Ata da 15ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno de 29/08/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 15ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada em 29 de agosto de 2023, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cruz Macedo. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Waldir Leôncio Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Roberval Casemiro Belinati, Arnoldo Camanho de Assis, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Josaphá Francisco dos Santos, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Rômulo de Araújo Mendes, Roberto Freitas Filho, Robson Vieira Teixeira de Freitas, Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Luís Gustavo Barbosa de Oliveira, Alvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini, Arquibaldo Portela, Carlos Pires Soares Neto, José Firmo Reis Soub, Renato Rodovalho Scussel, Carmen Nícia Nogueira Bittencourt, Lucimeire Maria da Silva, Sandra Reves Vasques Tonussi e Maurício Silva Miranda. Declarada aberta a sessão, o Senhor Presidente aprovou a Ata da 14ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 15 de agosto de 2023, previamente encaminhada aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente chamou a julgamento o(s) processo(s) administrativo(s) constante(s) da pauta: 1) PA 0027787/2022. Assunto: Proposta de Emenda Regimental para alterar o capítulo que dispõe sobre a competência das Câmaras Cíveis e da Câmara Criminal para processar e julgar mandado de segurança (art. 21, inciso II, e art. 23, inciso IV). Decisão: Aprovada a proposta de alteração do art. 21, II e art. 23, IV do Regimento Interno do TJDFT, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. Maioria. 2) PA 0022879/2023. Assunto: Promoção de Juiz de Direito Substituto, nos moldes do art. 397, caput, do Regimento Interno, e em harmonia com os preceitos constitucionais, observando-se os critérios de merecimento e de antiguidade para as seguintes unidades judiciais: 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia, 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras e Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas. Decisão: Promovida, pelo critério de antiguidade, a Juíza de Direito Monize da Silva Freitas Marques para o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia, em decorrência da remoção, a pedido, da Excelentíssima Juíza de Direito Joanna D'arc Medeiros Augusto para o Juizado Especial Criminal de Taguatinga. Unânime. Promovido, pelo critério de merecimento, o Juiz de Direito Andre Silva Ribeiro para a 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, em decorrência da remoção, a pedido, da Excelentíssima Juíza de Direito Marília Garcia Guedes para a 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina. Unânime. Promovido, pelo critério de antiguidade, o Juiz de Direito Valter André de Lima Bueno Araújo para a Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, em decorrência da remoção, a pedido, do Excelentíssimo Juiz de Direito Aragonê Nunes Fernandes para o Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brazlândia. Unânime. 3) PA 0023416/2023 . Assunto: Remoção para 1 (um) cargo de Juiz de Direito de Turma Recursal, pelo critério de merecimento, decorrente da remoção, a pedido, do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito de Turma Recursal Fernando Antônio Tavernard Lima para o cargo de juiz de direito substituto de segundo grau. Decisão: Removido, ao cargo de juiz de direito de turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal, pelo critério de merecimento, o Excelentíssimo Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral. Unânime. 4) PA 0017889/2022. Assunto: Escolha de 1 (um) Desembargador para compor a Comissão de Regimento Interno em razão do pedido de dispensa do Excelentíssimo Desembargador Fernando Antônio Habibe Pereira, efetivada por meio da Portaria GPR 2047 de 24 de agosto de 2023, disponibilizada no DJe em 28/08/2023. Decisão: Eleitos para compor a Comissão de Regimento Interno o Excelentíssimo Desembargador Renato Rodovalho Scussel, como membro titular e a Excelentíssima Desembargadora Carmen Nícea Bittencourt, como membro suplente. Unânime. 5) PA 0023401/2023. Assunto: Remoção de Juiz de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos dos artigos 54, § 1º, e 56, §1º da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, o qual se encontra apta a ser provida em decorrência da remoção, a pedido, da Excelentíssima Juíza de Direito MARIA LEONOR LEIKO AGUENA (Portaria GPR 1551 de 20 de junho de 2023) ao cargo de Juíza de Direito de Turma Recursal dos Juizados Especiais. Decisão: Removido, a pedido, o Excelentíssimo Juiz de Direito Domingos Sávio Reis de Araújo para a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará. Unânime. 6) PA 0023828/2023. Assunto: Remoção de Juiz de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos dos artigos 54, § 1º, e 56, caput , §1º da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, a 5ª Vara Criminal de Brasília, a qual se encontra apta a ser provida em decorrência da remoção, a pedido, da Excelentíssima Juíza de Direito Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto (Portaria GPR 518 de 28 de fevereiro de 2023) para a 2ª Vara de Família de Brasília. Decisão: Removido, a pedido, o Excelentíssimo Juiz de Direito Luís Carlos de Miranda para a 5ª Vara Criminal de Brasília. Unânime. 7) PA 0024579/2023. Assunto: Remoção de Juiz de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos dos artigos 54, § 1º, e 56, caput e §1º da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA, a qual se encontra apta a ser provida em decorrência da aposentadoria voluntária do Excelentíssimo Juiz de Direito Fernando Luiz de Lacerda Messere (Portaria GPR 1753 de 17 de julho de 2023). Decisão: Removida, a pedido, a Excelentíssima Juíza de Direito Léa Martins Sales Ciarlini para a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Julião Ambrosio de Aquino, Secretário da Sessão, subscreve a apresente ata, que vai assinada eletronicamente, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 12 de setembro de 2023.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/10/2023, EDIÇÃO N. 185. FL. 10. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/10/2023