Ata da 2ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno - 05 de maio de 2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 2ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada em 05 de maio de 2020, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romeu Gonzaga Neiva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Sousa Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Josaphá Francisco dos Santos, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Rômulo de Araújo Mendes, Roberto Freitas Filho e Carlos Divino Vieira Rodrigues, Robson Teixeira de Freitas e Maria Ivatônia. Antes de declarar aberta a sessão, o Senhor Presidente proferiu palavras de agradecimento ao seu antecessor, o Excelentíssimo Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Nas palavras de Sua Excelência: “Gostaria de, nessa primeira vez, prestar a minha homenagem ao então Presidente, Desembargador Romão Cícero de Oliveira, que sempre entoava o seguinte mantra, o qual quero, nesta primeira sessão, em sua homenagem, dizer: “Com a proteção de Deus, declaro aberta a 2.a Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno.” Manifestou, à sequência, sua satisfação quanto à desistência da aposentadoria do Excelentíssimo Desembargador Mario Machado, em suas palavras: “Quero dizer aos Colegas que é uma grande satisfação termos essa primeira reunião e principalmente uma alegria para todos nós por termos nos refeito do susto com a desistência da aposentadoria do nosso Decano, Desembargador Mário Machado. Quando tomamos conhecimento do pedido de S. Ex.a, abateu-nos certa tristeza em face da perspectiva de não contarmos mais com o Colega, mas S. Ex.a refez o seu pensamento. E, para satisfação de todos nós e ganho da Justiça do Distrito Federal, S.Ex.a continuará sofrendo neste período de pandemia do coronavírus, mas distribuindo justiça, o que é uma satisfação para todos nós.” Sob o ensejo da primeira sessão presidida pelo eminente Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, o Excelentíssimo Desembargador Getúlio de Moraes, na oportunidade, expressou seus cumprimentos, parabenizando o novo Presidente. Nestes termos, Sua Excelência se manifestou: “Senhor Presidente, uso da palavra brevissimamente para externar a V. Ex.a, nesta primeira sessão telepresencial e também nesta primeira sessão que V. Ex.a preside, os mais efusivos cumprimentos e dizer da satisfação e da esperança que sinto neste momento, que reputo histórico. (...)Temos a esperança de que V. Ex.a, com a sua equipe, com a criatividade, com esse empenho, haverá de, como bom timoneiro, nos conduzir nessas águas revoltas. O jurisdicionado merece a nossa proteção. Somos a última trincheira. Não podemos parar. Não podemos esmorecer. Parabéns a V. Ex.a por essa inovação que hoje se inaugura, que é a sessão telepresencial. Tenho certeza de que todos compreenderão –– membros do Ministério Público, advogados e os próprios jurisdicionados –– esse novo sistema e inclusive hão de nos ajudar com opiniões, sugestões, irmanados sempre nesse bem comum.” Concluindo seu discurso, agora em deferencia à Administração antecessora, Sua Excelência prosseguiu: “Finalmente quero fazer um público agradecimento — que é também partilhado por todos os Colegas — à administração que se encerrou pela excelente gestão. Suas Excelências e seus auxiliares, magistrados e servidores, fizeram um trabalho incomparavelmente produtivo, que ficará na história deste glorioso e augusto Tribunal de Justiça. Muito obrigado!”. Superados os cumprimentos iniciais, o Senhor Presidente, uma vez declarada aberta a sessão, passou ao julgamento dos processos constantes da pauta: 1) PA 0000589/2020. Procedência: Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu. Assunto: Auditoria na distribuição de processos judiciais com eventual compensação. Decisão: Aprovada a fixação do percentual de compensação de 50% nos termos propostos pela Primeira Vice-Presidência. Maioria. 