Declaração de Benefício Especial - Regina Coeli Costa Oliveira

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
18/06/2019
Publicação
19/06/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14, da Constituição Federal, formulado pelo(a) servidor(a) REGINA COELI COSTA OLIVEIRA, matrícula 2426971, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 15337/2018, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 19.084,62 (dezenove mil oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), cuja atualização observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.

CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/06/2019, EDIÇÃO N. 115, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/06/2019