Declaração de Benefício Especial - Carlos Divino Vieira Rodrigues

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
19/01/2021
Publicação
20/01/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018,, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal, formulado pelo(a) magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES, matrícula 309.240, ocupante do cargo de Desembargador, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 8677/2019, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 22.391,64 (vinte e dois mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos)​, atualizado monetariamente até março/2019, cuja atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão tem sido, ordinariamente, efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da  Constituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.

EDVALDO SANTOS GUIMARÃES JÚNIOR​
Secretário-Geral da Presidência

Brasília, 13 de janeiro de 2021.

 ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/01/2021, EDIÇÃO N. 12, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/01/2021