Ata da 10ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno - 25 de outubro de 2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Disponibilização
21/11/2019
Publicação
22/11/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA


Ata da 10ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada em 25 de outubro de 2019, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, João Timóteo de Oliveira, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Rômulo de Araújo Mendes, Roberto Freitas Filho e Carlos Divino Vieira Rodrigues. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a ata da 9ª sessão ordinária realizada no dia 27 de setembro de 2019, previamente encaminhada aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Inicialmente, o Senhor Presidente fez os seguintes comunicados: 1º) o PLN 6/2019 foi aprovado, recebendo sanção do Senhor Presidente da República, convertendo-se na Lei 13.883/2019, a qual autoriza a realização de algumas tarefas importantes, entre elas, o estudo de viabilidade e exequibilidade de usina fotovoltaica no Tribunal de Justiça; cópia desse estudo foi disponibilizada aos Senhores Desembargadores e, na oportunidade, o Senhor Presidente solicitou ao Dr. Ryan Martins Dias Rangel - Coordenador da Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB, para prestar alguns esclarecimentos sobre o assunto; 2) a construção do Fórum de Itapoã está concluída; 3) no antigo Fórum da Vara da Infância e da Juventude - VIJ, SGAN 909, já estão instaladas algumas unidades do Tribunal como a Secretaria de Controle Interno - SECI, Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB/Pró-Saúde etc. 4) o escoramento do Bloco "D" - "Palacinho" foi iniciado esta semana, e já houve autorização de pagamento dos honorários do Senhor Perito; em breve será feita a perícia e haverá a decisão de qual empresa fará a reparação dos danos; 5) para se constituir a FUNPRESP, o Tribunal e outros órgãos, tiveram de criar um suporte financeiro, no caso deste, na ordem de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), o que foi feito na gestão do Desembargador João Mariosi; a Fundação devolveu esse valor devidamente corrigido aos cofres da União (R$459.000,00 - quatrocentos e cinqüenta e nove mil reais); 6) na data de hoje, temos 1.453.674 feitos no PJE; desse montante. 1.070.840 foram inseridos diretamente, no nascedouro; o restante de 382.834 foram inseridos por meio da conversão de processo físico em PJe, correspondendo à 80,09% de todos os feitos; faltam 95.159 processos a serem digitalizados, sendo que 2.048 feitos são do 2º Grau. A seguir passou-se à apreciação do PAD 0024.550/2019. Relatoria: Comissão de Regimento Interno. Assunto: Proposta de emenda regimental para alterar os arts. 7º, § 1º e 8º, e revogação do § 2º do art. 9º do RITJDFT, renumerando-se os parágrafos remanescentes. Decisão: Proposta apresentada pela Comissão de Regimento Interno aprovada à unanimidade. O pleito formulado pelo eminente Desembargador Sebastião Coelho, no sentido de dar nova redação ao artigo 11 do RITJDFT, será objeto do processo administrativo encaminhado à Comissão de Regimento Interno para estudo. Na oportunidade, o eminente Desembargador Diaulas Ribeiro fez o seguinte pronunciamento: "Senhor Presidente, compartilhei com todos um texto que publiquei logo após a sessão do dia 31 de maio, no qual eu disse que aquela sessão foi uma sessão memorável, porque o Tribunal, depois de 31 anos de Constituição, toma uma decisão sábia, inteligente, sensata de acabar com a última distinção que havia entre os desembargadores oriundos do quinto constitucional e os desembargadores de carreira. O artigo foi publicado não só a propósito da aprovação pelo Pleno, dia 31 de maio, mas também foi publicado a propósito de um outro artigo publicado no mesmo Correio Braziliense, pelo Presidente da ANAMAGES, que é a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, de Belo Horizonte, que diz que os magistrados do quinto constitucional envergonham a magistratura brasileira. Eu disse no artigo, de uma forma bastante contida, que não é construindo mais muros que vamos melhorar o Brasil, que era preciso que construíssemos pontes e que esses insultos de épocas de eleições sindicais não podem ser admitidos na magistratura, porque temos de ser, antes de tudo, o exemplo de equilíbrio para aqueles que julgamos e que, às vezes, dizem coisas tão espalhafatosas quanto. Ao final do meu artigo, digo assim: Foi o que decidiu o nosso plenário naquela memorável sessão. Empossados, somos todos juízes, com os mesmíssimos deveres. Sou testemunha desse compromisso de pertencimento que recebo dos meus colegas na carreira que abracei, quando havia adquirido o direito de aposentar-me como procurador de Justiça, com todos os meus deveres cumpridos no Ministério Público. Em vez de construirmos muros, a Constituição Cidadã espera que sejamos a ponte. A