Ata da 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno - 23 de agosto de 2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 6ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada em 23 de agosto de 2019 , sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Josaphá Francisco dos Santos, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Rômulo de Araújo Mendes, Roberto Freitas Filho e Carlos Divino Vieira Rodrigues. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a ata da 7ª sessão ordinária realizada no dia 26 de julho de 2019, previamente encaminhada aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Inicialmente, o Senhor Presidente fez os seguintes comunicados: 1º) foi colocado na bancada de cada Desembargador um portifólio elaborado pelo TJDFT com a colaboração do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, resultante do trabalho que está sendo desenvolvido no plano de ação inerente àquela instituição; 2º) hoje, do total de 484.207 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sete) processos físicos, foram digitalizados e inseridos no PJe, 290.597 (duzentos e noventa mil, quinhentos e noventa e sete), o que corresponde a 60% (sessenta por cento) da digitalização; na oportunidade, o Desembargador  ngelo Passareli sugeriu que os processos com recursos internos aguardassem alguns meses antes de serem digitalizados. A seguir passou-se ao julgamento dos processos da pauta: 1) PA 0016.277/2019 - apensos PA?s 17.558/2019, 17.573/2019, 17.817/2019, 17.915/2019, 17.969/2019 e 17.992/2019 (Edital 2/2019). Procedência : Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Assunto : Lista tríplice para escolha de membro suplente, classe jurista, para compor o TRE/ DF, em virtude do término do primeiro biênio do Desembargador Eleitoral Flávio Eduardo Wanderley Britto, que ocorrerá 18/09/2019. Candidatos inscritos: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa OAB/DF 25.515; Cláudio César Vitório Portela OAB/DF 29.410; Edson Maraui OAB/DF 8.600; Bruno Franco Lacerda Martins OAB/DF 22.752; Cristiano de Freitas Fernandes OAB/DF 13.455 e Fernanda Gadelha Araújo Lima Alexandre OAB/DF 21.744. Antes da votação para a composição da lista tríplice, o Senhor Presidente submeteu à apreciação questão de ordem relativa ao impedimento do candidato Bruno Franco Lacerda Martins o qual ocupa, atualmente, o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Presidência do TCDF. O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Dr. Bruno Franco por 3 (três) minutos que prestou esclarecimentos. Votada a questão de ordem, o Tribunal Pleno acordou pela sua candidatura, exceto o Senhor Presidente. Passando-se à votação secreta, o Senhor Presidente convidou os eminentes Desembargadores Getúlio de Moraes Oliveira e Carlos Rodrigues para serem os escrutinadores. Distribuídas as cédulas para 44 (quarenta e quatro) votantes, colhidos e conferidos os votos, obteve-se o seguinte resultado: Dr. Edson Maraui, 29 (vinte e nove) votos; Dr. Cristiano de Freitas Fernandes, 25 (vinte e cinco) votos; Drª. Fernanda Gadelha Araújo Lima Alexandre, 12 (doze) votos; Dr. Bruno Franco Lacerda Martins, 31 (trinta e um) votos; Dr. Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa, 19 (dezenove) votos; Dr. Cláudio César Vitório Portela, 02 (dois) votos e 01 (um) voto em branco. Decisão : Apreciada a Questão de Ordem relativa a ocupação de cargo demissível "ad nutum" - TCDF do candidato Bruno Franco Lacerda Martins, somente o Excelentíssimo Desembargador Presidente recusou o candidato. Eleitos, em 1º escrutínio, os advogados: Bruno Franco Lacerda Martins - OAB/DF 22.752, com 31 votos; Edson Maraui - OAB/DF 8.600, com 29 votos e Cristiano de Freitas Fernandes - OAB/DF 13.455, com 25 votos, para formação da listra tríplice, membro suplente, classe jurista, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF, em virtude do término do primeiro biênio do Desembargador Eleitoral Flávio Eduardo Walderley Britto. 2) PA 0016.790/2019 . Procedência: Comissão de Ética - CET. Assunto : Minuta de resolução que institui o Código de Ética e Integridade do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. Decisão : Aprovada a minuta de resolução que institui o Código de Ética e Integridade do TJDFT nos termos apresentados. 3) PA 0019.628/2019. Procedência: Corregedoria da Justiça do TJDFT. Assunto: Vacância do juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em decorrência do falecimento do titular, o Juiz de Direito Germano Crisóstomo Frazão. Decisão : Após o voto do Relator, Desembargador Corregedor Humberto Adjuto Ulhôa, pela criação do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, mediante remanejamento da estrutura da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, pediu vista o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. Os demais aguardam. 4) PA 0023.167/2018. Procedência: Presidência do TJDFT. Assunto : Minuta de resolução que fixa o horário de expediente e regulamenta a jornada de trabalho, o registro e o controle de frequência, o regime e o controle dos bancos de horas dos servidores do TJDFT, bem como o serviço extraordinário e a jornada de sobreaviso. Sustentação oral: Dr. Renato Borges Barros OAB/DF 19.275 - representando a ASSEJUS e o SINDJUS/DF e Dr. Rodrigo da Silva Castro OAB/ DF 22.829 - representando o NUPLA - Núcleo Permanente de Plantão Judicial. Decisão : A minuta de resolução que fixa o horário de expediente e regulamenta a jornada de trabalho, o registro e o controle de frequência, o regime e o controle dos bancos de horas dos servidores do TJDFT, bem como o serviço extraordinário e a jornada de sobreaviso foi rejeitada por 36 (trinta e seis) votos, aprovada por 6 (seis) votos e 1 (um) voto pela sua suspensão do julgamento. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscreve a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/09/2019, EDIÇÃO N. 168, FLS. 7/8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/09/2019