Ata da 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno - 13 de dezembro de 2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada em 13 de dezembro de 2019, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Humberto AdjutoUlhôa, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, George Lopes Leite, AngeloCanducciPassareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Sebastião Coelho da Silva, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina GarbinArlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Josaphá Francisco dos Santos, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Rômulo de Araújo Mendes, Carlos Divino Vieira Rodrigues, Robson Vieira Teixeira de Freitas e Maria Ivatônia Barbosa dos Santos. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a ata da 11ª Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2019, previamente encaminhada aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Inicialmente, o Senhor Presidente comunicou acerca da inauguração do Container Datacenter – CDC, agendada para o dia 16/12/19, às 15 horas, no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes. O equipamento instalado visa proteger dados do Tribunal de Justiça, bem como garantir a continuidade dos sistemas em casos de danos ou desastres naturais. O Excelentíssimo Desembargador Sebastião Coelho pediu a palavra para dar as boas-vindas à Excelentíssima Desembargadora Maria Ivatônia, parabenizando-a pela reportagem que saiu na imprensa, em que Sua Excelência “assumiu a condição de mulher negra que venceu barreiras para galgar o posto que hoje ocupa”. Aderiram as boas-vindas os Excelentíssimos Desembargadores Diaulas Costa Ribeiro e Carlos Divino Vieira Rodrigues. A seguir passou-se à apreciação dos processos constantes da pauta: 1) PA 0025.774/2019. Relator: Des. Corregedor Humberto AdjutoUlhôa. Assunto: Provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular de varas das demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal para a 3ª vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga (Portaria GPR 2201 de 13/11/2019). O Senhor Presidente passou a palavra ao eminente Corregedor Humberto AdjutoUlhôa para encaminhamento da matéria. Por sua vez, o eminente Corregedor relatou que por intermédio da Portaria GPR 2108, de 31 de outubro de 2019, foi declarada vaga a 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, para provimento, mediante remoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, excetuados as de Vara da Circunscrição Judiciária de Brasília e os de Vara com competência em todo o Distrito Federal (art. 396, caput, do RITJDF). No prazo regimental, apresentaram inscrição: o Juiz Edmar Ramiro Correia, 51º na lista de antiguidade, lotado na Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, desde 11/11/2015; a Juíza Joanna D’Arc Medeiros Augusto, 174º na lista de antiguidade, lotada no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia, desde 3/4/2014; a Juíza MagáliDellape Gomes, 208º na lista de antiguidade, lotada na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, desde 11/11/2015; e a Juíza Maria Luísa Silva Ribeiro, 214º na lista de antiguidade, lotada no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina, desde 29/8/2017. Nos moldes do art. 398, caput, do Regimento Interno, todos os inscritos preencheram o lapso temporal de 2 (dois) anos de exercício como titulares nos juízos em que atuam, mostrando-se aptos ao provimento. A seguir, submeteu-se à apreciação do colegiado o nome do Magistrado apto mais antigo segundo a ordem de classificação apresentada, que correspondia ao Juiz de Direito Edmar Ramiro Correia. Iniciando-se a votação aberta e fundamentada pelo Desembargador decano Getúlio de Moraes Oliveira, Sua Excelência sufragou o nome do Juiz de Direito Edmar Ramiro Correia, o qual foi acompanhado, à unanimidade, pelos eminentes pares desta Corte. Decisão: Removido o Juiz de Direito Edmar Ramiro Correia da titularidade da Vara da Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo para a 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga. Unânime. 2) PA 0011.438/2017. Relator: Des. Corregedor Humberto Adjuto Ulhôa. Assunto: Instalação da Circunscrição Judiciária de Itapoã. Decisão: Aprovada a proposta do Eminente Corregedor à unanimidade. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscreve a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 19 de dezembro de 2019.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/12/2019, EDIÇÃO N. 144, Fl. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/12/2019