Ata da 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 25/06/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
9
Disponibilização
04/09/2024
Publicação
05/09/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada em 25 de junho de 2024, na modalidade híbrida, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Waldir Leôncio Júnior. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, José Cruz Macedo, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Angelo Canducci Passareli, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antônio Habibe Pereira, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Simone Costa Lucindo Ferreira, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Rômulo de Araújo Mendes, Roberto Freitas Filho, Robson Vieira Teixeira de Freitas, Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Luís Gustavo Barbosa de Oliveira, Fábio Eduardo Marques, Leonardo Roscoe Bessa, Arquibaldo Carneiro Portela, Carlos Pires Soares Neto, José Firmo Reis Soub, Renato Rodovalho Scussel, Carmen Nícea Nogueira Bittencourt, Sandra Reves Vasques Tonussi e Maurício Silva Miranda. Declarada aberta a sessão, o Senhor Presidente aprovou a Ata da 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 28 de maio de 2024, previamente encaminhada aos Excelentíssimos Desembargadores. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente chamou a julgamento os processos administrativos constantes da pauta: 1) Processo SEI 0005220/2024. Assunto: Proposta de emenda regimental apresentada pelo Excelentíssimo Desembargador Diaulas Costa Ribeiro para exclusão do uso do capelo do traje das sessões solenes do Tribunal, que consta do § 1º do art. 100 do RITJDFT. Decisão: Rejeitada a proposta de emenda regimental de exclusão do uso do capelo do traje das  sessões solenes do TJDFT, previsto no § 1º do art. 100 do RITJDFT. Por maioria. 2) Processo SEI 0029599/2023. Assunto: Proposta de emenda regimental apresentada pelo Excelentíssimo Desembargador Jair Soares para que as regras relativas à competência para processar e julgar a representação por indignidade para o oficialato, bem como para a perda da graduação, ambas alusivas às carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios, sejam deslocadas da Câmara Criminal para o Conselho Especial. Decisão: Rejeitada a proposta de emenda regimental para que fossem deslocadas da Câmara Criminal para o Conselho Especial, as regras relativas à competência para processar e julgar a representação por indignidade para o oficialato, bem como para a perda da graduação, ambas alusivas às carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios. Por maioria. 3) Processo SEI 0009382/2021. Assunto: Proposta iniciada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, objetivando a reformulação de comitês e comissões de TI, em virtude da reforma administrativa no âmbito da Presidência, das exigências do CNJ para a implementação da ENTIC-JUD e ENSEC-PJ e da necessidade de melhor compatibilização com a nova estrutura organizacional da SETI. Retirado de pauta. 4) Processo SEI 0041363/2023. Assunto: Promoção de Juiz de Direito Substituto, nos moldes dos artigos 399 ao 403 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e em harmonia aos preceitos Constitucionais, observando-se os critérios: de merecimento para o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia, de antiguidade para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina e merecimento para a 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina. Decisão: Promovido ao cargo de juiz de direito da Justiça do Distrito Federal, pelo critério de merecimento, o Juiz de Direito Substituto Felipe Vidigal de Andrade Serra para exercer a titularidade do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia. Unânime. Promovido ao cargo de juiz de direito da Justiça do Distrito Federal, pelo critério de antiguidade, o Juiz de Direito Substituto Clodair Edenilson Borin para exercer a titularidade do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina. Unânime. Promovido ao cargo de juiz de direito da Justiça do Distrito Federal, pelo critério de merecimento, o Juiz de Direito Substituto Luciano Pifano Pontes para exercer a titularidade da 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina. Unânime. 5) Processo SEI 0011627/2024. Assunto: Promoção de Juiz de Direito Substituto, nos moldes dos artigos 399 ao 403 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e em harmonia aos preceitos Constitucionais, observando-se os critérios: de antiguidade para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas e de merecimento para a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina. Decisão: Promovido ao cargo de juiz de direito da justiça do Distrito Federal, pelo critério de antiguidade, o Juiz de Direito Substituto João Ricardo Viana Costa para exercer a titularidade do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas. Unânime. Promovida ao cargo de juiz de direito da justiça do Distrito Federal, pelo critério de merecimento, a Juíza de Direito Substituta Carina Leite Macêdo Maduro para exercer a titularidade da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Darcilene Andrade Pires Machado, Secretária da Sessão, subscreve a presente ata, que vai assinada eletronicamente, pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 23 de julho de 2024.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/09/2024, EDIÇÃO N. 168, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/09/2024