Ata da 17ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno - 05 de outubro de 2021

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
Ata
Ata da 17ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada em 05 de outubro de 2021, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romeu Gonzaga Neiva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Angelo Canducci Passareli, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Josaphá Francisco dos Santos, James Eduardo Oliveira, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Rômulo de Araújo Mendes, Robson Vieira Teixeira de Freitas, Hector Valverde Santanna, Diva Lucy de Faria Pereira, Luís Gustavo Barbosa de Oliveira, Alvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini, Fábio Eduardo Marques e Leonardo Roscoe Bessa. Declarada aberta a sessão, o Senhor Presidente aprovou a Ata da 16ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 28 de setembro de 2021, previamente encaminhada aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e saudou o Desembargador Mário-Zam Belmiro, que para satisfação da corte, retornou ao Tribunal, após vencer o Covid-19. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente chamou a julgamento os processos administrativos constantes da pauta: 1) PA 0019859/2021. Assunto : anteprojeto de lei para a transformação de cargos efetivos das carreiras de Auxiliar e Técnico Judiciário, atualmente vagos, em cargos da carreira de Analista Judiciário, ambos regidos pela Lei nº 11.416/2006. Decisão : "Aprovada nos termos do voto do Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Maioria." 2) PA 0018770/2020. Assunto : Minuta de resolução que dispõe sobre o regime de teletrabalho para servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Decisão: "Aprovada nos termos do voto do Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Unânime." Antes de encerrar a sessão, o Senhor Desembargador Presidente concedeu a palavra ao Desembargador Sebastião Coelho a respeito da criação de comissão para análise do art. 54 da Lei de Organização Judiciária, quanto à remoção de Juízes. Com a palavra o Desembargador Sebastião Coelho: "Sabemos que matéria que não tenha aumento de despesa conseguimos aprovar rapidamente no Congresso Nacional. Essa é uma matéria que trouxe muita inquietação e trará ainda mais inquietação no futuro, porque, na prática, estão praticamente inviabilizadas as remoções no Plano Piloto e nas cidades satélites. Muitos de nós temos as nossas convicções de que não há diferença, enfim, cada um tem o seu posicionamento. Mas penso, Senhor Presidente, que o tema merece um estudo feito por Colegas que tenham disponibilidade, porque muitos, às vezes, até gostariam, mas não têm disponibilidade de tempo. Vejo aqui que entrou o Desembargador Cruz Macedo, que será o nosso próximo Presidente do Tribunal e é uma das pessoas que penso que deveria integrar essa Comissão; vi no sistema os Colegas que lançaram votos na matéria, Desembargadores Diaulas Ribeiro, Alvaro Ciarlini e outros tantos que não se manifestaram, mas que têm as suas posições. Então, Senhor Presidente, a questão que estou trazendo ao Pleno é muito simples: que o Tribunal forme uma comissão para estudar essa matéria rapidamente, ouvindo todos os juízes que tiverem proposição. Não adianta fazer reunião para discussão. Quem tiver proposição concreta deve escrevê-la, dando a justificativa para ser submetida ao Tribunal, e esse, na sua soberania, dizer se deseja que Brasília seja uma circunscrição judiciária diferenciada das cidades-satélites ou não. Senhor Presidente, é isso que estou encaminhando aos Colegas, para trazermos paz para o futuro, porque senão teremos problemas novamente no próximo ano, nas próximas vagas que surgirem. Um Colega nos informou ? e foi aberto, portanto, não estou cometendo nenhuma inconfidência ? que mais de cinquenta juízes já estariam dispostos a assinar um procedimento junto ao CNJ. Eu disse a S. Ex. a e a todos que estavam na reunião que jamais impediria um juiz de exercer um direito que pensa que tem. Então, cada um que acredita que tem o direito deve exercê-lo legitima. Sabemos que, quanto ao que vai para o CNJ, só sabemos o que entra, mas o que sai de lá infelizmente não sabemos, e os motivos todos nós já conhecemos. Não é o caso aqui de voltar a mencionar. Senhor Presidente, era essa pequena contribuição que gostaria de dar e agradeço a V. Ex. a pelo espaço e aos Colegas pela atenção" . Solicitando ao Presidente o uso da palavra o Desembargador Alvaro Ciarlini. "Senhor Presidente, a respeito desse assunto, só queria anotar que me parece primordial a participação dos Colegas tanto de uma representação dos juízes titulares da circunscrição de Brasília, como também uma representação das demais circunscrições do Distrito Federal e também dos juízes substitutos. Proporia, Desembargador Sebastião Coelho, que o grupo de trabalho fosse composto por 6 (seis) juízes de direito do Distrito Federal, 3 (três) representando cada composição, presidido por um desembargador. Ficaria à disposição do Pleno indicar um desembargador, que colheria a ideia de todos os juízes, faria a organização da matéria e submeteria ao Pleno, na forma de uma proposta para o art. 54 da Lei de Organização Judiciária. Penso que não precisaria mexer mais do que isso, em que pese a regra do art. 81, § 2.º, da LOMAN. Mas essa é a questão de especialidade que temos de estudar a esse respeito. É a minha ideia, Senhor Presidente. Muito obrigado." O Senhor Desembargador Presidente: " Caros Colegas, a Presidência, com a sua assessoria, tem se debruçado muito em discussões quanto a esse tema e tomamos uma providência no sentido do que o Presidente da AMAGIS, Desembargador Sebastião Coelho, está propondo. Portanto, a Presidência acata a proposição. Penso que todo esforço que fizermos para aperfeiçoar e espancar qualquer motivo de dissabor entre nós deve ser ouvido e colocado em prática. Como enfatizou o Desembargador Sebastião Coelho, nessa matéria, com toda a certeza, pela sua natureza, não teremos dificuldades junto ao Parlamento. Quero até dizer que já fiz contatos com alguns parlamentares pedindo apoio, no caso de fazermos um anteprojeto. Assim, indago da Corte se estariam de acordo para que fizéssemos esse grupo. Se estiverem de acordo, então, o Desembargador Sebastião Coelho, representando a AMAGIS, oficiaria para que fosse um pedido oficial, abriríamos um processo e, a partir daí, daríamos espaço para concretizá-l0. Após votação pelos eminentes pares, o Senhor Presidente, proferiu a seguinte decisão: " Desembargador Sebastião Coelho, a Presidência aguarda o ofício da AMAGIS e, desde já, como é uma matéria que consulta os interesses de todos nós magistrados, de toda a classe, a AMAGIS já fica encarregada de indicar os nomes para formar o grupo atendendo a várias classes: juízes substitutos, juízes titulares de cidades satélites, juízes titulares de Brasília e o 2.º Grau, um ou dois desembargadores. A própria AMAGIS poderá indicar os nomes e a Presidência oficializará." Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Julião Ambrosio de Aquino, Secretário da Sessão, subscreve a apresente ata, que vai assinada eletronicamente, pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente em exercício. Ata aprovada em 19 de outubro de 2021.
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Presidente em exercício do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/10/2021, EDIÇÃO N. 203. FL. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/10/2021