Declaração de Benefício Especial - Priscila Batista Bertolo.

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14, da Constituição Federal formulado pelo (a) servidor (a) PRISCILA BATISTA BERTOLO, matrícula 318601, ocupante do cargo de Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 13162/2018, que o valor do Benefício Especial é de R$ 1.431,47 (um mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), cuja atualização observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal na forma do art. art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/09/2019, EDIÇÃO N. 168, FLS. 8/9. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/09/2019