Declaração de Benefício Especial - Luis Martius Holanda Bezerra Júnior
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da a Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, daConstituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal , formulado pelo magistrado LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JÚNIOR, matrícula 312.801, ocupante do cargo de Juiz de Direito, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 8538/2019, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 17.085,93 (dezessete mil, oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), atualizado monetariamente até março/2019, cuja atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal , na forma do art. 3º, § 5º, daLei 12.618/2012.
EDVALDO SANTOS GUIMARÃES JÚNIOR
Secretário-Geral da Presidência
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/06/2021, EDIÇÃO N. 104, FL. 31, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/06/2021