Declaração de Benefício Especial - Demetrius Gomes Cavalcanti _1
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal, formulado pelo magistrado DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, matrícula 308.387, ocupante do cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 4010/2021, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 32.169,30 (trinta e dois mil, cento e sessenta e nove reais e trinta centavos), atualizado monetariamente até maio/2021, cuja atualização, observa o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.
EDVALDO SANTOS GUIMARÃES JÚNIOR
Secretário Especial da Presidência
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/05/2021, EDIÇÃO N. 98, FL. 53, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/05/2021