Ata da 6ª Sessão do Tribunal Pleno - Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Disponibilização
02/10/2017
Publicação
03/10/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno , realizada em 25 de agosto de 2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mario Machado Vieira Netto. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Marco Antônio da Silva Lemos, Josaphá Francisco dos Santos, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro e Roberto Freitas Filho. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno as atas da 3ª e da 4ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizadas, respectivamente, nos dias 20 e 27 de junho de 2017, encaminhadas, aos Desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-as aprovadas. A seguir, foram chamados a julgamento os itens constantes da pauta: 1) PA 0007055/2017 - SEI. Relator: Corregedor da Justiça do DFT - Des. Cruz Macedo. Assunto: Proposta de resolução que regulamenta o procedimento de tramitação de inquéritos policiais no primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Decisão: Aprovada a proposta de resolução por unanimidade. Na oportunidade o Desembargador Diaulas Ribeiro fez uso da palavra: "Senhor Presidente, eminentes Pares, em 1999, quando era Procurador-Geral o Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, houve uma iniciativa exatamente igual a esta que estamos votando. Naquela época, o Ministério Público treinou seus servidores e instalou estruturas para acomodar as novas rotinas que passou a ter - recordo-me das mais simples: as salas-cofre para a guarda de armas e de bens apreendidas nos inquéritos. Houve, efetivamente, um grande esforço para a consolidação do princípio acusatório, na medida em que se separaram os papéis do Poder Judiciário e do Ministério Público na fase préprocessual. A experiência foi muito exitosa. Mas teve vida curta. Assim que assumiu, o novo Corregedor de Justiça divergiu desse modelo e revogou a portaria do seu antecessor, que havia instituído a tramitação direta dos inquéritos. Foram necessários quase vinte anos para que este Tribunal e o Ministério Público retomassem as tratativas que viabilizaram a proposta de resolução que nos foi apresentada pela douta Corregedoria de Justiça. Essa resolução é fundamental para o trâmite célere dos inquéritos, além de dar utilidade às estruturas que o Ministério Público construiu e que se tornaram inertes com a volta da tramitação judicializada. Portanto, Senhor Presidente, como testemunha desse fato, quero cumprimentar V. Ex.ª, o eminente Corregedor de Justiça e seus assessores, estes na pessoa do Dr. Luis Martius, por essa histórica iniciativa e pelo texto primoroso da resolução. Da documentação que nos foi enviada, destaco, ainda, a inquestionável disposição do Ministério Público para assumir mais essa missão, que não consubstancia poder, mas o compromisso que sempre teve com a causa pública, razão da sua existência constitucional. Apresento os meus cumprimentos ao Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa por ter, há quase vinte anos, percebido a necessidade de se dialogar com o Tribunal sobre esse tema. Também cumprimento o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios de hoje, na pessoa da Exma. Sra. Vice-Procuradora-Geral, de Justiça, Dra. Selma Sauerbronn, por retomar o diálogo que se julgava proscrito. Meu voto aprova a proposta. " O Senhor Corregedor Desembargador Cruz Macedo agradeceu ao Desembargador Diaulas pelas suas palavras e a toda equipe que atuou nesse processo, aos Juízes Auxiliares, na pessoa do Dr. Luís Martius pelo consistente trabalho realizado. 2) PA 21893/2015 e apensos . Relator: Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Presidente da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juiz de Direito Substituto - Des. Cruz Macedo. Assunto: Vitaliciamento dos Juízes de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal: Thais Araújo Correia, Paulo Marques da Silva, Indiara Arruda de Almeida Serra, Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz, Enio Felipe da Rocha, Luciana Gomes Trindade, Ana Beatriz Brusco, David Doudement Campos Joaquim Pereira, Rogério Faleiro Machado, Alessandro Marchió Bezerra Gerais, Andre Gomes Alves, Tarcísio de Moraes Souza, Felipe Costa da Fonsêca Gomes, Luana Lopes Silva, João Gabriel Ribeiro Pereira Silva, Maryanne Abreu, Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa, Evandro Moreira Da Silva, Bianca Fernandes Pieratti, Newton Mendes de Aragão Filho, Wellington Da Silva Medeiros, Patricia Vasques Coelho, Debora Cristina Santos Calaço, Jerônimo Grigoletto Goellner, Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã, Verônica Capocio, Eduardo da Rocha Lee, Maria Cecília Batista Campos, Joel Rodrigues Chaves Neto, Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos. A Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau submeteu ao egrégio Plenário proposta favorável ao vitaliciamento de todos os Magistrados avaliados. Decisão: Aprovado o relatório de vitaliciamento dos Juízes de Direito Substitutos da Justiça do Distrito Federal. Unânime. Fazendo uso da palavra o Desembargador Sebastião Coelho cumprimentou a Comissão de Estágio Probatório, colocando-se à disposição do Tribunal. Cumprimentou, também, todos os Colegas, ora vitaliciados, na pessoa do Dr. Joel Rodrigues. 3) Eleição de membros, titular e suplentes, para composição do Conselho Especial, tendo em vista o término do mandato do Desembargador Angelo Passareli. Decisão: Eleito, à unanimidade, a partir do dia 25 de setembro de 2017, o Desembargador Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Membro Titular, e Desembargador Marco Antonio da Silva Lemos, Membro Suplente. A Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio passa a compor a suplência do Desembargador Roberval Casemiro Belinati. O Desembargador eleito, Teófilo Caetano, agradeceu à Corte pela confiança ao sufragarem seu nome para compor o Conselho Especial, afirmando que tudo fará para honrar essa indicação. 4) A remoção de Juiz de Direito Titular de Varas das demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal - PA 0015321/2017 - SEI - Portaria GPR 1819, de 1º de agosto de 2017 foi adiada para terça-feira, dia 29 de agosto de 2017, tendo em vista que foi encaminhado pedido de desistência, nesta data, de um dos candidatos de duas das suas três inscrições, alterando a ordem de antiguidade e a opção de inscrição dos demais candidatos. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, agradecendo a presença de todos, da qual, para constar, eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 29 de setembro de 2017.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/10/2017, EDIÇÃO N. 186, FLS. 08/09. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/10/2017