magistratura deve ser inclusiva. Discursos de secessão, apartheid e intolerância não têm mais lugar no Mundo. Casos pontuais não passam de factoides. Quero aqui, Senhor Presidente, terminar lembrando que esse recurso, ao qual aderi, começa com o Desembargador Sebastião Coelho. Queríamos muito menos do que o Plenário nos deu. O que queríamos era apenas que os desembargadores do quinto constitucional no Conselho Especial fossem substituídos também por desembargadores do quinto constitucional. Em nomes concretos, o Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa e o Desembargador Romeu Gonzaga Neiva fossem substituídos pela Desembargadora Nídia Corrêa Lima, Desembargadora Maria de Lourdes Abreu e eu próprio. Pensamos isso naquele momento, e o Plenário nos deu muito mais do que isso: acabou com a divergência, com a distância entre quinto e homologou aquilo que já tínhamos desde 1988: nomeados e empossados, somos todos desembargadores com os mesmos deveres. Não vejo ninguém aqui neste Tribunal lutar por direitos. Todos estão muito mais preocupados com os deveres do que com eventuais direitos. Então, Senhor Presidente, quero homenagear o Pleno mais uma vez, agradecer à Comissão de Regimento. Vi a proposta, que está impecável. Existe um possível ajuste que será proposto a seguir, mas não por mim. Mas a proposta está muito bem construída. Os meus parabéns àqueles que encontraram a solução que vai ser aprovada hoje. Tive de me afastar da sessão no dia. O meu agradecimento àqueles que colaboraram para que ela fosse aprovada, porque tudo isso é uma construção diária. Ficou provado que o Colegiado é sempre mais sábio do que uma decisão minha ou do Desembargador Sebastião Coelho, que vislumbrávamos apenas uma questão pequena, a qual cresceu tanto, a ponto de se aprovar hoje o fim das origens no Conselho Especial. Por fim, Senhor Presidente, agradeço ao Desembargador Sebastião Coelho por ter tomado a iniciativa por nós, já que não queríamos que parecesse uma causa própria, interesse pessoal de ir para o Conselho Especial. Não queríamos isso, mas apenas que essa questão fosse debatida, e o debate foi muito profícuo. Cumprimento a Desembargadora Carmelita Brasil, que foi a relatora; a Desembargadora Vera Andrighi, que fala pela Comissão de Regimento Interno; e todos os demais. Para terminar, quero aproveitar, Senhor Presidente, mais uma vez, para louvar o Tribunal pela solução encontrada na questão do ponto eletrônico. Efetivamente, resolvemos um problema de uma forma bastante equilibrada. O Conselho Nacional acolheu a nossa justificativa. Quero parabenizar também V. Ex.a, que encaminhou boas fundamentações ao Conselho. Hoje a minha fala é de agradecimento, de elogio ao Tribunal. O meu tempo aqui parece que será curto. Não sei o que Deus me reserva, mas essa mudança já foi uma mudança que me deixou muito feliz por ter vindo ao Tribunal, por ter aderido ao recurso do Desembargador Sebastião Coelho, que era um recurso que me interessava, e encontramos uma solução inclusiva. Tenho certeza de que não falo por todos do quinto, falo por mim, mas penso que todos do quinto se sentem acolhidos nessa mudança que foi feita e que será aprovada, espero, dentro de poucos minutos. O meu voto é pela aprovação Senhor Presidente". A seguir manifestou-se a eminente Desembargadora Maria de Lourdes Abreu: "Senhor Presidente, adiro-me integralmente às palavras do Desembargador Diaulas Ribeiro. Na condição de representante do quinto pelo Ministério Público, também quero louvar este Conselho e agradecer a indicação e a decisão tomada naquela sessão. Da mesma forma, agradeço o empenho do Desembargador Sebastião Coelho e da Comissão de Regimento Interno, que trataram a questão com muita lucidez. Louvo a todos pela consciente e lúcida decisão." Pedindo a palavra, o eminente Desembargador Sebastião Coelho agradeceu e elogiou o trabalho da Comissão de Regimento Interno aprovando a proposta. Agradeceu, ainda, ao Desembargador Diaulas Ribeiro por ter aderido ao recurso e, também, com relação ao ponto eletrônico. Na pessoa do Secretário-Geral, Celso de Oliveira e Sousa Neto, elogiou os servidores que prestaram informações relevantes para que os debates, a respeito do ponto eletrônico, fossem frutíferos. Na oportunidade, Sua Excelência informou que apresentou nova emenda regimental com relação à questão da alternância de convocação dos 17 (dezessete) desembargadores que não integram o Conselho Especial. Discutido o assunto, ficou decidido que "o tema será objeto de outro procedimento administrativo encaminhado à egrégia Comissão de Regimental para, se for o caso, acolher a proposta". Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscreve a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 19 de novembro de 2019.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/11/2019, EDIÇÃO N. 223, FlS. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/11/2019