Declaração de Benefício Especial - Marcelo de Brito Freitas

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14, da Constituição Federal, formulado pelo (a) servidor (a) MARCELO DE BRITO FREITAS, matrícula 318.610, ocupante do cargo de Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 18816/2017, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 910,56 (novecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), cuja atualização observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/06/2019, EDIÇÃO N. 108, FL. 18. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/06/2019