2) PA 0002352/2020. Procedência: Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Assunto: Portaria GPR 284/2020 - declara vaga, para fins de provimento, mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, pelo critério de merecimento, a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo.Com a palavra, a Desembargadora Corregedora Carmelita Brasil informou que foram disponibilizados aos eminentes pares desta Corte de Justiça, o histórico de Capacitação de Magistrados para fins de promoção na carreira, elaborado pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT, bem como o Relatório Analítico da situação funcional dos inscritos. Nos termos do art. 389, § 2º, do Regimento Interno – RITJDFT, consideram-se inscritos todos os Juízes de Direito Substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Ademais, destaca a eminente Corregedora, que o art. 401, caput, do Regimento Interno dispõe que, na hipótese de promoção por merecimento, o Pleno Administrativo deverá elaborar, em primeiro escrutínio, lista tríplice e, em seguida, indicar o nome do magistrado que será promovido ao cargo de juiz titular da vara disponibilizada. Vale ainda salientar que no resultado da avaliação dos critérios objetivos elencados pela Resolução 106, de abril de 2010, do egrégio CNJ, quais sejam: desempenho, aspecto qualitativo e quantitativo da prestação jurisdicional, produtividade, presteza no exercício da jurisdição e capacitação de todos os juízes de direito substitutos que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade e que se encontram em patamares semelhantes; não há fator relevante que habilite, no entender da Corregedoria, alteração na ordem de antiguidade para elaboração da lista tríplice relativo ao merecimento. Dessa forma, compõem a lista tríplice, respectivamente, por ordem de antiguidade, os Juízes de Direito Substitutos Cristiana de Alencar Lameiro da Costa, Bruno André Silva Ribeiro e a Verônica Torres Suaiden. Iniciada a primeira votação, o Desembargador decano Getúlio de Moraes Oliveira declarou-se impedido, no que foi acompanhado pelo Desembargador James Eduardo da Cruz Moraes Oliveira. Sucedido, à sequência, pelo Des. Mario Machado, Sua Excelência votou nos três Juízes Substitutos mais antigos: Cristiana de Alencar Lameiro da Costa, Bruno André Silva Ribeiro e Verônica Torres Suaiden, o qual foi, à unanimidade, referendado pelos demais Desembargadores presentes à sessão. Para o segundo escrutínio, o Desembargador Mario Machado esclareceu que todos os candidatos preencheram os requisitos de merecimento, e que, diante deste fato, seu voto recaíria no Juiz de Direito Substituto mais antigo, a Juíza Cristiana de Alencar Lameiro da Costa. Aberta a votação, sua Excelência foi acompanhado, à unanimidade, pelos membros presentes. Decisão: Promovida, por merecimento, à Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, a Excelentíssima Juíza de Direito Substituta Cristiana de Alencar Lameiro da Costa. Unânime. Os Desembargadores Getúlio de Moraes Oliveira e James Eduardo Oliveira declararam-se impedidos; 3) PA 0005117/2020. Procedência: Secretaria de Controle Interno - SECI. Assunto: Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna 2019 – RAINT/2019. Decisão: Aprovado o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna 2019 – RAINT/2019. Unânime; 4) PA 0026905/2019. Procedência: Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG. Assunto: Relatório de Gestão/Prestação de Contas- exercício 2019. Decisão: Aprovado o Relatório de Gestão/Prestação de Contas – exercício 2019; 5) PAD 0007885/2018. Relatora: Desa. Simone Lucindo. Assunto: Relatório de Atividades e Resultados Biênio 2018/2020 – Art. 361, inciso XV, do Regimento Interno do TJDFT. Decisão: Aprovado o Relatório de Atividades e Resultados Biênio 2018/2020. Antes de encerrar a sessão, o Senhor Presidente reiterou seus votos de agradecimentos a todos por participarem desta primeira sessão telepresencial, e em nome da Administração e dos servidores da informática, renovou suas desculpas por qualquer erro ou dificuldade, as quais, certamente, serão superadas nas próximas sessões. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Julião Ambrósio de Aquino, Secretário da Sessão, subscreve a apresente ata, que vai assinada eletronicamente, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 02 de junho de 2020.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/06/2020, EDIÇÃO N. 104, FLS. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/06/2020