Declaração de Benefício Especial - Enio Felipe da Rocha
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO , em cumprimento ao disposto art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal, formulado pelo(a) magistrado(a) ENIO FELIPE DA ROCHA , matrícula 319.776, ocupante do cargo de Juiz de Direito Substituto do DF, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 14446/2018 , QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 3.468,34 (três mil quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos) , atualizado monetariamente até julho/2018 , cuja atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO , ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT
Brasília, 02 de abril de 2020
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/04/2020, EDIÇÃO N. 65 FL. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/04/2020