Ata da 7ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno - 26 de julho de 2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 7ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada em 26 de julho de 2019 , sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Mário-Zam Belmiro Rosa, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Lourdes Abreu, Josaphá Francisco dos Santos, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira, Diaulas Costa Ribeiro, Rômulo de Araújo Mendes, Roberto Freitas Filho e Carlos Divino Vieira Rodrigues. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a ata da 5ª sessão extraordinária realizada no dia 23 de julho/2019, previamente encaminhada aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Inicialmente, o Senhor Presidente fez os seguintes comunicados: 1º) o Pró-Saúde iniciou, em 15 de julho, a implantação do sistema Benner, adquirido pelo TJDFT. Os atendimentos passaram a ser solicitados pelo prestador (consultas, exames, procedimentos ou internação). O Desembargador Roberval Belinati - Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde informou que o sistema ainda não foi concluído, em face da sua complexidade, mas, que em breve a instalação estará completa; 2º) já estão devidamente digitalizadas 23 (vinte e três) milhões de imagens que correspondem a 48% (quarenta e oito por cento) de todo acervo de processos judiciais, significando mais de 240 (duzentos e quarenta) mil processos; 3º) nos últimos quatro anos o Tribunal tem recebido muitos pedidos de aposentadoria: 89 em 2015; 105 em 2016; 193 em 2017; 103 em 2018; em 2019, até o momento, mais de 40 pedidos de aposentadoria. No total de 530 aposentadorias, foram 522 de servidores e 8 de magistrados. Portanto a força de trabalho do Tribunal está cada dia mais reduzida, "como se não bastasse" a Supervisora do Núcleo do Secretariado do Tribunal Pleno - NUSECE, Srª. Inês Maria Filizola Salmito, que tantos bons serviços têm prestado ao egrégio Tribunal, também requereu aposentadoria. "Sem êxito dos embaixadores que foram endereçados no sentido de que a demovessem dessa idéia, até o momento, não temos notícia de que a servidora queira permanecer conosco". Inês Maria tomou posse em 15 de maio de 1991 e, só no Plenário, tem prestado relevantes serviços desde maio de 1996. "De qualquer sorte, nossos parabéns!! Se porventura não for demovida da idéia, que seja feliz prestando outra atividade e contribuindo para a sociedade de outra forma". Na oportunidade, o eminente Desembargador Sebastião Coelho também registrou seus agradecimentos à servidora não só com relação a sua atuação como desembargador, mas, especialmente, quando das suas várias atuações na Associação dos Magistrados, onde sempre foi socorrido. "Desejo que você seja feliz e que o novo projeto que almeja seja abençoado por Jesus. Amém!! A seguir passou-se ao julgamento dos processos da pauta: 1) PA 0015.245/2019 . Procedência: Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Assunto: Lista Tríplice para escolha de membro suplente, classe jurista, para compor o TRE/DF, em virtude do término do primeiro biênio do Desembargador Eleitoral Jackson Di Domenico, que ocorrerá em 31/8/2019. O Senhor Presidente informou que foram realizadas todas as diligências conforme relatório final de análise da documentação apresentada pelos candidatos inscritos: Francisco José de Campos Amaral, OAB/DF 7210; Julia de Baeré Cavalcanti D?Albuquerque, OAB/DF 25719; Thiago Machado de Carvalho, OAB/DF 26973; Diego Barbosa Campos, OAB/DF 27185. Todos os candidatos apresentaram as informações e os documentos definidos no edital TJDFT n. o 1, de 13 de junho de 2019. Observadas as disposições contidas nos arts. 361, VI, 381 e 382 do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Tribunal Pleno elaborar a referida lista tríplice por meio de escrutínio, que deverá contar com a participação mínima de dois terços dos integrantes do Plenário. Passando-se à votação secreta, o Senhor Presidente convidou os eminentes Desembargadores Getúlio Moraes Oliveira e Carlos Rodrigues para serem os escrutinadores. Distribuídas as cédulas para 36 (trinta e seis) votantes, colhidos e conferidos os votos obtevese o seguinte resultado: Dr. Francisco