Declaração de Benefício Especial - Wânia Hermida Pereira de Carvalho Chagas

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
04/02/2021
Publicação
08/02/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16º, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14, da Constituição Federal, formulado pelo(a) servidor(a) WANIA HERMIDA PEREIRA DE CARVALHO CHAGAS , matrícula 307.832, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 8831/2019 , QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 14.771,73 (quatorze mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e três centavos).

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão é efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.

EDVALDO SANTOS GUIMARÃES JÚNIOR
Secretário-Geral da Presidência

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/02/2021, EDIÇÃO N. 23 FL. 51, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/02/2021