Ata da 7ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno de 17/05/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
7
Disponibilização
01/06/2022
Publicação
02/06/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 7ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada em 17 de maio de 2022, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Cruz Macedo. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, Waldir Leôncio C. Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Vera Lúcia Andrighi, MárioZam Belmiro Rosa, Angelo Canducci Passareli, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Fernando Habibe Pereira, João Egmont Leôncio Lopes, Leila Cristina Garbin Arlanch, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Josaphá Francisco dos Santos, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Rômulo de Araújo Mendes, Robson Vieira Teixeira de Freitas, Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Héctor Valverde Santanna, Diva Lucy de Faria Pereira, Luís Gustavo Barbosa de Oliveira, Alvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini, Fábio Eduardo Marques e Leonardo Bessa. Declarada aberta a sessão, o Senhor Presidente aprovou a Ata da 6ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 10 de maio de 2022, previamente encaminhada aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente chamou a julgamento os processos administrativos constantes da pauta:1) PA 0009870/2022. Assunto: regulamentação da aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei 11.416/2006, para utilização de saldo remanescente proveniente do valor integral de cargos em comissão decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito do TJDFT. Decisão: "Aprovada a resolução".Unânime.2) PA 0016123/2021.Assunto: Provimento mediante remoção de Juiz de Direito do Distrito Federal e dos Territórios.Decisão: "Preliminar suscitada pelo Excelentíssimo Desembargador Ângelo Passareli rejeitada por maioria. Removida para o 1º Juizado Especial Cível de Brasília a Excelentíssima Juíza de Direito Marilza Neves Gebrim. Removido para a Vara de Registros Públicos do Distrito Federal a Excelentíssima Juíza de Direito Luciana Maria Pimentel Garcia. Removido para o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal o Excelentíssimo Juiz de Direito Jerry Adriane Teixeira. Removida para o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal a Excelentíssima Juíza de Direito Margareth Aparecida Sanches de Carvalho. Unânime". Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Julião Ambrosio de Aquino, Secretário da Sessão, subscreve a presente ata, que vai assinada eletronicamente, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 24 de maio de 2022.

Desembargador Cruz Macedo
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/06/2022, EDIÇÃO N. 101, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/06/2022