenico - OAB/DF 18.493, Rodolfo Machado Moura - OAB/DF 14.360 e Bruno Rangel Avelino da Silva - OAB/DF 23.067. Com a palavra, o Excelentíssimo Senhor Presidente do TRE/DF Desembargador Romeu Gonzaga Neiva informou que, de acordo com o exame dos currículos dos candidatos, todos reúnem os requisitos necessários para ter assento naquela Corte Eleitoral. Nos termos do artigo 381 do Regimento Interno, para a elaboração da lista tríplice, cada desembargador votará em três nomes, considerando-se indicados os mais votados, desde que tenham obtido pelo menos metade mais um dos votos dos integrantes do Tribunal Pleno. Designados escrutinadores os Desembargadores Getúlio de Moraes Oliveira e Rômulo de Araújo Mendes. Passando-se à votação secreta, nos termos do artigo 120, § 1º, da Constituição Federal, foram distribuídas as cédulas para 36 (trinta e seis) votantes. Colhidos, conferidos e computados os votos obteve-se o seguinte resultado: Dr. Telson Luís Cavalcante - 27 (vinte e sete) votos; Dr. Jackson - 28 (vinte e oito) votos; Dr. Rodolfo Machado - 09 (nove) votos e Dr. Bruno Rangel - 18 (dezoito) votos. Neste primeiro escrutínio foram eleitos os Doutores Telson Luís Cavalcante Ferreira e Jackson Di Domenico que obtiveram pelo menos metade mais um dos votos dos integrantes do Tribunal Pleno. De acordo com o § 1º do artigo 381 do Regimento Interno passou-se ao segundo escrutínio concorrendo os dois candidatos Rodolfo Machado Moura e Bruno Rangel Avelino da Silva. Distribuídas as cédulas para 36 (trinta e seis) votantes, colhidos, conferidos e computados os votos obteve-se o seguinte resultado: Dr Bruno Rangel - 25 (vinte e cinco) votos e Dr. Rodolfo Machado - 11 (onze) votos. Eleito neste escrutínio o Dr. Bruno Rangel. Decisão: A lista tríplice ficou composta, em primeiro escrutínio, pelos Doutores Jackson Di Domenico com 28 (vinte e oito) votos, Telson Luís Cavalcante Ferreira com 27 (vinte e sete) votos e, em segundo escrutínio, Bruno Rangel Avelino da Silva com 25 (vinte e cinco) votos. Segundo item da pauta: PA 0005652/2017-SEI. Procedência: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - Ofício 1052/2017. Assunto : Eleição um de Juiz de Direito para compor o Colegiado do TRE/DF como Membro Suplente, em decorrência da posse da Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Ivatônia Barbosa dos Santos como Membro Titular daquela Corte Eleitoral. Com a palavra, o Excelentíssimo Senhor Presidente do TRE/DF Desembargador Romeu Gonzaga Neiva informou que, nos termos do artigo 33, § 3º, do Regimento Interno, são elegíveis todos os Juízes de Direito que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade e que, de acordo com o relatório elaborado pela douta Corregedoria, não há óbice quanto a qualquer um dos nomes. A lista de antiguidade foi encaminha aos Desembargadores, antecipadamente, por via eletrônica. O primeiro nome da lista a ser considerado é o da Drª. Diva Lucy de Faria Pereira (a mais antiga), seguido dos Doutores Luís Gustavo Barbosa de Oliveira, Álvaro Luís de Araújo Sales Ciarlini, Fábio Eduardo Marques, Renato Rodovalho Scussel e demais. Designados escrutinadores os Desembargadores Getúlio de Moraes Oliveira e Rômulo de Araújo Mendes. Passando-se à votação secreta foram distribuídas as cédulas para 35 (trinta e cinco) votantes. Colhidos, conferidos e computados os votos obteve-se o seguinte resultado: Drª. Diva Lucy - 24 (vinte e quatro) votos; Dr. Luís Gustavo - 6 (seis) votos, e Dr. Álvaro Ciarlini - 5 (cinco) votos. Neste escrutínio nenhum dos magistrados obteve metade mais um dos votos dos integrantes do Tribunal Pleno. Pelo disposto no § 1º do artigo 381 do Regimento Interno, em segundo escrutínio, concorrerão os mais votados e em número correspondente ao dobro dos lugares por preencher, no caso, os Juízes de Direito Diva Lucy e Luís Gustavo. Distribuídas as cédulas para 35 (trinta e cinco) votantes. Colhidos, conferidos e computados os votos obteve-se o seguinte resultado: Drª. Diva Lucy - 21 (vinte e um) votos; Dr. Luís Gustavo - 13 (treze) votos, e 1 (um) voto nulo. No segundo escrutínio nenhum dos magistrados obteve metade mais um dos votos dos integrantes do Tribunal Pleno. Em observância ao disposto no § 2º do artigo 381 do Regimento Interno, passou-se ao terceiro escrutínio. Distribuídas as cédulas para 35 (trinta e cinco) votantes. Colhidos, conferidos e computados os votos obteve-se o seguinte resultado: Drª. Diva Lucy - 21 (vinte e um) votos; Dr. Luís Gustavo - 13 (treze) votos, e 1 (um) voto em branco. Decisão: Eleita a Juíza de Direito Diva Lucy de Faria Pereira, como Membro Suplente para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Terceiro item da pauta : PA 13.247/2015 (apenso PA 12.316/2016). Procedência: Comissão de Gestão do Teletrabalho. Assunto: Regulamentação do trabalho à distância - Teletrabalho. Decisão: Aprovada a continuidade do Teletrabalho no TJDFT. Unânime. Quarto item da pauta : Julgamento simultâneo dos processos administrativos da relatoria do Desembargador Roberval Casemiro Belinati - Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde 1) PA 04.590/2005 . Assunto: proposta de resolução que altera o artigo 35 do Regulamento Geral do Pró-Saúde ; 2) PA 22.912/2014 . Assunto: proposta de resolução que altera o caput do artigo 61 do Regulamento Geral do Pró-Saúde; 3) PA 2.500/2015 . Assunto: proposta de resolução que altera o caput do artigo 24 e o inciso II do artigo 43 bem como inclui o inciso IX no artigo 45 do Regulamento Geral do Pró-Saúde; 4) PA 4.354/2016 . Assunto: proposta de resolução que inclui o inciso X no artigo 45 do Regulamento Geral do Pró-Saúde; 5) PA 0001191/2017/SEI . Assunto: proposta de resolução que revoga o inciso I do artigo 57 do Regulamento Geral do Pró-Saúde. Decisão : Aprovadas as propostas de resoluções conforme relatadas pelo Desembargador Roberval Casemiro Belinati. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, agradecendo a presença de todos da qual, para constar, eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Se cretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 28 de abril de 2017.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/05/2017, EDIÇÃO N. 80, FLS. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/05/2017