José de Campos Amaral, 30 (trinta) votos; Dra. Júlia de Baére Cavalcanti D?Albuquerque, 23 (vinte e três) votos: Dr. Thiago Machado de Carvalho, 15 (quinze) votos e Dr. Diego Barbosa Campos, 32 (trinta e dois) votos. Este resultado confere com o dos escrutinadores. No primeiro escrutínio apenas os Doutores Diego Barbosa Campos (32 votos) e Francisco José de Campos Amaral (30 votos) obtiveram votos suficientes (mínimo de 25) para compor a lista tríplice. Passou-se, então ao segundo escrutínio com os nomes da Drª. Júlia de Baére Cavalcanti D?Albuquerque e do Dr. Thiago Machado de Carvalho. Distribuídas as cédulas para 36 (trinta e seis) votantes, colhidos e conferidos os votos obteve-se o seguinte resultado: Dra. Júlia de Baére Cavalcanti D?Albuquerque, 22 (vinte e dois) votos e Dr. Thiago Machado de Carvalho, 14 (quatorze) votos. Resultado conferido com os escrutinadores. Resultado final: Eleitos os advogados Diego Barbosa Campos - OAB/DF 27.185 , em 1º escrutínio, com 32 votos; Francisco José de Campos Amaral - OAB/DF 7.210 , em 1º escrutínio, com 30 votos; Júlia de Baére Cavalcanti D?Albuquerque - OAB/DF 25.719 , em 2º escrutínio, com 22 votos, para a formação da lista tríplice membro suplente, classe jurista, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em virtude do término do primeiro biênio do Desembargador Eleitoral Jackson Di Domenico. 2) PA 0015.934/2019 . Procedência: Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Assunto: Portaria GPR 1149/2019 - declara vaga a Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para provimento, mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, pelo critério de antiguidade. Com a palavra, o eminente Desembargador Corregedor Humberto Adjuto Ulhôa informou que o relatório analítico foi disponibilizado, previamente, por e-mail a todos os Desembargadores. Nos termos do art. 389, § 2º, do Regimento Interno - RITJDFT consideram-se inscritos todos os Juízes de Direito Substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, sendo que o mais antigo é o Dr. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira e se mostra apto à promoção. Por se tratar de promoção por antiguidade, o Senhor Presidente consultou, primeiramente, o Desembargador Decano Mario Machado que considerou o Dr. Paulo Afonso apto à promoção preenchendo todos os requisitos legais, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores presentes à sessão. Decisão : Promovido, pelo critério de antiguidade, o Juiz de Direito Substituto Paulo Afonso Correia Lima Siqueira para exercer a titularidade na Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Águas Claras. Impedidos os Desembargadores Getúlio Moraes Oliveira e James Eduardo Oliveira. Unânime. Na oportunidade, o Desembargador Sebastião Coelho registra que o Dr. Paulo Afonso, na gestão do Desembargador Getúlio Moraes Oliveira, foi o juiz que realizou a primeira audiência de custódia neste Tribunal de Justiça, ao lado do Ministro Ricardo Lewandowski, à época Presidente do Supremo Tribunal Federal. 3) PA 0015.914/2019 . Procedência: Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Assunto: Portaria GPR 1136 - declara vago 1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, para provimento, mediante remoção, pelo critério de merecimento. Com a palavra, o eminente Desembargador Corregedor Humberto Adjuto Ulhôa informou: que o cargo vago decorre do acesso ao cargo de Desembargador do Juiz de Direito Substituto de 2º Grau Carlos Divino Vieira Rodrigues; que no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes: Arquibaldo Carneiro Portela , 8. o na lista de antiguidade; João Luis Fischer Dias , 22. o em antiguidade; e Jansen Fialho de Almeida , 31. o em antiguidade; todos os inscritos satisfazem as condições objetivas contidas no art. 392, caput , do RITJDFT, uma vez que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, além de serem Juízes de Direito titulares de varas com competência em todo o Distrito Federal pelo lapso de dois anos, ou Juiz de Direito integrante das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, cujo interstício temporal não é exigido; encaminhado aos eminentes Pares o relatório analítico da situação funcional dos magistrados aptos ao certame, assim