Declaração de Benefício Especial - Monica Iannini Malgueiro
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO , em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal, formulado pelo(a) magistrado(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO , matrícula 312.817, ocupante do cargo de Juiz de Direito, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 9106/2019 , QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 21.823,83 (vinte e um mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos) , atualizado monetariamente até março/2019 , cuja atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO , ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT
Brasília, 02 de abril de 2020
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/04/2020, EDIÇÃO N. 65 FL. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/04/2020