como o relatório das ações educacionais formuladas pela Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do DF para a devida avaliação dos critérios objetivos elencados na Resolução n. 106 de 6 de abril de 2010, do egrégio Conselho Nacional de Justiça, no instante da elaboração, em primeiro escrutínio, da lista tríplice e, em segundo escrutínio, na forma do novel Juiz de Direito Substituto de 2. o Grau; todos os inscritos se encontram em patamares semelhantes quanto aos requisitos desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional), produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional), presteza no exercício da jurisdição e capacitação, não havendo fator relevante que habilite, no entender da Corregedoria de Justiça, a alteração da ordem de antiguidade dos três magistrados que se inscreveram na elaboração da lista de merecimento. O Senhor Presidente abriu a votação iniciando pelo Desembargador Decano Getúlio Moraes Oliveira: "Senhor Presidente, tendo em vista que os inscritos são Dr. Arquibaldo Carneiro Portela, Dr. João Fischer e Dr. Jansen Fialho de Almeida, e considerando as diretrizes do CNJ que elencam os requisitos necessários para a promoção ou remoção, levando em consideração critérios de produtividade, eficiência, assiduidade e os demais componentes previstos na Resolução 135, formo a lista, pela ordem, com os nomes Dr. Arquibaldo Carneiro Portela, Dr. João Fischer e Dr. Jansen Fialho de Almeida". Os demais desembargadores presentes à sessão acompanharam o voto do Decano formando a lista tríplice com os Juízes Arquibaldo Carneiro Portela, João Luis Fischer Dias e Jansen Fialho de Almeida . A seguir, O Desembargador Getúlio Moraes Oliveira, pelas mesmas razões elencadas anteriormente sufragou o nome do juiz mais antigo Arquibaldo Carneiro Portela, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores. Na oportunidade, o Desembargador José Divino registrou que todos os três juízes que compuseram a lista são de notório saber jurídico, produtivos, corajosos. Também registrou seu profundo respeito pelo Juiz Arquibaldo Carneiro Portela o qual será muito bem recebido na 6ª. Turma Cível. A Presidência associou-se às palavras do Desembargador José Divino e também ao egrégio Plenário, pela promoção do Dr. Arquibaldo Carneiro Portela, parabenizando-o. Decisão: Removido, pelo critério de merecimento, o Juiz de Direito Arquibaldo Carneiro Portela ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau. Unânime. 4) PA 0024.976/2017 . Procedência: Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Assunto: Proposta de resolução que altera a denominação das varas de execução de títulos extrajudiciais e altera a Resolução 11 de 2 de julho de 2012 e a Resolução 16 de 4 de novembro de 2014. Decisão: Aprovada a proposta de resolução que altera a denominação das varas de execução de títulos extrajudiciais e altera a Resolução 11 de 2 de julho de 2012 e a Resolução 16 de 4 de novembro de 2014. Unânime. Pedindo a palavra, o Desembargador Diaulas Ribeiro fez dois registros: 1º) hoje completa três anos da sua nomeação para este Tribunal onde está bastante satisfeito; 2º) satisfação, também, em poder começar a tratar das questões para a objetividade dos processos com a redução do número de páginas e de bites nas imagens juntadas; com a ajuda do Dr. André Vinícius, do Ministério Público, esse trabalho começará o mais rápido possível. O Desembargador José Divino também registrou que no dia 27 de julho completará 30 anos de serviços neste Tribunal, com muito orgulho e prazer. Tomou posse no dia 27 de julho de 1989, no Gabinete da saudosa Desembargadora Maria Thereza. São do mesmo concurso os Colegas Jonas Modesto da Cruz, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos e Sérgio Rocha. O Senhor Presidente, parabenizando a todos, registrou que no dia 05 de julho completou 46 anos de serviço público, e, se Deus permitir, completará 38 anos de magistratura no próximo dia 02 de outubro. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscreve a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 23 de agosto de 2019.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/08/2019, EDIÇÃO N. 164, FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/08/2019